| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2010 |
| Date | 2010-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br Lei N° 1.563, de 04 de Março de 2010. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, P à USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, amell~ _IA- . FAZ, saber que a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 949 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções n.° 3.688, de 19.02.2009, e n.° 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional. Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei n.° 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Março de 2010. --r Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Munici Magno Gol oe/klo Secretário Municipal de P nejamento, Administração e Finanças --€.4fe---c---- f' Silvério de Oliveira Resende r ( Procurador Geral do Município.