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norma nº 1769/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1769 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n.° 13.204/2015 e a proceder a abertura de créditos especiais.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 - Centro — Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.769, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
parcerias entre a administração pública municipal e
as organizações da sociedade civil que menciona,
conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com
a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder à
abertura de créditos especiais”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública
Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou
contribuições, nos valores abaixo especificados:
- ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO —- CNPJ 02.083.062/0001-30 - R$
25.000,00(vinte e cinco mil reais);
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE
MINAS | APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais);
- ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS -
APADEQ DE ENTRE RIOS DE MINAS - CNPJ 10.852.194/0001-07 - R$
25.000,00(vinte e cinco mil reais);
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS — CNPJ
24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$
8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas
decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo á
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PREFEITO MUNICIPAL Marco! ia Município
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o
exercício de 2018, conforme Lei Municipal nº 1.761, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria com a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO
CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-61, mediante a transferência de financeiro no
montante de R$ 216.220,22 (duzentos e dezesseis mil duzentos e vinte reais e
vinte e dois centavos), para a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem
firmados entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira.
Parágrafo único — Os recursos financeiros a que se refere este artigo
são originários dos repasses efetuados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde, previstos nas seguintes Resoluções da Secretaria Estadual de
Saúde do Estado de Minas Gerais:
- Resolução SES/MG nº 5.425, de 21 de setembro de 2016, no valor de R$
11.220,22, referente ao custeio dos leitos de saúde mental em Hospital;
- Resolução SES/MG nº 5.952, de 14 de novembro de 2017, no valor de R$
100.000,00, em duas parcelas de R$ 50.000,00, referente reforço do custeio das
ações e serviços de saúde no Município;
- Resolução SES/MG nº 5.953, de 14 de novembro de 2017, no valor de R$
50.000,00, referente recurso financeiro de investimento, a título de incentivo,
destinado aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do SUS no Município;
- Resolução SES/MG nº 6.043, de 21 de dezembro de 2017, no valor de R$
50.000,00, recurso financeiro para custeio de despesas hospitalares relativas ao
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta
Complexidade (MAC).
Art. 3º. Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo
2º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo
Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde ) Pá,
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
i Marcos i
José nte SÊ, pio Procurador Geral do Municioo
PREFEITO MUNICIPAL OAB MG 62771
Entre Rios de Minas.MG, Entre Rine da Mina num
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Programa: 0010 — Assistência Médica e odontológica
Atividade : 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina
Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições ...R$166.220,22
Categoria Econômica: 4.4.40.41.00 Contribuições R$ 50.000,00
Fonte: 149 — Tranferência. Rec SUS Atenção Média e Alta Complexidade
TOTAL socogoeersoerran ET DSPIroeaDa amem rante ee a R$ 216.220,22
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOPOC-
ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE
CRUCILANDIA, CNPJ 01.286.108/0001-55, mediante a concessão de subvenção
social no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), mediante a
execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de
trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública
Municipal e a entidade parceira.
Art. 5º. Para empenho e repasse da subvenção mencionada no art. 4º
desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de
crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, Lei Municipal
nº 1.761, de 12 de dezembro de 2017, a seguinte dotação orçamentária:
02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0002 - Encargos Especiais
0129 - Subvenção à Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes de
Crucilandia
335043 - Subvenção Social - R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Art. 6º. Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais
autorizados nos artigos 2º e 5º desta Lei, a anulação dos seguintes valores nas
dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02 - Executivo
Unidade: 02.08 — Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura
Sub Unidade: 02.08.001 — Departamento de Gestão Urbana
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — infra Estrutura Urbana
Programa: 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos
Atividade: 2.118 — Consorcio para Manutenção da Iluminação Pública
Categoria Econômica: 3.1.71.70.00 — Rateio pela participação em cons rcio
R$1 0.500,80
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PREFEITO MUNICIPA: Po AB MOS MG
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Categoria Econômica: 3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em consorcio público
SLOEECTTSUSETA CS RCSNO EINS ares sequeiro esennammas sex emea venia sie seas send R$ 41.500,00
Função: 17 — Saneamento
Sub-Função: 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa: 0017 — Saneamento Básico
Atividade: 1.049 — Construção Rede de Captação e Tratamento de Esgoto
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ............... R$178.620,22
TOTAL... iai iara R$ 230.620,22
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2018.
se Rede Resende Aguiar p
Prefeito Mun
Marcos-de Ofiveira Vasconcelos
Procdçadof Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIA 05/03/0408
EDIÇÃ 30
EE... = 2,

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