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norma nº 1433/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1433 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaAltera o art. 4° da Lei Municipal n.° 1.286, de 09 de dezembro de 1999, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde do município de Entre Rios de Minas, e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasW,viareaLcom.br 
Lei n " 1.433, de 24 de junho de 2004 
Altera o art. 4° da Lei Municipal n.° 1.286, de 09 de 
dezembro de 1999, que trata da composição do Conselho 
Municipal de Saúde do município de Entre Rios de Minas, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprova, 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - O art. 4
0
da Lei n° 1.286, de 09 de dezembro de 1999, que trata da 
composição do Conselho Municipal de Saúde, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art.4° — A escolha dos conselheiros será por eleição em assembléia de cada 
segmento representado, salvo o representante do Governo Municipal que será 
escolhido e indicado pelo Prefeito Municipal. 
sç 1° - O Conselho Municipal de Saúde constituir-se-á com 12 (doze) membros, 
eleitos ou indicados para mandato de 02 (dois) anos e distribuídos na proporção 
seguinte: 
I - 50% (cinquenta por cento): 6 (seis) conselheiros representando os usuários, 
escolhidos por associações comunitárias, e, ou movimentos organizados, sendo 3(três) 
da zona urbana e 3(três) da zona rural; 
II - 25% (vinte e cinco por cento): 3 (três) conselheiros representando os 
trabalhadores da saúde; 
III — 25% (vinte e cinco por cento): 3 (três) conselheiros representando 1(um) o 
Governo Municipal e 2 (dois) os prestadores de serviços privados conveniados, ou sem 
fins lucrativos, que atuem na área da saúde. 
§ 20 - A cada membro titular do CMS corresponderá um suplente do mesmo 
segmento representado. 
§ 3° - Os membros efetivos e suplentes serão nomeados por ato do Prefeito 
Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da formalização das indicações dos 
membros dos respectivos segmentos representados; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(ãMareal.com.br 
§ 40... A eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á 
entre os conselheiros efetivos nomeados, na primeira reunião do Conselho que for 
convocada; 
5° - Na ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, 
simultaneamente, a presidência será assumida por um membro efetivo eleito pelo 
plenário." 
Art. 2° - Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial o art. 4° da Lei n° 1.286/99. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2004 
- 
Hugo ITernardes de Moura 
Prefeito Municipal 
e 
Flávi de ouza França 
Secretário Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social 

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