| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.º 1.593, de 30 de maio de 2011 e da outras providências." |
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• Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(roviareal.com.bi LEI COMPLEMENTAR N°. 1.611, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. "Altera a Lei Complementar n 0.1.593, de 30 de maio de 2011e da Outras Providencias." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art.1°. O item "4" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1593/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.52 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 — Departamento de Recursos Humanos 4.2 — Departamento de Suprimentos 4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 4.2.2 — Gerência de Compras 4.3 — Departamento de Licitação 4.3.1 — Gerência de Licitação e Contratos 4.4 — Departamento de Transportes 4.4.1 - Gerência de Gestão de Frota 4.5 — Departamento de Manutenção de Veículos 4.5.1 — Gerência de Oficina Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art.3°. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item "4" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593 de 30 de maio de 2011. Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2012 ••,r Mario Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Silvério Oliveira Resende Procurador Geral do Município OAB/MG 34643