| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.° 1.531/2008 que "Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br Lei N°. 1.573, de 17 de Setembro de 2010. Altera a Lei Municipal n°. 1531/2008 que "Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências". Considerando recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais expedida a esta Câmara Municipal com base no Procedimento Administrativo n° MPMG 0024. 10. 001597 — 3 cujo oficio foi encaminhado pelo OF — n°. 978/(Const. PG) e protocolado no Legislativo em 27 de agosto de 2010. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alterados na forma que lhes dá esta Lei, os seguintes dispositivos da Lei Municipal n°. 1531, de 22 de setembro de 2008 que fixa os subsídios dos Agentes Políticos Municipais: I — O art. 2° passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2° - Os valores fixados no artigo anterior serão recompostos, no curso da legislatura, pela aferição de perda de valor da moeda apurado pelo I. B. G. E. — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística através do I. N. P. C. — índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado anualmente. II — O art. 3° passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3 0 - A presença do Vereador nas reuniões para fins do pagamento de seus subsídios será computada pela sua efetiva participação nas deliberações do Plenário, vedada a indenização de reuniões extraordinárias". Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.eom.br Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Setembro de 2010. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal // Magnof ç lves Coelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município em. aneo• ...4.9,11. 4..~2.8••••••.4.0 • • re • eFf. ITURA ))E l'\;RE )s ryl mrs: Publicado pot AfixaçAe no Quadro Prórt..10 de P.vdscs 34de na Neleitura tviodh:teas. nos 5ann0e dc Afi da Lei Ordânwa do Meniejpio. Oft/X Periodo 00 I