| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências". |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
*unicipará Entre Rios áMinas 30( ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.647, DE 17 DE ABRIL DE 2012. "Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Lei a atualizar em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de Abril de 2013, inclusive os comissionados. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal de Entre Rios de Minas. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2013. 2013. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 17 de abril de Maria Cristina 15énsur Teixeira Resende Pr eita Alunii0pal Marcos de Ci weira Vasconcelos Procurador/ Geral do Município 1