| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | Dá Denominação a Logradouro Público. |
| native_id | 470 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Lei N°. 1.571, de 20 de Agosto de 2010. Dá Denominação a Logradouro Público. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada rua Álvaro Resende, no bairro Senhor dos Passos, neste Município a via pública que tem seu início na rua São José n° 82 e termina na divisa do lote 01 e na altura do imóvel de n° 70. Art. 2° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Agosto de 2010. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno GoØ4ftoelho Secretário Municipal de Plan4anlento, Administração e Finanças ( Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS P i ihiicacio por Afixação no Quadro Próprio (x) Aviius na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do Artigo 88 da Lei Orgânica do Município. Período De2b4P Dfrà