br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1700/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura 911unicz . al" de Entre lios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.700, 22 DE FEVEREIRO DE 2016. 
"Autoriza a realização de despesas, abertura de 
crédito especial e contém outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira aos 
feirantes da Feira Livre Municipal de Entre Rios de Minas no importe de R$ 600,00 
(seiscentos reais) mensais. 
§ 10. O valor total do repasse, ou seja, R$600,00 será dividido igualmente entre 
todos os feirantes cadastrados na Secretaria Municipal Desenvolvimento 
Sustentável. 
§ 2°. O valor destina-se ao custeio mensal do aluguel de um imóvel próximo à 
Praça Senador Ribeiro que será utilizado pelos feirantes para armazenar as barracas 
utilizadas na feira. 
§ 3°. O valor poderá ser reajustado anualmente utilizando para tanto o índice 
do índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística ou índice oficial que venha substituí-lo. 
Art. 2°. A transferência do recurso público será exclusivamente para os 
feirantes cadastrados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável que o 
receberão diretamente na Tesouraria da Prefeitura. 
Art. 3°. Os feirantes somente terão direito ao beneficio desta lei se as 
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração 
, • 
Municipal. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 4°. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente 
lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura l'Aunicipal 
Unidade: 02.010.002 — Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 
Familiar 
Função 20 — Agricultura 
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária 
Programa: 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 
Atividade: 2089 Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor 
Elementos de Despesa 
3.3.90.48 Outros Auxílio Financeiro — Pessoa Física 
Fonte: 100— Recursos Ordinários R$ 6.600,00 
TOTAL R$ 6.600,00 
Art. 5°. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.010.002— Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 
Familiar 
Função 20 — Agricultura 
Sub-Função: 606 — Extensão Rural 
Programa: 0002 — Encargos Especiais 
Atividade 0087 — Convênio com a Emater 
Grupo da Fonte: 100— Recursos Ordinários 
Elemento despesa: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. 
R$1.200,00 
TOTAL R$1.200,00 
Art. 6° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal n.° 1.694 de 09 de dezembro de 2015, que estabeleceu as diretrizes 
orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de 
2 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
dezembro de 2.013 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 
2014/2017. 
Art. 7°. Nos exercícios subseqüentes serão incluídas dotações próprias em 
seus orçamentos para atendimento ao estabelecido na presente Lei. 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9°. Revogam se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de fevereiro de 2016. 
Maria Cristina Martstfr Teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
3 

open original →