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norma nº 1687/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
native_id48

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

EST' DE /*IN?' — CNPJ: 20.056.747/0001-94 -
'ca. quirn Rescrade. 69-- centro —Entre Rios de Minas — MG 
CE : 34.49e- —Fcae, (31)3751.-3232 
El N° 1.687, 2.", DE JUNHO DE 4'' (1.15. 
Dineiíe sobre as dretrizes para a elaboração da Lei 
•r1 Ee d e ai outras providências. 
A T-Arnere Munice el de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais aprovou e eu, Prefeita Munoipal, sanciono a seguinte Lei: 
Diee ições Prelireinaree 
: em cumprimento ao disposte no art. 
165, § 2.`'. da C . :teçãe bie,a, e na Lei Complementar n°. 101. de 04 de 
maio de .i000, es, eer - bração da lei orçamentária do exercício 
finance;.- de 201e eee 
m.e:as , íL dad&': da Administração Pública Municipal; 
I! - -.:1-ientações b icas para elaboração da iei orçamentária anual; 
I.• - • disoosi.;x5e.,: sci.eí- a politica de pessoal e serviços 
extraoroi -1:rios; 
IV • disr csições sobre a receita e alterações na legislação 
tributária do Munie 
V • equilíbrio entre receitas e despesas; 
VI — critérios e fornias de limitação de empenho; 
nonnee ,?.o controle de custos e a avaliação dos 
Gcs . • recursos dos orçamentos; 
coed:.;eçee exigêecias para transferências de recursos a 
ent; Yade 
t.ra o .iunicípio auxiliar o custeio de despesas 
atribulde a outre: tes f elere 
.-arãe.et:es pe,a a e;eboração da programação financeira e do 
cron : a me ne )e. 
definição de critérios para início de novos projetos; 
defricãe. despesas consideradas irrelevantes; 
iitur Ifde Entn? (Mos de Minas 300 oAs 
a)rt, , Áf) r " Entre jos d Minas 
-2NPJ: 2D.356.747/0001-94 
' 69 --- Centro — Entre Rios de Minas — MG 
PO —Fone (31)3751-1232 
)( ; -- incentivo à p,ifticipação popular; 
as disposiy. .'is ger;is. 
;..,leta,:-; . ades da Administração Pública Municipal 
Frn consonânci com o disposto no art. 165, § 2°, da 
Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação 
con,,tr.t 
func
ações relativas à manutenção e 
-:ir;istração direta e das entidades da 
administ.::.ção ..- Mades para o exerccio financeiro de 
2016 às esnificadas no Anexo de Metas e Prioridades que 
integram esta acoi do cor..: iyQ:ramas e ações a serem estabelecidos no 
Plano P ianual períodO de 2j14 —2017, as quais terão precedência na 
alocação je rec..i na le: °R- .-,,yentária de 2016 e na sua execução. não se 
constitu' . à Jgramação das despesas. 
-. .-..•. iYtentária - para 2016 deverá ser elaborado 
em co C. - • prioncla,des estabelecidas na forma do caput 
d. 'e! orçamentária para 2016 conterá - 
demonst tivo metas e prioridades estabelecidas na forma do 
ca,out de, 3 andu; 
Seção
Anu 
!' 
)rIE ...):.1Sic.;:*3`; para Elaboração da Lei Orçamentária 
ac 
Diretnzes iS 
itw Virri --- (1:1 (Entre em de 31inas 
ET , - 20.356.747/0001-94 
Ce li ..? ' - Centro — Entre Rios de Minas — MG 
'‘O - - (31)3751-1232 
An. 3
0. As programação de que trata esta Lei serão 
ide; s Por subfuncõe:s. prolramas, atividades, projetos, operações 
especia4, oe acc con as cc,j,,i ações da Portaria SOF n°42/1999, da Portaria 
da Lei do Plano Plurianual relativo ao 
período : . 
4
0. O orçamento fiscal, discriminará a despesa, no mínimo, por 
elemento de cc.-,`cr 15 d.3 Lei n°4.320/64. 
Poderes 
fw,a1 compreenderá a programação dos 
Ar. ,.3°. O proc._i) de ,prçaielLTária que o Poder Executivo 
'rá -rá r >titufclo de: 
.;:to L. 
•-eferenciados nos artigos 2° e 22 da Lei n° 
uacrY'2,r;:arrentálos consolidados; 
ar o do ,-..•rçamillo fiscal, discriminando a receita e a 
forma 4.:.,f'nida nesta Lc;i.
