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norma nº 1576/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 2010
Date 2010-11-05
Ementa"Altera o artigo 4° da Lei Municipal n°. 1.286, de 09 de Dezembro de 1.999 e o artigo 1° da Lei n°. 1.433, de 24 de junho de 2004, que tratam da composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
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99, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentrenosmmasoviareai.com.br 
Lei N°. 1.576, de 05 de Novembro de 2010. 
Altera o artigo 4° da Lei Municipal n°. 1.286, de 09 de Dezembro de 1.999 e o artigo 
1° da Lei n°. 1.433, de 24 de junho de 2004, que tratam da composição do Conselho 
Municipal de Saúde do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 4° da Lei n°. 1.286, de 09 de Dezembro de 1.999 e o artigo 1° da Lei n°. 
1.433, de 24 de junho de 2.004, passam a viger com a seguinte redação: 
O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada 2 (dois) anos, uma Conferência 
Municipal de Saúde para avaliar a política Municipal de Saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema 
Único de Saúde — SUS e efetuar a eleição dos representantes do Conselho. 
§ 1° - Os membros titulares e suplentes do CMS serão nomeados por ato do Prefeito 
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da Conferência Municipal de 
Saúde. 
§ 2° - Os representantes do Governo Municipal serão escolhidos e indicados pelo 
Prefeito Municipal. 
§ 3° - A eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á entre os 
conselheiros titulares nomeados, na primeira reunião do Conselho que for convocada. 
§ 4° - Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, simultaneamente, 
a Presidência será assumida por um membro titular eleito pelo plenário. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de Novembro de 2010. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go oelho 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAI LiE 
\TItre Rir»; 1». MINAS 
Publicado por Afixaçáo no QUadro Própne de Avimos 
na sede de Prefeitura Municipal, noa berrnoe do arbri c 
88 da Lei Orgán,ta Jo Municio°. 
Período 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
Atâigto 

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