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norma nº 1647/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2013
Date 2013-04-17
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências".
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*unicipará Entre Rios áMinas 30( 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.647, DE 17 DE ABRIL DE 2012. 
"Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de 
Minas e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Lei 
a atualizar em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de Abril de 2013, 
inclusive os comissionados. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento Municipal de Entre Rios de Minas. 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 
2013. 
2013. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 17 de abril de 
Maria Cristina 15énsur Teixeira Resende 
Pr eita Alunii0pal 
Marcos de Ci weira Vasconcelos 
Procurador/ Geral do Município 
1 

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