| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21
EST' DE /*IN?' — CNPJ: 20.056.747/0001-94 -
'ca. quirn Rescrade. 69-- centro —Entre Rios de Minas — MG
CE : 34.49e- —Fcae, (31)3751.-3232
El N° 1.687, 2.", DE JUNHO DE 4'' (1.15.
Dineiíe sobre as dretrizes para a elaboração da Lei
•r1 Ee d e ai outras providências.
A T-Arnere Munice el de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Prefeita Munoipal, sanciono a seguinte Lei:
Diee ições Prelireinaree
: em cumprimento ao disposte no art.
165, § 2.`'. da C . :teçãe bie,a, e na Lei Complementar n°. 101. de 04 de
maio de .i000, es, eer - bração da lei orçamentária do exercício
finance;.- de 201e eee
m.e:as , íL dad&': da Administração Pública Municipal;
I! - -.:1-ientações b icas para elaboração da iei orçamentária anual;
I.• - • disoosi.;x5e.,: sci.eí- a politica de pessoal e serviços
extraoroi -1:rios;
IV • disr csições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Munie
V • equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e fornias de limitação de empenho;
nonnee ,?.o controle de custos e a avaliação dos
Gcs . • recursos dos orçamentos;
coed:.;eçee exigêecias para transferências de recursos a
ent; Yade
t.ra o .iunicípio auxiliar o custeio de despesas
atribulde a outre: tes f elere
.-arãe.et:es pe,a a e;eboração da programação financeira e do
cron : a me ne )e.
definição de critérios para início de novos projetos;
defricãe. despesas consideradas irrelevantes;
iitur Ifde Entn? (Mos de Minas 300 oAs
a)rt, , Áf) r " Entre jos d Minas
-2NPJ: 2D.356.747/0001-94
' 69 --- Centro — Entre Rios de Minas — MG
PO —Fone (31)3751-1232
)( ; -- incentivo à p,ifticipação popular;
as disposiy. .'is ger;is.
;..,leta,:-; . ades da Administração Pública Municipal
Frn consonânci com o disposto no art. 165, § 2°, da
Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação
con,,tr.t
func
ações relativas à manutenção e
-:ir;istração direta e das entidades da
administ.::.ção ..- Mades para o exerccio financeiro de
2016 às esnificadas no Anexo de Metas e Prioridades que
integram esta acoi do cor..: iyQ:ramas e ações a serem estabelecidos no
Plano P ianual períodO de 2j14 —2017, as quais terão precedência na
alocação je rec..i na le: °R- .-,,yentária de 2016 e na sua execução. não se
constitu' . à Jgramação das despesas.
-. .-..•. iYtentária - para 2016 deverá ser elaborado
em co C. - • prioncla,des estabelecidas na forma do caput
d. 'e! orçamentária para 2016 conterá -
demonst tivo metas e prioridades estabelecidas na forma do
ca,out de, 3 andu;
Seção
Anu
!'
)rIE ...):.1Sic.;:*3`; para Elaboração da Lei Orçamentária
ac
Diretnzes iS
itw Virri --- (1:1 (Entre em de 31inas
ET , - 20.356.747/0001-94
Ce li ..? ' - Centro — Entre Rios de Minas — MG
'‘O - - (31)3751-1232
An. 3
0. As programação de que trata esta Lei serão
ide; s Por subfuncõe:s. prolramas, atividades, projetos, operações
especia4, oe acc con as cc,j,,i ações da Portaria SOF n°42/1999, da Portaria
da Lei do Plano Plurianual relativo ao
período : .
4
0. O orçamento fiscal, discriminará a despesa, no mínimo, por
elemento de cc.-,`cr 15 d.3 Lei n°4.320/64.
Poderes
fw,a1 compreenderá a programação dos
Ar. ,.3°. O proc._i) de ,prçaielLTária que o Poder Executivo
'rá -rá r >titufclo de:
.;:to L.
•-eferenciados nos artigos 2° e 22 da Lei n°
uacrY'2,r;:arrentálos consolidados;
ar o do ,-..•rçamillo fiscal, discriminando a receita e a
forma 4.:.,f'nida nesta Lc;i.
