| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações das Leis n.º 1.203 e n.° 1.301. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — pinem rcrioNnunas a iareal.com.l) r Lei n° 1.518, de 21 de Dezembro de 2007. Dispõe sobre alterações das Leis N 1.203 e N' 1.301. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 4k Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: $ Art. 1° - Fica pela presente Lei estabelecido como condição indispensável para ser membro efetivo ou suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural — CODEC, de ter o integrante do mesmo residência fixa no território do Município de Entre Rios de Minas, • ficando desta forma alteradas a Lei N° 1.203, de 16 de Julho de 1997 e a Lei N° 1.301, de 24 de • Abril de 2000. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Dezembro de 2007. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go Coelho Secretário Municipal d nejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.