| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2010 |
| Date | 2010-09-02 |
| Ementa | "Autoriza a desafetação de parte da Praça Antônio Morais nesta cidade destinada a edificação de uma Unidade Básica de Saúde Municipal e da outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Rua Monsenhor Leão ,110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Lei N° 1.572, de 02 de Setembro de 2010. Autoriza a desafetação de parte da Praça Antônio Morais nesta cidade destinada a edificação de uma Unidade Básica de Saúde Municipal e da outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a desafetação da área de 700,85 m2 (setecentos metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) localizada dentro da Praça Antonio Morais, no bairro Santa Efigênia, zona urbana desta cidade, em cujo local está sendo edificada uma Unidade Básica de Saúde Municipal, denominada "UBS Dr. Alcino Lázaro da Silva". Art.2°. Revogam-se as disposições em contrario. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal Entre Rios de Minas, 02 de setembro de 2010. pREFF! N", • Nlit Publioãá7ó.i).Or Afixageo tIo QuarVo Pró.)flo de Av, •gesièçet-Q IspiErfeittftii irci t, nos leisT908 88 dat'ti'~nIr-si tio Muniotp&O. Periudm Loel621.0k-gd --,r' Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G,pØs Coelho Secretário Mulilicípal de Planejamento, Administração e Finanças r Silvério de Oliveira Resende ( Procurador Geral do Município