\,;• der c,-N;tr3, e documentos previstos no art. 5" da Lei 
Compiet 
!harão a proposta orçamentária: além dos 
dennonsLb.tivos e os pela legi ...ação em vigor, definidos no caput, os seguintes 
demons1,-,Aivos: 
e desera 
corrente líquida, de acordo com o art. 
" : ;s000; 
•ecursos a serem aplicados na manutenção 
:indamental, para fins do atendimento do 
3 
Prefeitur, ,'1"ízt runn, C de (Entre Nos de Mino. 
. : r NPJ: 20.356.747/0001-94 
ca. Cei,, C.; CeElti"0 — Entre Rios de Minas — MG 
11; ---IF.7,5rie (31)3751-1232 
dispos : e art. da Ceese...,...gae República e no art. 60 do Ato das 
Disposiçees Cor cion.Js TraneArias; 
III - DernonstratKie dos ecursos a serem aplicados no FUNDEB 
Fur .!c ; :\lert_ee e: Eeuwieã-.: Básca e de V.a.orização 
dos f".1 atendimento ao art. 60 do ADCT, com 
as alters onda Constitucional n° 53/2006 e respectiva Lei 
n° ,;;.007; 
IV -- Derrionstrativ - dos recursos a serem aplicados nas ações e 
serviços oúblicc-..; ..-je saúde, fins do atendimento disposto na Emenda 
rt") 
\.; Dei-mese a -i•yo da despesa com pessoal, para fins do 
atendirnt -o do i'e aste e;.el Constituição da República e na Lei 
Cor o . ; 
A .?stru:: , ,a da receita e a fixação da despesa, constantes 
do projtee. de lei 20113 serão elaboradas a valores correntes do 
exee:;„:- _ eere gee se refere. 
to de iei orçamentária atualizará a 
de. elespesas, considerando os acréscimos de 
recet. ereeeir-el- --, da eeenomia e da evolução de outras variáveis 
que im rn au io de base ije cálcuo, bem como de alterações na legislação 
tributárie dever. e e,T,rticie ne mínimo, as metas de resultado primário e 
norei'eel • Pe. 
Executivo colocará à disposição do Poder 
(I" ; prao final para encaminhamer'o de sua 
prceee e:e -nen -.a, esturic., e as estimativas das receitas para o exercício 
Legi•s!ei- Ge 
Ce-• 
ne 
eee -et:e 
'e da ideicle, e as respectivas memórias de cálculo. 
Gr ticades da Administração Indireta e o Poder 
• eaee, - )-0!i:J;-, ao Setor de Planejamento (ou órgão 
ve. -até 15 dias antes do prazo definido 
seas receitas orçamentárias para o 
.-nen-,órias de cálculo, para fins de 
- r2 
4 
41 
' ntur ae Entre Cos de Minas 
ESTAI CNPJ: 20.356.747/0001-94 
guip, 69— Centro-- Entre "'tos de Minas — MC 
—"Frrie (31)3751-1232 
ão da ta municip -
A--- 9°. O Poder ;..egislativo e Administração Indireta encaminharão 
ao OrdÉ. -.-, Centrai cie Ccritabili i...ie.) do Poder Executivo,até30 de julho de 2015, 
sue.. : •_s.onso!ida.ção do r.,rojeto de 
lei orcarr -lt.át. ei. 
03. Na prc.,:Jramação .. da despesa não poderão ser fixadas 
despes $?stejam definr!as as respectivas fontes de recursos, de forma a 
evitPr o nc.,mprom.nr, ente do eoi.i 'lbrio orçamentário entre a receita e a despesa. 
o(c.?.mentària discriminará, nos órgãos da 
dir i e 9drrfilistração indireta responsáveis pelo 
ao pagamento de precatórios juclijais em 
: :to ao Constituição da República. 
çirr,s aCni.1-i....in'-:amente, controle e central ção, os 
órg e PS entidades da adminstração indireta 
subrnetero os pr.:' refere, I.es ao pagamento de precatórios à apreciação da 
Procura': do
fir dad excet- . 
para os fins previstos no caput deste 
de .2réditos adicionais com outra 
remanescente ocioso. 