\,;• der c,-N;tr3, e documentos previstos no art. 5" da Lei
Compiet
!harão a proposta orçamentária: além dos
dennonsLb.tivos e os pela legi ...ação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demons1,-,Aivos:
e desera
corrente líquida, de acordo com o art.
" : ;s000;
•ecursos a serem aplicados na manutenção
:indamental, para fins do atendimento do
3
Prefeitur, ,'1"ízt runn, C de (Entre Nos de Mino.
. : r NPJ: 20.356.747/0001-94
ca. Cei,, C.; CeElti"0 — Entre Rios de Minas — MG
11; ---IF.7,5rie (31)3751-1232
dispos : e art. da Ceese...,...gae República e no art. 60 do Ato das
Disposiçees Cor cion.Js TraneArias;
III - DernonstratKie dos ecursos a serem aplicados no FUNDEB
Fur .!c ; :\lert_ee e: Eeuwieã-.: Básca e de V.a.orização
dos f".1 atendimento ao art. 60 do ADCT, com
as alters onda Constitucional n° 53/2006 e respectiva Lei
n° ,;;.007;
IV -- Derrionstrativ - dos recursos a serem aplicados nas ações e
serviços oúblicc-..; ..-je saúde, fins do atendimento disposto na Emenda
rt")
\.; Dei-mese a -i•yo da despesa com pessoal, para fins do
atendirnt -o do i'e aste e;.el Constituição da República e na Lei
Cor o . ;
A .?stru:: , ,a da receita e a fixação da despesa, constantes
do projtee. de lei 20113 serão elaboradas a valores correntes do
exee:;„:- _ eere gee se refere.
to de iei orçamentária atualizará a
de. elespesas, considerando os acréscimos de
recet. ereeeir-el- --, da eeenomia e da evolução de outras variáveis
que im rn au io de base ije cálcuo, bem como de alterações na legislação
tributárie dever. e e,T,rticie ne mínimo, as metas de resultado primário e
norei'eel • Pe.
Executivo colocará à disposição do Poder
(I" ; prao final para encaminhamer'o de sua
prceee e:e -nen -.a, esturic., e as estimativas das receitas para o exercício
Legi•s!ei- Ge
Ce-•
ne
eee -et:e
'e da ideicle, e as respectivas memórias de cálculo.
Gr ticades da Administração Indireta e o Poder
• eaee, - )-0!i:J;-, ao Setor de Planejamento (ou órgão
ve. -até 15 dias antes do prazo definido
seas receitas orçamentárias para o
.-nen-,órias de cálculo, para fins de
- r2
4
41
' ntur ae Entre Cos de Minas
ESTAI CNPJ: 20.356.747/0001-94
guip, 69— Centro-- Entre "'tos de Minas — MC
—"Frrie (31)3751-1232
ão da ta municip -
A--- 9°. O Poder ;..egislativo e Administração Indireta encaminharão
ao OrdÉ. -.-, Centrai cie Ccritabili i...ie.) do Poder Executivo,até30 de julho de 2015,
sue.. : •_s.onso!ida.ção do r.,rojeto de
lei orcarr -lt.át. ei.
03. Na prc.,:Jramação .. da despesa não poderão ser fixadas
despes $?stejam definr!as as respectivas fontes de recursos, de forma a
evitPr o nc.,mprom.nr, ente do eoi.i 'lbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
o(c.?.mentària discriminará, nos órgãos da
dir i e 9drrfilistração indireta responsáveis pelo
ao pagamento de precatórios juclijais em
: :to ao Constituição da República.
çirr,s aCni.1-i....in'-:amente, controle e central ção, os
órg e PS entidades da adminstração indireta
subrnetero os pr.:' refere, I.es ao pagamento de precatórios à apreciação da
Procura': do
fir dad excet- .
para os fins previstos no caput deste
de .2réditos adicionais com outra
remanescente ocioso.
