| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2009 |
| Date | 2009-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de despesas de alimentação e hospedagem ao Chefe do Poder Executivo, quando da necessidade de deslocamentos de interesse do Município, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pea. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br Lei IV'. 1.554, de 22 de Outubro de 2009. Dispõe sobre o pagamento de despesas de alimentação e hospedagem ao Chefe do Poder Executivo, quando da necessidade de deslocamentos de interesse do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o pagamento de despesas ao Chefe do Poder Executivo através de diárias, quando da necessidade de deslocamentos para atender serviços de interesse do Município, e dá outras providências. § 1° - O custeio das despesas de que trata esta Lei será processado através de diárias cujos valores estão fixados no 4 Anexo único desta Lei, permitindo adoção do critério de adiantamento para despesas de viagem, exigível nesse caso a • I= apresentação de comprovantes dos valores dispendidos de valor fiscal. o., 3 t § 2°- Optando pela forma de adiantamento para viagem, o Prefeito apresentará relatório que relacione as despesas 41 pelo seu fornecedor e o respectivo valor, juntando-lhe os comprovantes. Art. 2° - As diárias de viagem destinam-se à cobertura de despesas de hospedagem. • : Art. 3° - A diária de viagem padrão corresponde ao deslocamento para fora do Município, com alimentação e ;. hospedagem. . , f Art. 4° - Os valores das diárias devidas ao Prefeito estão fixadas no Anexo único desta Lei, permitindo a atualização dos mesmos, pela aprovação da perda de valor da moeda aferida pelo I.B.G.E. — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística através do I.N.P.0 — índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 5° - Aplicam-se as disposições desta Lei ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e Procuradores do Município quando representarem o Chefe do Executivo. Art. 6" - Os valores fixados no anexo Único desta Lei serão atualizados pela aferição da perda de valor da moeda pelo I.N.P.0 — índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo I.B.G.E — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Outubro de 2009. —••• Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal (/ Magno G í a ves Coelho _ ..._Sw.etário Municipal de Plan jatnento, Administração e Finanças. PREFEITURA NitdvicirAi DE 1 i*NTRE Rb )s t»MINAS Publicado por Afixação no Quadro Próprio de Avisos . i t na sede da Prefeitura Municipas. nos termos do alimpo Silvério de Oliveira Resende 1 88 da Lei Organira do Murocipio. A Inaltir4 de R .ponsavel Período Procurador Geral do Município. ,an,...M................7•ff".....IMIN '& 4)2 ' ' ':Q.r t I ) SfiMio de Oliveira Resende Noctrtadot Getal do Italliciii° Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas • • ESTADO DE MINAS GERAIS CNN: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Na. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Anexo Único / Lei N°. 1.554/2009 PREFEITO Deslocamento Diária Completa ou 1/2 diária ou Diária completa sem transporte ou 1/2 diária sem transporte ou Diária c/ hospedagem c/ transporte próprio _ Diária s/ hospedagem c/ transporte próprio Diária c/ hospedagem c/ transporte do Município Diária s/ hospedagem c/ transporte do Município Até 60 Km. 240,00 80,00 160,00 30,00 60 a 150 Km. 320,00 160,00 200,00 50,00 150 a 300 Km. 440,00 240,00 200,00 50,00 Acima 300 Km. 300,00 + Reemb. transporte 100,00 + Reemb. transporte 250,00 70,00