_ 
Diret.zes Especificas do Orçamento de Investimento 
. 2revi?.te art. 165, § 5°, 
- .3 Cor, • apresentado, para cada empresa em 
icipio, . e.!.1 ii- merite detenha a maioria do capital social com 
5 
(E. .14ung t),, 2'41nt,w ,(iijos cie Minas 
— CNPJ: 20.356.747/0001-94 
4. . , :t!•Áire Cene-G — Entre Rios de Minas — MC 
CF -7 3490 . -d00 —Fone (31)3751-1232 
detaihamento das fontes de financiamento do 
investimt-. ,o de c.;, 3 entidade remida neste artigo será feito de forma a evidenciar 
os recurscs: 
por 
ac: 
de. ::;o Mtnicípio; 
crédito internas e externas; 
de . ,iens, que não as compreendidas nos incisos 
- 
.:telat,vas à Dívida e ao Endividamentc: Público 
k °. adm; :11:-3.;ãr; - da ri.vida púb!!ca municipal interna tem 
minirnzar :::.ustos, reduzir o montante da dívida pública e 
viat í . " • Lti'f -a r .r3sou ro klunic'pal. 
t;lcs na lei orçamentária, os recursos 
necessáiuS par 2 MC , 
O ior meio de seus órgãos e entidades, 
se-á • ;ormise--- na Resolução n° 40/2001 do Senado 
Fe:,, 4 2,;LÀ e dis sob:e c k.hais para o montante da dívida pública 
d, em atendimento ao disposto no art. 52, 
. Repúbrca. 
Pei orçamentária para o exercício de 2016, as despesas 
com arri :izaçã , e dein is .;:;ncanàos da dívida serão fixadas com base nas 
opeuãç:e.
• ár poderá conter autorização para 
-.)e'o Poder Executivo, a qual ficará 
i . estabelecidas na Lei Complementar n° 
6 
Entre Cos de Minas 
ST A 10.356.747/0001-94 
iii 1: • - " Centro - Entre Rios de Minas — MG 
30- Fcile (31)3751-1232 
101 I2CC. na P uc;ão V '('1 dr) Senado Federal. 
160 A lei .-çamentária coderá conter autorização para a 
reaï•.7.,; • • :)c, -..?, .c;(. !:J.o - c eceit. or2hmerit&la, desde 
• C2.-1.iplernentar n° 101/2000 e atendidas 
as exigél esi ns na r ° 43./2001 do Senado Federal. 
Subse 
ccrsL 
e Forma de Utilização da Reserva de 
:.-Á)r-fcti-,à reserva de conLingência 
axciu_s ovine..n'..o , fiscal e será equivalente a, 
no virgula por cento), da receita prevista na proposta 
;3„ ate:^dmento de passivos contingentes, outros 
riscos: . . Is imprevist.s e reforço das dotações orçamentárias que se 
torriL,. 
fic 
2::sposições 
T..tos en os Extraordinários 
.:JiLtica de Pessoal e Encargos Sociais 
.d, ao c'Ãsposto no art. 169, § 1°, 
o in Lso I do mesmo parágrafo, 
• quaisquer vantagens, aumentos de 
e funções, alterações de estrutura de 
I.: c: - t -atações de pessoal a qualquer título, 
• o s artigos 15. 16 e 17 da Lei Complementar n° 
• 3 rormas do caput, no exercício financeiro 
7 
- 
r2,=,
e (Mos d !Minas 
_`,,PJ: 20.356.747/0001-94 
o Ent.-e Rios de Minas — MG 
2:(31 
dc C cc dos Poderes Executivo e Legislativo deverão 
) • :.,03 18, 19 e 20 da Lei Complementar n° 
101 J 
jos nc 
medidas aue 
d .2 :)e. t CC..71 1.r.rapi.3‘.:;3.. 03 limites 
obmentar n° 1.0'1/2000, serão adotadas as 
§*-; 169 t.:1? Consttuição da República. 
SLI -eção li 
,evisão para ..•,ontratação Excepcional de Horas Extras 
••; 9°. Se d • : rcicio de 2016a despesa com pessoal 
atingir o • lite c 2 2 c,nicc do art. 22 da Lei Complementar n° 
101;200C. pa O 14/-Áa ci2 serviço extraordinário somente poderá 
ocw-r-,_ • :dime.--ito de relevante interesse público que 
e: isce t)u de prejuízo para a sociedade. 
p':.re a re3liz2.gie de serviço 
;35 Iti :..nre\i'stas no coput deste artigo, no âmbito 
:_i:r. - i-;etênci,; do Secretáio cle. Administração, 
SecretárL. de Piai ,-,mento ou eito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo 
é de exel!.)!s,,iva cor - ;,. nrsia do Prsidente da Câmara. 