_
Diret.zes Especificas do Orçamento de Investimento
. 2revi?.te art. 165, § 5°,
- .3 Cor, • apresentado, para cada empresa em
icipio, . e.!.1 ii- merite detenha a maioria do capital social com
5
(E. .14ung t),, 2'41nt,w ,(iijos cie Minas
— CNPJ: 20.356.747/0001-94
4. . , :t!•Áire Cene-G — Entre Rios de Minas — MC
CF -7 3490 . -d00 —Fone (31)3751-1232
detaihamento das fontes de financiamento do
investimt-. ,o de c.;, 3 entidade remida neste artigo será feito de forma a evidenciar
os recurscs:
por
ac:
de. ::;o Mtnicípio;
crédito internas e externas;
de . ,iens, que não as compreendidas nos incisos
-
.:telat,vas à Dívida e ao Endividamentc: Público
k °. adm; :11:-3.;ãr; - da ri.vida púb!!ca municipal interna tem
minirnzar :::.ustos, reduzir o montante da dívida pública e
viat í . " • Lti'f -a r .r3sou ro klunic'pal.
t;lcs na lei orçamentária, os recursos
necessáiuS par 2 MC ,
O ior meio de seus órgãos e entidades,
se-á • ;ormise--- na Resolução n° 40/2001 do Senado
Fe:,, 4 2,;LÀ e dis sob:e c k.hais para o montante da dívida pública
d, em atendimento ao disposto no art. 52,
. Repúbrca.
Pei orçamentária para o exercício de 2016, as despesas
com arri :izaçã , e dein is .;:;ncanàos da dívida serão fixadas com base nas
opeuãç:e.
• ár poderá conter autorização para
-.)e'o Poder Executivo, a qual ficará
i . estabelecidas na Lei Complementar n°
6
Entre Cos de Minas
ST A 10.356.747/0001-94
iii 1: • - " Centro - Entre Rios de Minas — MG
30- Fcile (31)3751-1232
101 I2CC. na P uc;ão V '('1 dr) Senado Federal.
160 A lei .-çamentária coderá conter autorização para a
reaï•.7.,; • • :)c, -..?, .c;(. !:J.o - c eceit. or2hmerit&la, desde
• C2.-1.iplernentar n° 101/2000 e atendidas
as exigél esi ns na r ° 43./2001 do Senado Federal.
Subse
ccrsL
e Forma de Utilização da Reserva de
:.-Á)r-fcti-,à reserva de conLingência
axciu_s ovine..n'..o , fiscal e será equivalente a,
no virgula por cento), da receita prevista na proposta
;3„ ate:^dmento de passivos contingentes, outros
riscos: . . Is imprevist.s e reforço das dotações orçamentárias que se
torriL,.
fic
2::sposições
T..tos en os Extraordinários
.:JiLtica de Pessoal e Encargos Sociais
.d, ao c'Ãsposto no art. 169, § 1°,
o in Lso I do mesmo parágrafo,
• quaisquer vantagens, aumentos de
e funções, alterações de estrutura de
I.: c: - t -atações de pessoal a qualquer título,
• o s artigos 15. 16 e 17 da Lei Complementar n°
• 3 rormas do caput, no exercício financeiro
7
-
r2,=,
e (Mos d !Minas
_`,,PJ: 20.356.747/0001-94
o Ent.-e Rios de Minas — MG
2:(31
dc C cc dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
) • :.,03 18, 19 e 20 da Lei Complementar n°
101 J
jos nc
medidas aue
d .2 :)e. t CC..71 1.r.rapi.3‘.:;3.. 03 limites
obmentar n° 1.0'1/2000, serão adotadas as
§*-; 169 t.:1? Consttuição da República.
SLI -eção li
,evisão para ..•,ontratação Excepcional de Horas Extras
••; 9°. Se d • : rcicio de 2016a despesa com pessoal
atingir o • lite c 2 2 c,nicc do art. 22 da Lei Complementar n°
101;200C. pa O 14/-Áa ci2 serviço extraordinário somente poderá
ocw-r-,_ • :dime.--ito de relevante interesse público que
e: isce t)u de prejuízo para a sociedade.
p':.re a re3liz2.gie de serviço
;35 Iti :..nre\i'stas no coput deste artigo, no âmbito
:_i:r. - i-;etênci,; do Secretáio cle. Administração,
SecretárL. de Piai ,-,mento ou eito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo
é de exel!.)!s,,iva cor - ;,. nrsia do Prsidente da Câmara.
