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norma nº 1563/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1563 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(d,viareal.com.br 
Lei N° 1.563, de 04 de Março de 2010. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco 
do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, 
P à USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
amell~ _IA- . FAZ, saber que a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
949 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do 
Programa de Intervenções Viárias — Provias. 
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do 
Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções n.° 3.688, de 
19.02.2009, e n.° 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a 
ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta 
de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Primeiro — No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e 
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma 
estabelecida no caput. 
Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 
da Lei n.° 4.320, de 17 de Março de 1964. 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à 
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada 
por esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Março de 2010. 
--r 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Munici 
Magno Gol oe/klo 
Secretário Municipal de P nejamento, Administração e Finanças 
--€.4fe---c----
f'
Silvério de Oliveira Resende r ( 
Procurador Geral do Município. 

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