| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.701, 21 DE MARÇO DE 2016. "Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira aos feirantes da Feira Livre Municipal de Entre Rios de Minas no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. § 1°. Excepcionalmente no mês de março o valor da ajuda será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para quitar os aluguéis dos meses de janeiro, fevereiro e março. § 20. O valor total do repasse será dividido igualmente entre todos os feirantes cadastrados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável. § 3°. O valor destina-se ao custeio mensal do aluguel de um imóvel próximo à Praça Senador Ribeiro que será utilizado pelos feirantes para armazenar as barracas utilizadas na feira. § 4°. O valor poderá ser reajustado anualmente utilizando para tanto o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice oficial que venha substituí-lo. Art. 2°. A transferência do recurso público será exclusivamente para os feirantes cadastrados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável que o receberão diretamente na Tesouraria da Prefeitura. 1 Prefeitura Municipal de Entre tos de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 3°. Os feirantes somente terão direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. Art. 4°. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.010.002— Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar Função 20 — Agricultura Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural Atividade: 2089 Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor Elementos de Despesa 3.3.90.48 Outros Auxílio Financeiro — Pessoa Física Fonte: 100— Recursos Ordinários. . . . . . . . . R$ 7.200,00 TOTAL .R$ 7.200,00 Art. 5°. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.010.002 — Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar Função 20 — Agricultura Sub-Função: 606 — Extensão Rural Programa: 0002 — Encargos Especiais Atividade 0087 — Convênio com a Emater Grupo da Fonte: 100— Recursos Ordinários Elemento despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. R$7.200,00 R$7.200,00 2 TOTAL Prefeitura Municipal-de Entre tos de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 6° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1,694 de 09 de dezembro de 2015, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2.013 que estabeleceu o Plano Plurianual PPA para o período de 2014/2017. Art. 7°. Nos exercícios subseqüentes serão incluídas dotações próprias em seus orçamentos para atendimento ao estabelecido na presente Lei. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9°. Revogam se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1700, 22 de fevereiro de 2016. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de março de 2016. Maria Cristina Mansu eixeira Resende Prefei unicipal