See: .`
,3(Á2L.i e A. ações c‘a
i-eceita que constará do projete de lei
pa c Tlõ. -:orri vistas à expansão da base tributária e
das próprias, contemplará medidas de
ape, rtr • '.•.1..rri-intr?,r. - -los tributos municipais, dentre .3s quais:
dc sistema de formação, tramitação e
8
(1). re,„ :Áturc Municip1 de Entre Rios de %tinas
ESTAI:. DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94
Cel. ,nquint Resende. n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-1200 —Fone (31)3751-1232.
julgamen x) dos r cessos tributário-administrativos visando à racionalização,
simplificação e agi . -Ação;
aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arre."2 e d: C!),e_ili*-7.ri.:!: a. 3...;a mac exatidão;
.erfE:içoans-!-:,t dos processos tributário-administrativos, por
meio da revisão e racionali7.i o das rotinas e processos, objetivando a
modernização, a p-Aronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a
eficiência na prestaE ;.ão , de serviços;
IV • - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório
da r.-átir sle infrw. da legislarão tribuPária.
Ai 21°. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior
levará es-.: consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação
tributária ,:orn de ue para:
S.alização da planta genérica de valores do Município;
atual:s.sção 1:.4.1 adequação da legislação sobre Imposto
a'"fluotas, forma de cálculo, condições de
pagarner.2 , dess ss seriç,-_ inc!i..sive com relação à progressividade deste
irrc. st.:
l!' smisã,c da egislaçã,.) sobre o uso do solo, com redefinição dos
municipal;
ievisão da 1,i.:Jislaçã,) referente ao Imposto Sobre Serviços de
();,1 '
V - -evisão da iegislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Intervivo —iveis e de 1' tos Reais sobre lmóveis;
Vi -• institu:ção taxas pela utilização efetiva ou potencial de
"i'o!os.r3 :_,ecífi,:.;r:s e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
de ,
VI; -- rswis.ão d ic:Hslaç::-.) sobre as taxas pelo exercício do poder
7-9V:Srle : „ery. - ."-iss dos tributos municipais, para manter o
int justiça fsca
9
.3gtisir if' Entre Mos de Minas
CNP.I! :.0.356.747/0001-94
_ Ce. ._ - Ce/Vr. Ent;-e- Rios de Minas — MG
CE?: AO —Fone (31)3751-1232
lei específica, da Contribuição de Melhoria com
a de exeqüível a sua cobrança;
Y. - instituf7...:cy . de novos tributos ou a modificação, em
dec C. ...À ?s,..-;á 1 1,l.iluíd-•)s.‘..
A.-:. 22° O pt." 'o de lei que oonr_;eda - ou amplie incentivo ou
beneficie., ..;e natu,-:,.2 tributária ..mente será avovado se atendidas as exigências
do art. 1. ja Lei .plernentar n 101/2000.
A Na estfr1-. -)ta Lias receitas do projeto d lei orçamentária
poderão ser corisl,s.rados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tribLtária em it.2.nit.9.-.: ;ão - n MunHpal.
preivstas não sejam aprovadas, ou o
fom-k não permitir a integralização dos recursos
esperadrY, as ãE::3 n.e,E.Hdas receitas serão canceladas, mediante
• ."1.nte.,s p-Jblicação de projeto de lei
orçamer,. .i ia de
No Cr'.4E.- •je aprova.::ão das propostas de alteração
p .
ta cap.. ))derá se: (-J'etuacia a sut.). tituição das fontes condicionadas
por exceso de a-rt.-.: adação de o ras fontes, inclusive de operações de crédito, ou
por . ;:,lanço patrimonial do exercício anterior,
ani.e.s do .-":;.110613'• ,,' to plevisto ;v:§ Jste ato.
