| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências. |
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40~ - 41~4. 4~41 40~48 4~41 4~4 4~4 4~49 *~* 4~4 ir 4) E;"41 1"4$ 4 45' 4T ié,04 w~l'a IMO.: si cor,4, weema em* troa', em* roia* 4~4 r~§) 1~4 rffl41 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 -- E-mail: nmentreriosminas:trA lareal.com.br LEI N° 1.489, de 01 de novembro de 2006. Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. TÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica instituído o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, do Estado de Minas Gerais, na forma da presente lei. Art. 2° - Plano de Cargos e Salários é o conjunto de normas que agrupa e define as carreiras do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, correlacionando as respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e símbolos de vencimento. Art. 3° - O Quadro de Pessoal dos servidores da Prefeitura Municipal é o constante dos Anexos 1-A e II desta Lei, com os padrões, vencimentos e o número de cargos indicados, cuja lotação far-se-á por Decreto. Art. 4° - Os vencimentos dos .servidores inativos serão reajustados nos mesmos índices e datas dos reajustes concedidos aos servidores em atividade. Art. 5' - Para os fins do disposto nesta lei considera-se: 1 — Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público ou titular de função pública; -(2- mie gawe ~§) ~0§ pias •oks mai 00. ofe 0eit ••••,_ Pre're'tlera J ai de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: mtwnireriosminiKa areal.com.k) II — Carto Páblico: é a unidade de ocupação funcional de natureza permanente criada e definida por ei, de provimento efetivo ou em comissão, preenchida por servidor público com direitos e obrigações de natureza estatutária, estabelecidos em lei; 111 — Função Pública: o con,iunto de atribuições que, por sua natureza ou condições de exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas transitória e eventualmente a servidor público, nos casos e formas previstos em lei; IV — Classe: o conjunto de cargos de provimento efetivo de igual denominação para cujo exercício se exige o mesmo nível de escolaridade, e com atribuições de natureza correlata e mesmo grau de escolaridade; V — Carreira: o conjunto de classes iniciais e subsequentes, da mesma identidade funcional, integrados pelos respectivos cargos, dispostos hierarquicamente em níveis, de acordo com os graus de escolaric ade; VI — Quadro de pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão correspondentes a cada uma das classes estabelecidas; Vii - Car,co de provimento efetivo: é aquele correspondente à execução de atividades administrativas, cujo provimento dar-se-á por aprovação em concurso público; VIII - de provimento em comissfio: é aquele correspondente ao exercício de atividades de assessoramento, chefia, direção e coordenação, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo. Art. 6" - Integram o plano de carreira, apenas, os cargos de provimento efetivo. Art. 7" - O ingresso na carreira será feito no nível e no padrão inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada no provimento, a ordem de classificação. Art. 80 - A evolução do servidor na carreira dar-se-á por acesso (progressão), cumpridas as exigências legais e aquelas estabelecidas em Decreto. /2 Prefè itur• a. illun-leí;pal de Entre Rios de ESTADO DE MINAS GERAIS Pço. Cd Joaquim Resedde, 69 — Çentro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — ornentrerios tasidviarealeoin.hr • rf 'nas Art. 90 - O Município assegurará ao servidor público os direitos previstos no art. 7°, incisos IV, VII, Vin., IX, X11, X111, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República, e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público. 11T.Tti LO II DO PLANO »E CARREIRA Art. 10 — O plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais é composto .or cargos, níveis e graus, reunidos em grupo, compondo o quadro permanente dos Servidores Públicos do Município, Anexos .11, II-A desta lei. Parágrafo Único — A carreira inicia-se no grau "A", sempre, e encerra-se no grau "L", conforme tabela consta.n:e do Anexo 11-B. Art. 11 — A comoosição dos Órgãos e Unidades Administrativas da Prefeitura Municipai está especificada no Anexo 1. Art. 12 — A estrutura orgânica da Prefeitura e os cargos em comissão de recrutamento amplo, a ela vinculada, sua distribuição numérica e os vencimentos, respectivos, estão estabelecidos no Anexo e I-B, reservando-se 20% (vinte por cento) *os cargos de Gerente de Serviços, a serem providos através de recrutamento restrito, por servidores efetivos e estáveis. Parágrafo Único — As funções de confiança serão de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo. Art. 13 — Os cargos efetivos, com o seu quantitativo, equivalência e o vencimento inicial da carreira são os constantes nos Anexos II e II-A da presente Lei. Art. 14 — As atribuições inerentes aos ocupantes de cargos efetivos e comissionados, serão as designadas no Anexo IV desta lei, sendo objeto de -Qecreto Municipal. 