| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2004 |
| Date | 2004-06-24 |
| Ementa | Altera o art. 4° da Lei Municipal n.° 1.286, de 09 de dezembro de 1999, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde do município de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. |
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.Drefeitura Municipal de Entre Rios itra itrArist dont, (1M ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasW,viareaLcom.br Lei n " 1.433, de 24 de junho de 2004 Altera o art. 4° da Lei Municipal n.° 1.286, de 09 de dezembro de 1999, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde do município de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O art. 4 0 da Lei n° 1.286, de 09 de dezembro de 1999, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde, passa a viger com a seguinte redação: "Art.4° — A escolha dos conselheiros será por eleição em assembléia de cada segmento representado, salvo o representante do Governo Municipal que será escolhido e indicado pelo Prefeito Municipal. sç 1° - O Conselho Municipal de Saúde constituir-se-á com 12 (doze) membros, eleitos ou indicados para mandato de 02 (dois) anos e distribuídos na proporção seguinte: I - 50% (cinquenta por cento): 6 (seis) conselheiros representando os usuários, escolhidos por associações comunitárias, e, ou movimentos organizados, sendo 3(três) da zona urbana e 3(três) da zona rural; II - 25% (vinte e cinco por cento): 3 (três) conselheiros representando os trabalhadores da saúde; III — 25% (vinte e cinco por cento): 3 (três) conselheiros representando 1(um) o Governo Municipal e 2 (dois) os prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, que atuem na área da saúde. § 20 - A cada membro titular do CMS corresponderá um suplente do mesmo segmento representado. § 3° - Os membros efetivos e suplentes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da formalização das indicações dos membros dos respectivos segmentos representados; D rcj uit cs Municipal de Entre Rios íII AV": tr-• Cie IVA fliCif.3 ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(ãMareal.com.br § 40... A eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde realizar-se-á entre os conselheiros efetivos nomeados, na primeira reunião do Conselho que for convocada; 5° - Na ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente, simultaneamente, a presidência será assumida por um membro efetivo eleito pelo plenário." Art. 2° - Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4° da Lei n° 1.286/99. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2004 - Hugo ITernardes de Moura Prefeito Municipal e Flávi de ouza França Secretário Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social