SG • V
Re: : as e Despesas
projeh, a aprovação e P. execução da lei
tad-asno sentido de alcançar o
sJoessário garantir uma trajetória de solidez financeira da
ão • "v3 discrim inado no Anexo de Metas Fiscais,
10
itu" of.1-07041- Entre Rjos de Wituzs
• c-- •-• CNIV: :_1356.747/0001-94
' ° 6 Centro-- Entre Rios de Minas — MG
(31)3751-1::,32
constante desta L
Ar . 25°. Os projstes de lei que impliquem em diminuição de receita
ou auree c. exerc eic de 2016 lEverão estar
ca;creiir.e.-n o montente estimado da
Ç a. ceJ 1O Ee. .ento r despeea, para cada um dos exercícios
ccn• idos - ,-h-) 'período de ?.11',1 ft a 2016, demonstrando a memória de cálculo
respecti„,e.
PE.:Agrafo ún:co. Não será aprovado projeto de lei que implique em
aumanto e deseese, sem que eeejarr acompanhados das medas definidas nos
arts. 16 H7 da I ..i.omplemereer n° 101/2000.
Au. 26°. As e ''e:.:tégias para busca ou manutenção do equilíbrio
erWe as , eceitas e :espesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
- elevaçãe ias - reeeitas:
• implerneeleç.o da e medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta
Lei,
irr
jzaçm o cadastro imcbiliário;
, • ;Ell C1 1)'.; contre.lintes inscritos ra Dívida Ativa.
.. . .a
utilização da modalidade de licitação denominada pregão e
; •:) de ,Je r.H:•;05, • dE forma a reduzir custos de toda e
:errpre c•-•-v-te!i :cão dos fornecedores;
;e. . sãc greiificações concedidas aos servidores.
:7 0
eeirnas de Limfta.ção C.2. Empenho
. .pée..eSe de occrrência das circunstâncias
no incis:d IIdo § 1° do artigo 31, da Lei
E:.ecut.e e o Poder Legis!etivo procederão à
financE:ra calculada de
I I
-14 4
(Pre iitu -11U21 46•1:;#1:', frt Ertrre jos de _Minas
IAP, — CNI'i. ,,1356,74,/0001-94
- '- (p4‘, - Cen: Entre Rios de Minas — MG
CEP: r ne (31)3,51-1232
forma prr- r.)orcio:Ti. à particiv,y. dos Poderes no total das dotações iniciais
consran i da ocçarnentári de 2316; i.J:ilizando para tal fim as cotas
orcamen. rrias e t! ,ceiras.
- :i.- té.çãG caput Jeste artigo:
5•:caros sociais,
é cbs cia:spess com beiefícioà rev ,::!nciários;
despesas com amortização, juros e encargos da divida;
-- as despesas "om PASEP;
;) deSe; ,:;:)ir o pagamentc de precató-ios e sentenças
que ç. ."instituarr - obrigaco constitucional e
lepPl
O Poc!..E, ExecWo co,lunicará ao Poder Legislativo o
m(-) ..`:an''.€, que H- iabera t0rr12• indisponível para empenho e movimentação
finwic&:-; :;ida ri CEpw deste artigc.
Legislativo, com base na
.ão de : •.). g -afC, r' ' o e publicarão ato próprio
estanele( -ndo cabei--ão ac-3 fespectivos órgãos e entidades na
limitação co emp,3,-,'n e c i;Tentação financeira.
•serifi, -. • ao de UM bimestre, que a realização da
recOta n será •• H2r, ' eq•_!';';...-•lo das contas 1.- ''olicas,
-.s m mas rn=-' • las prevls i i. ,r-cigo.
Ativas io Ce: ',trole de Custos e Avaliação dos
Re • ..irscs dos Orçamentos
yr) - . ;zr udos visando a definição
12
de sister
, tri de Entre Rios are 9dnas i
ysT 1'.1356.747/0001-94
. 2a. Ge ^inir) ° Centrc -- Entre Rios de Minas —MG
-.e (3?
.3. e er.: ele • .esultado dos programas de
• de -r di trize3 st3oelecidas
nes‘se LE E: t.:dE etai lei c'ça!I.ertária e em seus créditos
beir e 'e: eeey. eçãe, .:.:F-)rã:; feitas de forma a propiciar o
cc.-. irole ) custe,. a av ac -los resultados dos p. agramos de governo.