See: .` 
,3(Á2L.i e A. ações c‘a 
i-eceita que constará do projete de lei 
pa c Tlõ. -:orri vistas à expansão da base tributária e 
das próprias, contemplará medidas de 
ape, rtr • '.•.1..rri-intr?,r. - -los tributos municipais, dentre .3s quais: 
dc sistema de formação, tramitação e 
8 
(1). re,„ :Áturc Municip1 de Entre Rios de %tinas 
ESTAI:. DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Cel. ,nquint Resende. n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-1200 —Fone (31)3751-1232. 
julgamen x) dos r cessos tributário-administrativos visando à racionalização, 
simplificação e agi . -Ação; 
aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e 
arre."2 e d: C!),e_ili*-7.ri.:!: a. 3...;a mac exatidão; 
.erfE:içoans-!-:,t dos processos tributário-administrativos, por 
meio da revisão e racionali7.i o das rotinas e processos, objetivando a 
modernização, a p-Aronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a 
eficiência na prestaE ;.ão , de serviços; 
IV • - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório 
da r.-átir sle infrw. da legislarão tribuPária. 
Ai 21°. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior 
levará es-.: consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação 
tributária ,:orn de ue para: 
S.alização da planta genérica de valores do Município; 
atual:s.sção 1:.4.1 adequação da legislação sobre Imposto 
a'"fluotas, forma de cálculo, condições de 
pagarner.2 , dess ss seriç,-_ inc!i..sive com relação à progressividade deste 
irrc. st.: 
l!' smisã,c da egislaçã,.) sobre o uso do solo, com redefinição dos 
municipal; 
ievisão da 1,i.:Jislaçã,) referente ao Imposto Sobre Serviços de 
();,1 ' 
V - -evisão da iegislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão 
Intervivo —iveis e de 1' tos Reais sobre lmóveis; 
Vi -• institu:ção taxas pela utilização efetiva ou potencial de 
"i'o!os.r3 :_,ecífi,:.;r:s e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua 
de , 
VI; -- rswis.ão d ic:Hslaç::-.) sobre as taxas pelo exercício do poder 
7-9V:Srle : „ery. - ."-iss dos tributos municipais, para manter o 
int justiça fsca 
9 
.3gtisir if' Entre Mos de Minas 
CNP.I! :.0.356.747/0001-94 
_ Ce. ._ - Ce/Vr. Ent;-e- Rios de Minas — MG 
CE?: AO —Fone (31)3751-1232 
lei específica, da Contribuição de Melhoria com 
a de exeqüível a sua cobrança; 
Y. - instituf7...:cy . de novos tributos ou a modificação, em 
dec C. ...À ?s,..-;á 1 1,l.iluíd-•)s.‘.. 
A.-:. 22° O pt." 'o de lei que oonr_;eda - ou amplie incentivo ou 
beneficie., ..;e natu,-:,.2 tributária ..mente será avovado se atendidas as exigências 
do art. 1. ja Lei .plernentar n 101/2000. 
A Na estfr1-. -)ta Lias receitas do projeto d lei orçamentária 
poderão ser corisl,s.rados os efeitos de propostas de alterações na legislação 
tribLtária em it.2.nit.9.-.: ;ão - n MunHpal. 
preivstas não sejam aprovadas, ou o 
fom-k não permitir a integralização dos recursos 
esperadrY, as ãE::3 n.e,E.Hdas receitas serão canceladas, mediante 
• ."1.nte.,s p-Jblicação de projeto de lei 
orçamer,. .i ia de 
No Cr'.4E.- •je aprova.::ão das propostas de alteração 
p . 
ta cap.. ))derá se: (-J'etuacia a sut.). tituição das fontes condicionadas 
por exceso de a-rt.-.: adação de o ras fontes, inclusive de operações de crédito, ou 
por . ;:,lanço patrimonial do exercício anterior, 
ani.e.s do .-":;.110613'• ,,' to plevisto ;v:§ Jste ato. 
