br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1573/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 1.531/2008 que "Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências".
native_id472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(dviareal.com.br 
Lei N°. 1.573, de 17 de Setembro de 2010. 
Altera a Lei Municipal n°. 1531/2008 que "Fixa os subsídios dos 
Agentes Políticos do Município de Entre Rios de Minas e dá outras 
providências". 
Considerando recomendação do Ministério Público do Estado de Minas 
Gerais expedida a esta Câmara Municipal com base no Procedimento Administrativo n° 
MPMG 0024. 10. 001597 — 3 cujo oficio foi encaminhado pelo OF — n°. 978/(Const. PG) 
e protocolado no Legislativo em 27 de agosto de 2010. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam alterados na forma que lhes dá esta Lei, os seguintes 
dispositivos da Lei Municipal n°. 1531, de 22 de setembro de 2008 que fixa os subsídios 
dos Agentes Políticos Municipais: 
I — O art. 2° passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 2° - Os valores fixados no artigo anterior serão recompostos, no curso 
da legislatura, pela aferição de perda de valor da moeda apurado pelo I. B. G. E. — 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística através do I. N. P. C. — índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, acumulado anualmente. 
II — O art. 3° passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 3
0
- A presença do Vereador nas reuniões para fins do pagamento de 
seus subsídios será computada pela sua efetiva participação nas deliberações do Plenário, 
vedada a indenização de reuniões extraordinárias". 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.eom.br 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de Setembro de 2010. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
// 
Magnof ç lves Coelho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
em. aneo• ...4.9,11. 
4..~2.8••••••.4.0 • • re • 
eFf. ITURA 
))E 
l'\;RE )s ryl mrs: 
Publicado pot AfixaçAe no Quadro Prórt..10 de P.vdscs 
34de na Neleitura tviodh:teas. nos 5ann0e dc
Afi da Lei Ordânwa do Meniejpio. 
Oft/X 
Periodo 
00 I 

open original →