| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n°. 1.562, de 04 de Março de 2010 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviarealcom.br Lei N°. 1.574, de 25 de Outubro de 2010. Altera a Lei Municipal N°. 1.562, de 04 de Março de 2010 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado, em seu inteiro teor o artigo 40 de 04 de Março de 2010, que passa a viger com a seguinte redação. da Lei Municipal N°. 1.562, "Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento em execução créditos especiais no montante de R$ 7.274,00 (sete mil duzentos e setenta e quatro reais) sob as seguintes classificações:" 02.05.01.10.302.0013.6930.31.71.11.00 279,42 02.05.01.10.302.0013.6930.31.71.13.00 83,86 02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.14.00 158,72 02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.30.00 2.977,33 02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.36 00 444,40 02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.39.00 3.082,27 02.05.01.10.302.0013.6930.44.71.52.00 248,00 TOTAL 7.274,00 Paragrafo Único: Os recursos para atender à abertura dos créditos especiais autorizados, serão havidos de anulação de igual valor na dotação: 02.08.01.20.606.0006.1027.4.4.90.61.00. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Outubro de 2010. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G íiífCoelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.