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norma nº 1628/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1628 / 2012
Date 2012-02-16
Ementa"Altera a Lei Complementar n.º 1.593, de 30 de maio de 2011 e da outras providências."
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(roviareal.com.bi 
LEI COMPLEMENTAR N°. 1.611, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. 
"Altera a Lei Complementar n 0.1.593, de 30 de maio 
de 2011e da Outras Providencias." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art.1°. O item "4" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1593/2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.52 
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
4.1 — Departamento de Recursos Humanos 
4.2 — Departamento de Suprimentos 
4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 
4.2.2 — Gerência de Compras 
4.3 — Departamento de Licitação 
4.3.1 — Gerência de Licitação e Contratos 
4.4 — Departamento de Transportes 
4.4.1 - Gerência de Gestão de Frota 
4.5 — Departamento de Manutenção de Veículos 
4.5.1 — Gerência de Oficina 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3°. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item "4" do 
artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593 de 30 de maio de 2011. 
Entre Rios de Minas, 16 de fevereiro de 2012 
••,r 
Mario Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Silvério Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 34643 

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