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norma nº 1518/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDispõe sobre alterações das Leis n.º 1.203 e n.° 1.301.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — pinem rcrioNnunas a iareal.com.l) r 
Lei n° 1.518, de 21 de Dezembro de 2007. 
Dispõe sobre alterações das Leis N 1.203 e N' 1.301. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
4k Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
$ 
Art. 1° - Fica pela presente Lei estabelecido como condição indispensável para ser 
membro efetivo ou suplente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Cultural — CODEC, de 
ter o integrante do mesmo residência fixa no território do Município de Entre Rios de Minas, 
• ficando desta forma alteradas a Lei N° 1.203, de 16 de Julho de 1997 e a Lei N° 1.301, de 24 de 
• Abril de 2000. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Dezembro de 2007. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go Coelho 
Secretário Municipal d nejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

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