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norma nº 1572/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2010
Date 2010-09-02
Ementa"Autoriza a desafetação de parte da Praça Antônio Morais nesta cidade destinada a edificação de uma Unidade Básica de Saúde Municipal e da outras providências."
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Rua Monsenhor Leão ,110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Lei N° 1.572, de 02 de Setembro de 2010. 
Autoriza a desafetação de parte da Praça Antônio Morais nesta cidade 
destinada a edificação de uma Unidade Básica de Saúde Municipal e 
da outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a desafetação da área de 700,85 m2 (setecentos metros e oitenta e cinco 
centímetros quadrados) localizada dentro da Praça Antonio Morais, no bairro Santa Efigênia, zona urbana 
desta cidade, em cujo local está sendo edificada uma Unidade Básica de Saúde Municipal, denominada 
"UBS Dr. Alcino Lázaro da Silva". 
Art.2°. Revogam-se as disposições em contrario. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 02 de setembro de 2010. 
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Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno G,pØs Coelho 
Secretário Mulilicípal de Planejamento, 
Administração e Finanças 
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Silvério de Oliveira Resende 
( Procurador Geral do Município 

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