| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | "Altera o artigo 4° da Lei Municipal n°. 1.286, de 09 de Dezembro de 1.999 e o artigo 1° da Lei n°. 1.433, de 24 de junho de 2004, que tratam da composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." |
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99, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentrenosmmasoviareai.com.br Lei N°. 1.576, de 05 de Novembro de 2010. Altera o artigo 4° da Lei Municipal n°. 1.286, de 09 de Dezembro de 1.999 e o artigo 1° da Lei n°. 1.433, de 24 de junho de 2004, que tratam da composição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 4° da Lei n°. 1.286, de 09 de Dezembro de 1.999 e o artigo 1° da Lei n°. 1.433, de 24 de junho de 2.004, passam a viger com a seguinte redação: O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada 2 (dois) anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política Municipal de Saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde — SUS e efetuar a eleição dos representantes do Conselho. § 1° - Os membros titulares e suplentes do CMS serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da Conferência Municipal de Saúde. § 2° - Os representantes do Governo Municipal serão escolhidos e indicados pelo Prefeito Municipal. § 3° - A eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á entre os conselheiros titulares nomeados, na primeira reunião do Conselho que for convocada. § 4° - Na ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, simultaneamente, a Presidência será assumida por um membro titular eleito pelo plenário. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de Novembro de 2010. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go oelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAI LiE \TItre Rir»; 1». MINAS Publicado por Afixaçáo no QUadro Própne de Avimos na sede de Prefeitura Municipal, noa berrnoe do arbri c 88 da Lei Orgán,ta Jo Municio°. Período Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município Atâigto