SG • V 
Re: : as e Despesas 
projeh, a aprovação e P. execução da lei 
tad-asno sentido de alcançar o 
sJoessário garantir uma trajetória de solidez financeira da 
ão • "v3 discrim inado no Anexo de Metas Fiscais, 
10 
itu" of.1-07041- Entre Rjos de Wituzs 
• c-- •-• CNIV: :_1356.747/0001-94 
' ° 6 Centro-- Entre Rios de Minas — MG 
(31)3751-1::,32 
constante desta L 
Ar . 25°. Os projstes de lei que impliquem em diminuição de receita 
ou auree c. exerc eic de 2016 lEverão estar 
ca;creiir.e.-n o montente estimado da 
Ç a. ceJ 1O Ee. .ento r despeea, para cada um dos exercícios 
ccn• idos - ,-h-) 'período de ?.11',1 ft a 2016, demonstrando a memória de cálculo 
respecti„,e. 
PE.:Agrafo ún:co. Não será aprovado projeto de lei que implique em 
aumanto e deseese, sem que eeejarr acompanhados das medas definidas nos 
arts. 16 H7 da I ..i.omplemereer n° 101/2000. 
Au. 26°. As e ''e:.:tégias para busca ou manutenção do equilíbrio 
erWe as , eceitas e :espesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
- elevaçãe ias - reeeitas: 
• implerneeleç.o da e medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta 
Lei, 
irr 
jzaçm o cadastro imcbiliário; 
, • ;Ell C1 1)'.; contre.lintes inscritos ra Dívida Ativa. 
.. . .a 
utilização da modalidade de licitação denominada pregão e 
; •:) de ,Je r.H:•;05, • dE forma a reduzir custos de toda e 
:errpre c•-•-v-te!i :cão dos fornecedores; 
;e. . sãc greiificações concedidas aos servidores. 
:7 0
eeirnas de Limfta.ção C.2. Empenho 
. .pée..eSe de occrrência das circunstâncias 
no incis:d IIdo § 1° do artigo 31, da Lei 
E:.ecut.e e o Poder Legis!etivo procederão à 
financE:ra calculada de 
I I 
-14 4 
(Pre iitu -11U21 46•1:;#1:', frt Ertrre jos de _Minas 
IAP, — CNI'i. ,,1356,74,/0001-94 
- '- (p4‘, - Cen: Entre Rios de Minas — MG 
CEP: r ne (31)3,51-1232 
forma prr- r.)orcio:Ti. à particiv,y. dos Poderes no total das dotações iniciais 
consran i da ocçarnentári de 2316; i.J:ilizando para tal fim as cotas 
orcamen. rrias e t! ,ceiras. 
- :i.- té.çãG caput Jeste artigo: 
5•:caros sociais, 
é cbs cia:spess com beiefícioà rev ,::!nciários; 
despesas com amortização, juros e encargos da divida; 
-- as despesas "om PASEP; 
;) deSe; ,:;:)ir o pagamentc de precató-ios e sentenças 
que ç. ."instituarr - obrigaco constitucional e 
lepPl 
O Poc!..E, ExecWo co,lunicará ao Poder Legislativo o 
m(-) ..`:an''.€, que H- iabera t0rr12• indisponível para empenho e movimentação 
finwic&:-; :;ida ri CEpw deste artigc. 
Legislativo, com base na 
.ão de : •.). g -afC, r' ' o e publicarão ato próprio 
estanele( -ndo cabei--ão ac-3 fespectivos órgãos e entidades na 
limitação co emp,3,-,'n e c i;Tentação financeira. 
•serifi, -. • ao de UM bimestre, que a realização da 
recOta n será •• H2r, ' eq•_!';';...-•lo das contas 1.- ''olicas, 
-.s m mas rn=-' • las prevls i i. ,r-cigo. 
Ativas io Ce: ',trole de Custos e Avaliação dos 
Re • ..irscs dos Orçamentos 
yr) - . ;zr udos visando a definição 
12 
de sister 
, tri de Entre Rios are 9dnas i
ysT 1'.1356.747/0001-94 
. 2a. Ge ^inir) ° Centrc -- Entre Rios de Minas —MG 
-.e (3? 
.3. e er.: ele • .esultado dos programas de 
• de -r di trize3 st3oelecidas 
nes‘se LE E: t.:dE etai lei c'ça!I.ertária e em seus créditos 
beir e 'e: eeey. eçãe, .:.:F-)rã:; feitas de forma a propiciar o 
cc.-. irole ) custe,. a av ac -los resultados dos p. agramos de governo. 