. A Ie. orçamentária de 2016 e se,Js créditos adicionais deverão
agl.e"_ar t geverrre .ta: necessárias go cumprimento dos objetivos
dc. :ez:, ectivas as ações governamentais que não
conT.ribu i pa-i i're,grama específeo deverJo ser agregadas
num proç ..ana der . -. linasào finalidade semelhante.
custos, e rnizae.-.5,,_.
municipa'
ID:
a.
. ee.,aque o op :ramento da gestão orçamentária,
ão dos instrumentos de
itive .)rornoverá esforço de redução de
- gastos e reordenamento de despesas do setor público
pec rja .,i-odutiv.ziorie na prestação de serviços
çee ,
t :
F enferênc:..,::3 de Recursos a
ei orçamentária e em seus
:-5e; soria:s . re.ssel' 'adas as
z..stein ...t.enmento direto ao público, de
13
„
e±.--tttu, 4 . 1.1 3e . • - ••• ” •• • t-9 422
r,; Co A is de Minas
. eNP.j. "4;i0001-94
-a 4r- :ixyp : 3 6 CP - Eit Ros de Minas — MG
'
fch-na g ita. r•-- - .Licação - ou cultura;
ecttidades sem fins 1;..icrativw que realizem atividades de
, E
UtH • .) I •
doc a' ryy. ei como
..ecebimento de subvenções
sociais, apresencarcomprovante da
le do i• iato . retorà tais c.Jmo certidões negativas do INSS,
Receita V
púbica .-ou pr'
cp.
13 a :r.iclusão. na lei orçamentária e em seus
•;r-.? drt 4ç-5r, de auxUos e r.s,entribuiç5e3 para entidades
, ,as ?utorizadas mediante lei específica e desde
dire,.:- .) e gra'.uitc público: voltadas para as
sa.0dP cultura, t nc social, agropecuária e de
•
consórcips iriterrrunicipais, constituídos
exusv )ente e sigri,atários de contrato
_eir! : ies; ie • • - :c:!:-9! e c rticip da execução de
-arm,
r 2 C". E ve(9,-1-4 a "'inclusão, na lei orçamen'ária e em seus
,,os de enntribuir;,..5es para eYdades privadas
ir r.lor ieí específ:,-,=.. , no âmbito do
- 3 pre !--an-H, ,•- •¡; de. ;volvimEï!.oindustrial.
1.3° . na ij..; •:)rc,:amentária e em seus
ci • .-)J dc ç a trarisferência financeira a outro
'.. que envol.,. um claramente o
art. 25 da Lei
J • ; _
14
gvnihm de Entre ;Nos de Minas
r‘ `) A 1 ' -CNP. A.356.747/0001-94
3 - Cent - Entre Rios de Minas — MG
2 y3 : _ 1-1: 1{.
. 34°. As ides com os recursos públicos
previstos lesta p título_ submeter-se-ão à fisca.'ização do Poder
ExE t...r c . r : (•-t')etiv2s par os quais
r&. - - - ,
• de TE:ursos às entidades previstas nos
. prene1idas da aprovEtção de plano de
tr da de -,7Ação de corw:',Tlic, clevende ser observadas na elaboração de
:rstr nerito, s. c.: :--,xgências do art. 1 te da Lei no. 8.666/1993 ou de outra Lei
que viet _.tlostitu • C'!J alterá-la
Orgao ou entidade conceoente o
ac r r amentc-, !..-_,Iano de t'abalho executado com recursos
tr . erft 's pelo
sit
ar
É. erricade em
), wrência d msferência feita
. nte dc,s dispos vos legais a que
sf• :-ede pública municipal de
r r ci ru l'retament li Governo Federal por meio do
pr. - • na Escola.
"4r r.--
4.; H
,
tirl2:ç . 'el orçarri, ntária e em seus
del pessoas
ri. 26 da Lei 0.mrplementar
ri'c nale e cífica
Hput deste artla:) não se -,;plicam a
15
jàre.- 7i"*L:1/r if 4'211"1" 14/ 2 ( :WS d WinaS
a a a
pa
Inditeta
5-.E03S
para nrn-rn '
orw--,en ria an'. E C
fina , c
.jrafc.; Ciftc.c: .
ai: • ; c crr.
