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norma nº 1574/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2010
Date 2010-10-25
Ementa"Altera a Lei Municipal n°. 1.562, de 04 de Março de 2010 e dá outras providências."
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviarealcom.br 
Lei N°. 1.574, de 25 de Outubro de 2010. 
Altera a Lei Municipal N°. 1.562, de 04 de Março de 2010 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado, em seu inteiro teor o artigo 40 
de 04 de Março de 2010, que passa a viger com a seguinte redação. 
da Lei Municipal N°. 1.562, 
"Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento em 
execução créditos especiais no montante de R$ 7.274,00 (sete mil duzentos e setenta e quatro 
reais) sob as seguintes classificações:" 
02.05.01.10.302.0013.6930.31.71.11.00 279,42 
02.05.01.10.302.0013.6930.31.71.13.00 83,86 
02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.14.00 158,72 
02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.30.00 2.977,33 
02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.36 00 444,40 
02.05.01.10.302.0013.6930.33.71.39.00 3.082,27 
02.05.01.10.302.0013.6930.44.71.52.00 248,00 
TOTAL 7.274,00 
Paragrafo Único: Os recursos para atender à abertura dos créditos especiais 
autorizados, serão havidos de anulação de igual valor na dotação: 
02.08.01.20.606.0006.1027.4.4.90.61.00. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Outubro de 2010. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno G íiífCoelho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

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