. A Ie. orçamentária de 2016 e se,Js créditos adicionais deverão 
agl.e"_ar t geverrre .ta: necessárias go cumprimento dos objetivos 
dc. :ez:, ectivas as ações governamentais que não 
conT.ribu i pa-i i're,grama específeo deverJo ser agregadas 
num proç ..ana der . -. linasào finalidade semelhante. 
custos, e rnizae.-.5,,_. 
municipa' 
ID: 
a. 
. ee.,aque o op :ramento da gestão orçamentária, 
ão dos instrumentos de 
itive .)rornoverá esforço de redução de 
- gastos e reordenamento de despesas do setor público 
pec rja .,i-odutiv.ziorie na prestação de serviços 
çee , 
t : 
F enferênc:..,::3 de Recursos a 
ei orçamentária e em seus 
:-5e; soria:s . re.ssel' 'adas as 
z..stein ...t.enmento direto ao público, de 
13 
„ 
e±.--tttu, 4 . 1.1 3e . • - ••• ” •• • t-9 422 
r,; Co A is de Minas 
. eNP.j. "4;i0001-94 
-a 4r- :ixyp : 3 6 CP - Eit Ros de Minas — MG 
' 
fch-na g ita. r•-- - .Licação - ou cultura; 
ecttidades sem fins 1;..icrativw que realizem atividades de 
, E 
UtH • .) I • 
doc a' ryy. ei como 
..ecebimento de subvenções 
sociais, apresencarcomprovante da 
le do i• iato . retorà tais c.Jmo certidões negativas do INSS, 
Receita V 
púbica .-ou pr' 
cp. 
13 a :r.iclusão. na lei orçamentária e em seus 
•;r-.? drt 4ç-5r, de auxUos e r.s,entribuiç5e3 para entidades 
, ,as ?utorizadas mediante lei específica e desde 
dire,.:- .) e gra'.uitc público: voltadas para as 
sa.0dP cultura, t nc social, agropecuária e de 
• 
consórcips iriterrrunicipais, constituídos 
exusv )ente e sigri,atários de contrato 
_eir! : ies; ie • • - :c:!:-9! e c rticip da execução de 
-arm,
r 2 C". E ve(9,-1-4 a "'inclusão, na lei orçamen'ária e em seus 
,,os de enntribuir;,..5es para eYdades privadas 
ir r.lor ieí específ:,-,=.. , no âmbito do 
- 3 pre !--an-H, ,•- •¡; de. ;volvimEï!.oindustrial. 
1.3° . na ij..; •:)rc,:amentária e em seus 
ci • .-)J dc ç a trarisferência financeira a outro 
'.. que envol.,. um claramente o 
art. 25 da Lei 
J • ; _ 
14 
gvnihm de Entre ;Nos de Minas 
r‘ `) A 1 ' -CNP. A.356.747/0001-94 
3 - Cent - Entre Rios de Minas — MG 
2 y3 : _ 1-1: 1{. 
. 34°. As ides com os recursos públicos 
previstos lesta p título_ submeter-se-ão à fisca.'ização do Poder 
ExE t...r c . r : (•-t')etiv2s par os quais 
r&. - - - , 
• de TE:ursos às entidades previstas nos 
. prene1idas da aprovEtção de plano de 
tr da de -,7Ação de corw:',Tlic, clevende ser observadas na elaboração de 
:rstr nerito, s. c.: :--,xgências do art. 1 te da Lei no. 8.666/1993 ou de outra Lei 
que viet _.tlostitu • C'!J alterá-la 
Orgao ou entidade conceoente o 
ac r r amentc-, !..-_,Iano de t'abalho executado com recursos 
tr . erft 's pelo 
sit 
ar 
É. erricade em 
), wrência d msferência feita 
. nte dc,s dispos vos legais a que 
sf• :-ede pública municipal de 
r r ci ru l'retament li Governo Federal por meio do 
pr. - • na Escola. 
"4r r.--
4.; H
, 
tirl2:ç . 'el orçarri, ntária e em seus 
del pessoas 
ri. 26 da Lei 0.mrplementar 
ri'c nale e cífica 
Hput deste artla:) não se -,;plicam a 
15 
jàre.- 7i"*L:1/r if 4'211"1" 14/ 2 ( :WS d WinaS 
a a a 
pa
Inditeta 
5-.E03S 
para nrn-rn ' 
orw--,en ria an'. E C 
fina , c
.jrafc.; Ciftc.c: . 
ai: • ; c crr.