FRElX
• - -
:,4),356:747/0001-94 -
° (3'3 Cent, Entre Rios de —MG
1) --Fone (31).r51-1232
l!c'. • 'Sste,mai:JHc:3 de Saúde.
" . di ! uri ., entidade
E:riti'±-?cl..3.e. da Administração
fica 1 i-vtaa?. ao valor previsto na lei
LiiCO .
O aurnent,: da !ransferência de recursos
cutrJ sc.-Tnerte pc,-Jerá ocorre!- mediante prévia
c, :3 • 167. !Inciso Vi da Constituição da
o r. Aw.i;iar no Cl -4. --Áo de Despesas
-À Fed,..42c,; ,-...
j.! e em seus
1.y f ;1.1e contribua. para o custeio de
dfs-1;:(:;sa: de .,:* da federação, desde que
lei e q sejar destinadas ao atendimento das
siluJc;õe ..4ue er,. f, 1 •
. Hl deni,la no carvt deste
Í V.Pr, ã0 de pla,no de trabalho e da celebração de
co;' acoi-:. com c. ;da ei n° 8.66h993.
dc
da Programação Financeira e
• • prr próprio. até 30
16
141 , - , ci> 2 de !M inas
1±; -
c-AC ,níro . ' - Cent, itios de Minas - MG
• • - 2é:79r.:e (31
oRarnentá-,-., de 2016, as metas bimestrais de
ar,- cada, ào. a ceir e o c:-clogrgna mensal de desembolso,
re• ECÜ «i nLe errrio dos rts. 13 e 80 cá Lei Complementar n° 101/2000.
entic:ades da
ac ‘........-. ! •ap i:x1 -_. --., '....,. , 1- .-..'-',: , 3c:: :•:.;;Rtivo :, -.arr. •:-V-:arão ao Órgão Central de
Cc,i .:,-1,:,„ •,:_,,, dr.) A.inicío;;-: a- 15 (quinze) .Jás - , após a publicação da lei
or, --i—ien ia de -, ,...;. os sec..14H., deri-tonstrat.
art. v O
r Tada •: 3 de !•ecc'tas, de forma a
. t n 1/2000;
rc., ? termoc, do art. 80
• n°
c, de le:serr.bc . incluído!..=, os
C•). mos eit V da Le Complementar n°
Jade metas
,•„: "tc.) ao croro(Jrarna mensal de
• ;),. nc: ofi.;;;L: del• ão (1:) rv•i- l inicíp:a até ?,0 (trinta) dias após a
Ja • C 1f3.
A .:ã`c o cronogi-ama mensal de
.de:• . ser •3d0s dr, forma a
!c:4).J 03E.
• ;3C.: C ário e.:.-,tabek».,i&-,, nesta Lei.
• térios ;I:e.; Je Movos R etos
jas metas e ptic•idades definidas
2 r e, .s; !ei or .. rervára de créditos
..15 Lc Crnr r n° M/2000,
17
:
-
s de :Minas
71000 -94
de :WILL, - MG
com F)1ano Plurianus:!! de 2014-2017 e
dotçes ..;..).isignadas ;bras j iniciada forem suficientes
- ,
.V J r à cor:3ervação
do natrirr rio
aioeidos destinarem-se a contrapartidas de
rei-usos per: ,5es - de: ::réditc.. -
:jrafc em andamento para os
e- . I ';t;: 1 e' coe -1!. E; =; -1 data de -Nicaminhamento
c o crnc -*rama de execução ultrpasse o
té -
C *d :L .
