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norma nº 1583/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1583 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias de viagens e adiantamento aos agentes políticos e dá outras providências.
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Preireitera Municipal' de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNP..1: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriasminas viareal.com.br 
PREFEITURA kl ISICIPAIDE 
I' Mit E tS DE MINAS 
Publicado por Afixação no Quadro PriSpno de Avisos I 
fia sede da Prefeitura Munic,-.:31, noa temos do artigo 
88 da Lei Organica do Município. 
Período 
,ei N°. 1.583, de 16 de Dezembro de 2010. 
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens e adiantamento aos 
agentes políticos e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Diária de viagem é a importância pecuniária devida ao agente público que se deslocar 
40- do Município por motivo de serviço ou para a participação em curso, seminário ou treinamento de 
interesse do Município, por dia de, afastamento, para indenizar as despesas realizadas. 
Art. 2° - Para fins de pagamento de diária de viagem, considera-se como dia o período de 24 
(vinte e quatro) horas. 
Art. 3
0
- A diária de viagem visa indenizar as despesas de custeio com alimentação, transporte e 
hospedagem. 
Parágrafo Único - Não estão incluídas na diária, as seguintes despesas: 
I - as despesas de estacionamento, que serão reembolsadas, mediante prestação de contas. 
II - as despesas de transporte aéreo ou terrestre intermunicipais, interestaduais ou internacionais 
serão realizadas diretamente pela administração, feitas através de adiantamento ou ainda por reembolso 
mediante prestaçao de contas. 
Art. 4° - Para a concessão de diária de viagem deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal 
de Finanças, requerimento próprio de diária, conforme Anexo I desta Lei. 
Art. 5
0
- A Secretaria Municipal de Finanças concederá, de imediato, mediante requerimento 
devidamente preenchido, o valor da diária de viagem devido ao agente político, observado o disposto 
no Anexo II desta Lei, multiplicado, se for o caso, pelo número de dias de afastamento. 
Art. 6° - O agente político fica obrigado a restituir ao Município as diárias recebidas e não 
utilizadas, total ou parcialmente, mediante procedimento formal, na forma do Anexo III desta Lei. 
Parágrafo Único - A devolução dos valores não utilizados dar-se-á no prazo máximo de três 
dias úteis, após o retorno do agente político. 
Art. 70 - Os valores das diárias de viagem são os previstos no Anexo II desta Lei. 
Art. 8° - Somente serão reembolsadas as despesas devidamente comprovadas por documentos 
hábeis, em prestação de contas. 
Prefeitura Atitinichtal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Art. 8° - Somente serão reembolsadas as despesas devidamente comprovadas por documentos 
hábeis, em prestação de contas. 
Art. 9
0
- As despesas com passagem aéreas ou passagens de transporte terrestre interestadual 
serão objeto de adiantamento ou reembolso. 
Art. 10° - Os valores das diárias previstos nesta Lei serão atualizadas, por Decreto, anualmente 
aplicando-se o índice 1NPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE - Instituto 
Nacional de Geografia e Estatística, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. 
Art. 110 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.554, de 22 de outubro 
de 2009. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Dezembro de 2010. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno á s coelho 
Secretário Municipal de P a• ejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
Prefeitura illunkipat de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pea. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Anexo I 
Lei N°. 1583 /2010 
Requerimento de Diárias n° 
À 
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. 
Solicito à V. As. A gentileza de providenciar a autorização para liberação de diária (s) de 
viagem, nos termos da Lei N° 1.583/2010, ao agente político 
ocupante do cargo em comissão de 
que se deslocará para 
com o objetivo de 
com permanência prevista de dias, no mês de de 
Em / / 
Solicitante 
RESERVADO A secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. 
Espécie de Diárias: Número de Diárias: 
Valor Unitário: R$ Valor Total: R$ 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.eom.br
Anexo II 
Lei N°. 1.583 /2010 
DIÁRIAS COM PERNOITE 
LOCAIS DEMAIS 
AGENTES 
POLÍTICOS 
PREFEITO 
Municípios distantes até 100 Km 
da sede. 
R$100,00 R$200,00 
Municípios mineiros distantes 
acima de 100 Km da sede. 
R$150,00 R$300,00 
Outros Estados 
, 
R$250,00 R$500,00 
DIÁRIAS SEM PERNOITE 
LOCAIS DEMAIS 
AGENTES 
POLÍTICOS 
PREFEITO 
Municípios distantes até 100 Km 
da sede. 
R$60,00 R$120,00 
Municípios mineiros distantes 
acima de 100 Km da sede. 
R$100,00 R$200,00 
Outros Estados ' R$150,00 R$300,00 
Prefeinfra illanictipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNN: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas via real.com.br 
Anexo III 
Lei N°. 1.583 /2010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS 
Informo à V. as., que o agente político , matrícula 
, ocupante do cargo em comissão de , nos termos 
Requerimento de Diárias de n.° , 
[ 1 teve sua permanência fora do Município abreviada. Período .../.../... a .../.../.... 
[ ] não se deslocou do Município 
em razão de 
pelo que se procede à devolução de R$ ....,00, valor correspondente a diárias. 
Em / / 
do 
. Solicitante 
ÁREA DESTINADA À SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 
N° Empenho: 
Valor do Empenho: 
Valor a ser devolvido ao Município: 
Nome: 
Matrícula: 
ÁREA DESTINADA AO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO 
Prestação de Contas: 
• Aprovada 
• Aprovada com ressalvas 
• Reprovada 
OBSERVAÇÕES: 
Nome: 
Matrícula: 
re &itero Atimicipai ele Rnfre Rix)s de Minas 
EsrAno DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIçÃo ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pentreriosminas viareal.com.br 
Anexo IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Nome: Matrícula: 
Cargo: 
Prestação de Contas para fins de: 
• Reembolso 
• Adiantamento Requerimento n°. 
DESPESAS REALIZADAS 
NATUREZA DA DESPESA 
(Alimentação, Transporte ou 
Hospedagem) 
DATA VALOR COMPROVANTE 
(Nota fiscal ou documento 
equivalente) 
' 
TOTAL 
.. 
DATA: 
Secretário Servidor 
ÁREA DESTINADA À SECRETARIA DE PLANEJ., ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 
N°. Empenho: 
Valor do Empenho: 
Valor das Despesas Comprovadas: 
Valor a ser reembolsado ao servidor: 
Valor a ser devolvido ao Município: 
Nome: 
Matrícula: 
AREA DESTINADA AO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO 
Prestação de contas: 
• Aprovada 
• Aprovada com ressalvas 
o Reprovada 
OBSERVAÇÕES: 
Nome: 
Matrícula: 
_. 

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