| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens e adiantamento aos agentes políticos e dá outras providências. |
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Preireitera Municipal' de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNP..1: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriasminas viareal.com.br PREFEITURA kl ISICIPAIDE I' Mit E tS DE MINAS Publicado por Afixação no Quadro PriSpno de Avisos I fia sede da Prefeitura Munic,-.:31, noa temos do artigo 88 da Lei Organica do Município. Período ,ei N°. 1.583, de 16 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens e adiantamento aos agentes políticos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Diária de viagem é a importância pecuniária devida ao agente público que se deslocar 40- do Município por motivo de serviço ou para a participação em curso, seminário ou treinamento de interesse do Município, por dia de, afastamento, para indenizar as despesas realizadas. Art. 2° - Para fins de pagamento de diária de viagem, considera-se como dia o período de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3 0 - A diária de viagem visa indenizar as despesas de custeio com alimentação, transporte e hospedagem. Parágrafo Único - Não estão incluídas na diária, as seguintes despesas: I - as despesas de estacionamento, que serão reembolsadas, mediante prestação de contas. II - as despesas de transporte aéreo ou terrestre intermunicipais, interestaduais ou internacionais serão realizadas diretamente pela administração, feitas através de adiantamento ou ainda por reembolso mediante prestaçao de contas. Art. 4° - Para a concessão de diária de viagem deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, requerimento próprio de diária, conforme Anexo I desta Lei. Art. 5 0 - A Secretaria Municipal de Finanças concederá, de imediato, mediante requerimento devidamente preenchido, o valor da diária de viagem devido ao agente político, observado o disposto no Anexo II desta Lei, multiplicado, se for o caso, pelo número de dias de afastamento. Art. 6° - O agente político fica obrigado a restituir ao Município as diárias recebidas e não utilizadas, total ou parcialmente, mediante procedimento formal, na forma do Anexo III desta Lei. Parágrafo Único - A devolução dos valores não utilizados dar-se-á no prazo máximo de três dias úteis, após o retorno do agente político. Art. 70 - Os valores das diárias de viagem são os previstos no Anexo II desta Lei. Art. 8° - Somente serão reembolsadas as despesas devidamente comprovadas por documentos hábeis, em prestação de contas. Prefeitura Atitinichtal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Art. 8° - Somente serão reembolsadas as despesas devidamente comprovadas por documentos hábeis, em prestação de contas. Art. 9 0 - As despesas com passagem aéreas ou passagens de transporte terrestre interestadual serão objeto de adiantamento ou reembolso. Art. 10° - Os valores das diárias previstos nesta Lei serão atualizadas, por Decreto, anualmente aplicando-se o índice 1NPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE - Instituto Nacional de Geografia e Estatística, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 110 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.554, de 22 de outubro de 2009. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Dezembro de 2010. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno á s coelho Secretário Municipal de P a• ejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município Prefeitura illunkipat de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pea. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Anexo I Lei N°. 1583 /2010 Requerimento de Diárias n° À Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Solicito à V. As. A gentileza de providenciar a autorização para liberação de diária (s) de viagem, nos termos da Lei N° 1.583/2010, ao agente político ocupante do cargo em comissão de que se deslocará para com o objetivo de com permanência prevista de dias, no mês de de Em / / Solicitante RESERVADO A secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Espécie de Diárias: Número de Diárias: Valor Unitário: R$ Valor Total: R$ Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.eom.br Anexo II Lei N°. 1.583 /2010 DIÁRIAS COM PERNOITE LOCAIS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS PREFEITO Municípios distantes até 100 Km da sede. R$100,00 R$200,00 Municípios mineiros distantes acima de 100 Km da sede. R$150,00 R$300,00 Outros Estados , R$250,00 R$500,00 DIÁRIAS SEM PERNOITE LOCAIS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS PREFEITO Municípios distantes até 100 Km da sede. R$60,00 R$120,00 Municípios mineiros distantes acima de 100 Km da sede. R$100,00 R$200,00 Outros Estados ' R$150,00 R$300,00 Prefeinfra illanictipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNN: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas via real.com.br Anexo III Lei N°. 1.583 /2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS FORMULÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS Informo à V. as., que o agente político , matrícula , ocupante do cargo em comissão de , nos termos Requerimento de Diárias de n.° , [ 1 teve sua permanência fora do Município abreviada. Período .../.../... a .../.../.... [ ] não se deslocou do Município em razão de pelo que se procede à devolução de R$ ....,00, valor correspondente a diárias. Em / / do . Solicitante ÁREA DESTINADA À SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. N° Empenho: Valor do Empenho: Valor a ser devolvido ao Município: Nome: Matrícula: ÁREA DESTINADA AO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO Prestação de Contas: • Aprovada • Aprovada com ressalvas • Reprovada OBSERVAÇÕES: Nome: Matrícula: re &itero Atimicipai ele Rnfre Rix)s de Minas EsrAno DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIçÃo ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pentreriosminas viareal.com.br Anexo IV PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRESTAÇÃO DE CONTAS Nome: Matrícula: Cargo: Prestação de Contas para fins de: • Reembolso • Adiantamento Requerimento n°. DESPESAS REALIZADAS NATUREZA DA DESPESA (Alimentação, Transporte ou Hospedagem) DATA VALOR COMPROVANTE (Nota fiscal ou documento equivalente) ' TOTAL .. DATA: Secretário Servidor ÁREA DESTINADA À SECRETARIA DE PLANEJ., ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. N°. Empenho: Valor do Empenho: Valor das Despesas Comprovadas: Valor a ser reembolsado ao servidor: Valor a ser devolvido ao Município: Nome: Matrícula: AREA DESTINADA AO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO Prestação de contas: • Aprovada • Aprovada com ressalvas o Reprovada OBSERVAÇÕES: Nome: Matrícula: _.