FRE￾lX 
• - - 
:,4),356:747/0001-94 -
° (3'3 Cent, Entre Rios de —MG 
1) --Fone (31).r51-1232 
l!c'. • 'Sste,mai:JHc:3 de Saúde. 
" . di ! uri ., entidade 
E:riti'±-?cl..3.e. da Administração 
fica 1 i-vtaa?. ao valor previsto na lei 
LiiCO .
O aurnent,: da !ransferência de recursos 
cutrJ sc.-Tnerte pc,-Jerá ocorre!- mediante prévia 
c, :3 • 167. !Inciso Vi da Constituição da 
o r. Aw.i;iar no Cl -4. --Áo de Despesas 
-À Fed,..42c,; ,-... 
j.! e em seus 
1.y f ;1.1e contribua. para o custeio de 
dfs-1;:(:;sa: de .,:* da federação, desde que 
lei e q sejar destinadas ao atendimento das 
siluJc;õe ..4ue er,. f, 1 • 
. Hl deni,la no carvt deste 
Í V.Pr, ã0 de pla,no de trabalho e da celebração de 
co;' acoi-:. com c. ;da ei n° 8.66h993. 
dc 
da Programação Financeira e 
• • prr próprio. até 30 
16 
141 , - , ci> 2 de !M inas 
1±; - 
c-AC ,níro . ' - Cent, itios de Minas - MG 
• • - 2é:79r.:e (31 
oRarnentá-,-., de 2016, as metas bimestrais de 
ar,- cada, ào. a ceir e o c:-clogrgna mensal de desembolso, 
re• ECÜ «i nLe errrio dos rts. 13 e 80 cá Lei Complementar n° 101/2000. 
entic:ades da 
ac ‘........-. ! •ap i:x1 -_. --., '....,. , 1- .-..'-',: , 3c:: :•:.;;Rtivo :, -.arr. •:-V-:arão ao Órgão Central de 
Cc,i .:,-1,:,„ •,:_,,, dr.) A.inicío;;-: a- 15 (quinze) .Jás - , após a publicação da lei 
or, --i—ien ia de -, ,...;. os sec..14H., deri-tonstrat.
art. v O 
r Tada •: 3 de !•ecc'tas, de forma a 
. t n 1/2000; 
rc., ? termoc, do art. 80 
• n° 
c, de le:serr.bc . incluído!..=, os 
C•). mos eit V da Le Complementar n° 
Jade metas 
,•„: "tc.) ao croro(Jrarna mensal de 
• ;),. nc: ofi.;;;L: del• ão (1:) rv•i- l inicíp:a até ?,0 (trinta) dias após a 
Ja • C 1f3.
A .:ã`c o cronogi-ama mensal de 
.de:• . ser •3d0s dr, forma a 
!c:4).J 03E.
• ;3C.: C ário e.:.-,tabek».,i&-,, nesta Lei. 
• térios ;I:e.; Je Movos R etos 
jas metas e ptic•idades definidas 
2 r e, .s; !ei or .. rervára de créditos 
..15 Lc Crnr r n° M/2000, 
17 
: 
- 
s de :Minas 
71000 -94 
de :WILL, - MG 
com F)1ano Plurianus:!! de 2014-2017 e 
dotçes ..;..).isignadas ;bras j iniciada forem suficientes 
- , 
.V J r à cor:3ervação 
do natrirr rio 
aioeidos destinarem-se a contrapartidas de 
rei-usos per: ,5es - de: ::réditc.. -
:jrafc em andamento para os 
e- . I ';t;: 1 e' coe -1!. E; =; -1 data de -Nicaminhamento 
c o crnc -*rama de execução ultrpasse o 
té - 
C *d :L .
