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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1571/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1571 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaDá Denominação a Logradouro Público.
native_id470

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Lei N°. 1.571, de 20 de Agosto de 2010. 
Dá Denominação a Logradouro Público. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada rua Álvaro Resende, no bairro Senhor dos Passos, neste 
Município a via pública que tem seu início na rua São José n° 82 e termina na divisa do lote 01 e na 
altura do imóvel de n° 70. 
Art. 2° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Agosto de 2010. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno GoØ4ftoelho 
Secretário Municipal de Plan4anlento, Administração e Finanças 
( 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ENTRE RIOS DE MINAS 
P i ihiicacio por Afixação no Quadro Próprio (x) Aviius na sede da Prefeitura Municipal, nos termos do Artigo 88 da Lei Orgânica do Município. 
Período 
De2b4P Dfrà 

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