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norma nº 1554/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 2009
Date 2009-10-22
EmentaDispõe sobre o pagamento de despesas de alimentação e hospedagem ao Chefe do Poder Executivo, quando da necessidade de deslocamentos de interesse do Município, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pea. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasRviareal.com.br 
Lei IV'. 1.554, de 22 de Outubro de 2009. 
Dispõe sobre o pagamento de despesas de 
alimentação e hospedagem ao Chefe do Poder 
Executivo, quando da necessidade de 
deslocamentos de interesse do Município, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o pagamento de despesas ao Chefe do Poder Executivo através de diárias, quando da 
necessidade de deslocamentos para atender serviços de interesse do Município, e dá outras providências. 
§ 1° - O custeio das despesas de que trata esta Lei será processado através de diárias cujos valores estão fixados no 
4 Anexo único desta Lei, permitindo adoção do critério de adiantamento para despesas de viagem, exigível nesse caso a 
• I= apresentação de comprovantes dos valores dispendidos de valor fiscal. 
o., 3
t § 2°- Optando pela forma de adiantamento para viagem, o Prefeito apresentará relatório que relacione as despesas 41 
pelo seu fornecedor e o respectivo valor, juntando-lhe os comprovantes. 
Art. 2° - As diárias de viagem destinam-se à cobertura de despesas de hospedagem. 
• 
: 
Art. 3° - A diária de viagem padrão corresponde ao deslocamento para fora do Município, com alimentação e 
;. hospedagem. . 
, 
f 
Art. 4° - Os valores das diárias devidas ao Prefeito estão fixadas no Anexo único desta Lei, permitindo a 
atualização dos mesmos, pela aprovação da perda de valor da moeda aferida pelo I.B.G.E. — Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística através do I.N.P.0 — índice Nacional de Preços ao Consumidor. 
Art. 5° - Aplicam-se as disposições desta Lei ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e Procuradores do 
Município quando representarem o Chefe do Executivo. 
Art. 6" - Os valores fixados no anexo Único desta Lei serão atualizados pela aferição da perda de valor da moeda 
pelo I.N.P.0 — índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo I.B.G.E — Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Outubro de 2009. 
—•••
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
(/ 
Magno G í a ves Coelho 
_ ..._Sw.etário Municipal de Plan jatnento, Administração e Finanças. 
PREFEITURA NitdvicirAi DE 
1 
i*NTRE Rb )s t»MINAS 
Publicado por Afixação no Quadro Próprio de Avisos 
. i 
t na sede da Prefeitura Municipas. nos termos do alimpo Silvério de Oliveira Resende 
1
88 da Lei Organira do Murocipio. 
A Inaltir4 de R .ponsavel 
Período Procurador Geral do Município. 
,an,...M................7•ff".....IMIN '& 4)2 ' ' ':Q.r t I ) 
SfiMio de Oliveira Resende 
Noctrtadot Getal do Italliciii° 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
• 
• 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNN: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Na. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Anexo Único / Lei N°. 1.554/2009 
PREFEITO 
Deslocamento 
Diária 
Completa ou 
1/2 diária ou Diária 
completa sem 
transporte ou 
1/2 diária sem 
transporte ou 
Diária c/ 
hospedagem c/ 
transporte 
próprio 
_ 
Diária s/ 
hospedagem c/ 
transporte 
próprio 
Diária c/ 
hospedagem c/ 
transporte do 
Município 
Diária s/ 
hospedagem c/ 
transporte do 
Município 
Até 60 Km. 240,00 80,00 160,00 30,00 
60 a 150 Km. 320,00 160,00 200,00 50,00 
150 a 300 Km. 440,00 240,00 200,00 50,00 
Acima 300 Km. 300,00 
+ 
Reemb. transporte 
100,00 
+ 
Reemb. transporte 
250,00 70,00 

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