8 nos 
i.,spesas Consideradas Irrelevantes 
• • 
30 dr -31.t. da Lei 
cujo 
fis-",cy:. nos -:iscs I e II do art. 24 da Lei n° 
dl; Ei.::[.viços de engenharia e de 
itiVO n: Jerá. r-,ediante creto. transpor, 
re. . . tri::: :-.-.1 1c _ ,Jarciali-nente, as dotações orçamentárias 
a',... --....‘.ac na ..;;;::::1,,i ,.á.i. .i: _.::, .2::!6 (;,, ,-.m se- ,, s.; créditss adicionais, em 
di- .i,..•* ç fcit-:..-.:- ...ç?ão, 1- ..rarif.:feíÊ:ncig, ;noorporação ou 
desmem.. camen' r..... e órç.jãi.)..s - e e;litida s. :7,.:T:. - (.)rnc - 21e a'', ações de suas 
exp-,..sse por 
orc ertária 
18 
-at 
to* g 
É , ifr 
y 
sk'r" 
tái: • de [Minas 
(' ▪ - de Miitas — MC 
de . , rt , po- meio de 
ara a, - de desde que veticada a 
ec:.. ,,ômica .-.,-„>ecução de; crédito, criando, 
• • t;.•; -
'te t o arnL t oodera-o 
oc:oir r abeJt C:.,:pernentares a,a. .)rizados na lei 
43v. A al,•.1--,.ura - de créciitos suplementares e especiais 
:'cia de rer.;irsos disponíveis 
• d.•.- :964 e da Constituição da 
Rei￾A conte 1, autwização de trinta por cento 
para . tos surlementares. 
i.N.e.cr, . ,..., : :— • -':Ic :•: '.-=.. prc•''.•*)s '•-.',,? !e; ;-E.:! ',.''',/..:...s a créditos 
e-:r.,(:. -. dt.. - •-, c; :unstan .:3.C,- ; •- t.ie cs j:Js'cifiquem e que 
ir t ' !.:•.-,' . .f.:.- )..r. . • --- '..•••. 
:-.•...!:..,.:,,.,E•..;.---d.-), -•,-,, c,!,-...t...,.::55,,.s pr..: .-. ,•....,:lo:. 
- ,..-t - L... L.,:.-... .• ,,,,,, • • •:,.•.,os - :-.. c'.',.,:•-- :--.::sr , .r!-•E:,s do '.- .:.erávit financeiro 
E f.: :'... ".!.- t';',•.' zs-''',. 'rt.:)5_ r.“- ..- H. -2if,, ,.-,,,,, wilores 
sc-• H.: ';:•.-.ET; ...rt•k, L rité.. .....: ,i rec. .:.,s 
.1-'.-' :: _•:. -,: :-.... . ..n cl.,:•,- ...--rrer-.••-- ção por fonte de recursos 
.• -t.,-, - 
„: r •-= ••.; -,i lf ic-i :... ser ei.J.•:,-,.:zacia 3través de 
1E, Je: -
!e re tivos a créditos 
as justifIue. 
-)cd?rj trazer no 
• !..itorizado 
19 
11 x.4-41 • 
CC 
r: 
e 
p fi cie ar 
S ‘I ' 
dc 
, 
o eq - 2,o.1-ye ikitos de _'dinas — MG 
— 9 rr r fina : iro. o crédito consignado na 
(Jestir--2.- do orçamento municipal de 2016, 
,c ao detalhamento nontico no 
, 
• ••, • 
50.
Tribunal 
)S Cr rltos especiais extraordinários, 
CC. ' " po art. 1f-- 7 i:;onsü•-Hcão da República, será efetivada 
rr .1rt: cr !!tilizarei',-) os recursos previstos no art. 43 
dr 
er nt; não 
E tive r- -de,-á encaminhar mensagem ao 
-mentária anual, 
• ss!! :' no inte - as partes cuja alteração é 
wçarnentária de 201'3 não for 
k:.!e- 2015, a pmgran—n. ãci dele 
'e2g ht .; dee.p.: -• 3S: 
.:• • 
r"-lr 10S; .
ma ; obrigações ,.:-.DnstituGionais ou 
As 
• •••I 1,1 • 
! 1 
• t` 
' c' ortes cgrá r 
rí no inciso V! dote artigo estão 
p:evs rc projeto de lei 
-e sanção 
outra 3 despesas correntes oe caráter 
que -efer- VI dc capw o crdenador de despesa poderá 
20 
(Prp 15,' de '
cc. .‘h ; - de ce 2016 oara fins 
;- to poo . ",6 d;... Lei Apiementar n° 101/2000 
o ler r,o art. 4
0, Te': 1°, 2' e 3° da 
Lf " 1. •fl1l 1(1 ,r)(J) :qrarn . CS seguintes anexos: 
•; x( F Fi .is. 
4,0 eri c.'( sua publicação, 
re aF. 
Pre:..i • • ' 24 de ho de 
21 

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