8 nos
i.,spesas Consideradas Irrelevantes
• •
30 dr -31.t. da Lei
cujo
fis-",cy:. nos -:iscs I e II do art. 24 da Lei n°
dl; Ei.::[.viços de engenharia e de
itiVO n: Jerá. r-,ediante creto. transpor,
re. . . tri::: :-.-.1 1c _ ,Jarciali-nente, as dotações orçamentárias
a',... --....‘.ac na ..;;;::::1,,i ,.á.i. .i: _.::, .2::!6 (;,, ,-.m se- ,, s.; créditss adicionais, em
di- .i,..•* ç fcit-:..-.:- ...ç?ão, 1- ..rarif.:feíÊ:ncig, ;noorporação ou
desmem.. camen' r..... e órç.jãi.)..s - e e;litida s. :7,.:T:. - (.)rnc - 21e a'', ações de suas
exp-,..sse por
orc ertária
18
-at
to* g
É , ifr
y
sk'r"
tái: • de [Minas
(' ▪ - de Miitas — MC
de . , rt , po- meio de
ara a, - de desde que veticada a
ec:.. ,,ômica .-.,-„>ecução de; crédito, criando,
• • t;.•; -
'te t o arnL t oodera-o
oc:oir r abeJt C:.,:pernentares a,a. .)rizados na lei
43v. A al,•.1--,.ura - de créciitos suplementares e especiais
:'cia de rer.;irsos disponíveis
• d.•.- :964 e da Constituição da
ReiA conte 1, autwização de trinta por cento
para . tos surlementares.
i.N.e.cr, . ,..., : :— • -':Ic :•: '.-=.. prc•''.•*)s '•-.',,? !e; ;-E.:! ',.''',/..:...s a créditos
e-:r.,(:. -. dt.. - •-, c; :unstan .:3.C,- ; •- t.ie cs j:Js'cifiquem e que
ir t ' !.:•.-,' . .f.:.- )..r. . • --- '..•••.
:-.•...!:..,.:,,.,E•..;.---d.-), -•,-,, c,!,-...t...,.::55,,.s pr..: .-. ,•....,:lo:.
- ,..-t - L... L.,:.-... .• ,,,,,, • • •:,.•.,os - :-.. c'.',.,:•-- :--.::sr , .r!-•E:,s do '.- .:.erávit financeiro
E f.: :'... ".!.- t';',•.' zs-''',. 'rt.:)5_ r.“- ..- H. -2if,, ,.-,,,,, wilores
sc-• H.: ';:•.-.ET; ...rt•k, L rité.. .....: ,i rec. .:.,s
.1-'.-' :: _•:. -,: :-.... . ..n cl.,:•,- ...--rrer-.••-- ção por fonte de recursos
.• -t.,-, -
„: r •-= ••.; -,i lf ic-i :... ser ei.J.•:,-,.:zacia 3través de
1E, Je: -
!e re tivos a créditos
as justifIue.
-)cd?rj trazer no
• !..itorizado
19
11 x.4-41 •
CC
r:
e
p fi cie ar
S ‘I '
dc
,
o eq - 2,o.1-ye ikitos de _'dinas — MG
— 9 rr r fina : iro. o crédito consignado na
(Jestir--2.- do orçamento municipal de 2016,
,c ao detalhamento nontico no
,
• ••, •
50.
Tribunal
)S Cr rltos especiais extraordinários,
CC. ' " po art. 1f-- 7 i:;onsü•-Hcão da República, será efetivada
rr .1rt: cr !!tilizarei',-) os recursos previstos no art. 43
dr
er nt; não
E tive r- -de,-á encaminhar mensagem ao
-mentária anual,
• ss!! :' no inte - as partes cuja alteração é
wçarnentária de 201'3 não for
k:.!e- 2015, a pmgran—n. ãci dele
'e2g ht .; dee.p.: -• 3S:
.:• •
r"-lr 10S; .
ma ; obrigações ,.:-.DnstituGionais ou
As
• •••I 1,1 •
! 1
• t`
' c' ortes cgrá r
rí no inciso V! dote artigo estão
p:evs rc projeto de lei
-e sanção
outra 3 despesas correntes oe caráter
que -efer- VI dc capw o crdenador de despesa poderá
20
(Prp 15,' de '
cc. .‘h ; - de ce 2016 oara fins
;- to poo . ",6 d;... Lei Apiementar n° 101/2000
o ler r,o art. 4
0, Te': 1°, 2' e 3° da
Lf " 1. •fl1l 1(1 ,r)(J) :qrarn . CS seguintes anexos:
•; x( F Fi .is.
4,0 eri c.'( sua publicação,
re aF.
Pre:..i • • ' 24 de ho de
21