1 § 1° — O adicional por tempo de serviço será equivalente a 1 % (um por cento) do vencimento do servidor efetivo para cada 01 (um) ano de exercício exclusivamente no Município de Entre Rios de Minas, observando o limite máximo de 35 (trinta e cinco) anuênios. refeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminasfd,viareal.com.br Art. 15 — O Boletim de Avaliação Funcional (BAF) é o previsto no Anexo V, podendo ser alterado através do Decreto. Art. 16 — A progressão dos valores constantes do Anexo II-B será correspondente a 2% (dois por cento), a iniciar-se no grau "A" até o grau "L", arredondando-se para menos as frações de cada operação aritmética. Art. 17 — A concessão de gratificação por função, incidente sobre o vencimento básico, será efetuada nos termos e condições fixados em decreto. Art. 18 — Os requisitos necessários ao provimento dos cargos efetivos do Quadro Permanente dos Servidores Públicos do Município são os estabelecidos em lei, complementados por aqueles previstos no Edital do Concurso Público, e a sua implantação dar-se-á pela nomeação. TÍTULO ifi DO VENCIMENTO Art. 19 — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais corresponderão aos níveis, graus e valores estabelecidos nos Anexos II e II-A desta lei, cujo enquadramento dar-se-á dentro da faixa de vencimentos do seu cargo, estipulado no Edital do Concurso e terá como base o vencimento do grau inicial, exceto o previsto no Art. 23 da presente lei. § 1° - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais são irredutíveis, observado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37 da Constituição Federal e a redução de carga horária. IMO - soke Prefeitura Municipal de Entre Rio' s de Minas ItJ ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cd. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232— E-mail: pmentreriosminas(áMarealeorn.hr Nak, § 2° - Os reajustes salariais dos Servidores Públicos Municipais serão ffle4 concedidos de acordo com a disponibilidade financeira do Município, observados, porém, os dispositivos Constitucionais vigentes, mediante projeto de Lei Ordinária, de iniciativa ifflow do Executivo, aprovado pelo Legislativo Municipal, tendo como data base o mês de maio ORO de cada ano, observado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 001 Art. 20 — É vedada a acumulação remunerada de cargos e proventos, salvo nos as011) casos definidos na Constituição Federal em seu art. 37, inciso XVI e § .10, observado, 0 1 ainda, o art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais, com a redação dada pela Emenda Fira, 9 à Constituição Federal n°20 de 15/12/98. olk 011 Art. 21 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei ORO go=" Complementar n°101 de 04/05/2000, em especial as determinadas no art. .20, III, b e art.71. eme,4 Art. 22 — O Servidor Público nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou do cargo para o qual foi nomeado. hod receber.. gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base por mês, bem como aos servidores indicados para Pregoeiro, Coordenação e Chefias de áreas técnicas 0441 especificas ou programas especiais e responsáveis técnicos, enquanto durar a nomeação mét) através de Decreto, ou ao servidor efetivo a quem forem conferidas maiores responsabilidades e que não justifique a criação de mais cargos. § 2° - Para os cargos de Motorista será concedido gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o plantão para os servidores que atuarem em ambulância e transporte escolar. má) ind Art. 23 — Não haverá redução do salário atual do Servidor Público da Prefeitura 010 Municipal, caso o mesmo venha a ser nomeado ou efetivado em cargo novo de escolaridade igual gid) Ngiâ voa widà 'Ne § 1' — Quando nomeado para Comissões Permanentes e Especiais, poderá ou superior, em função de sua aprovação em Concurso Público, conforme preceitua os par&Qrafos 1° e 2° do art. 19 da presente lei, devendo sua nomeação ocorrer para o Grau correspondente ao vencimento que esteja percebendo na data da nomeação. refeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim'Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG- CEP.: 35490-000 Telefax: (0x.x31) 3751-1232 -E-mail: pmentrerrosminastamarear.com.irr Art. 24 - A décima terceira remuneração e o pagamento adicional de férias têm por base a remuneração mensal do servidor à época do pagamento desses benefícios, excluídas as horas extraordinárias. § único — Ocorrendo a situação de ter um servidor, durante o período de aquisição dos benefícios de que trata o caput do artigo, ocupado cargos de diferentes níveis far-se-á a média entre os valores percebidos a ele garantindo-se o maior valor entre as formas do caput deste artigo e este parágrafo. Art. 25 - No interesse da administração, as jornadas previstas para cada cargo poderão ser reduzidas ou aumentadas com vencimentos proporcionais. TÍTULO IV DA PROGRESSÃO Art. 26 — O servidor Público Municipal concorrerá à progressão: 1 - Com 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo efetivo, após a conclusão de estágio probatório e ter sido julgado apto ao exercício do cargo para o qual foi nomeado; II - Com 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo, após obtida a última progressão; § 1' - Em caso de empate, servidor mais antigo no cargo e aprovado nos termos do Boletim de Avaliação Funcional, ocupará a primeira vaga em concorrência e, assim, sucessivamente. § 2° - As vagas serão determinadas a cada mês de outubro, por Decreto Municipal, observada a disponibilidade financeira do Município e o limite constitucional da despesa com pessoal. § 3° - A progressão dar-se-á para o grau seguinte no cargo que ocupar o servidor e vigorará a partir do primeiro dia do ano seguinte. ,,areetz-f e(cta- 76,16(, 1 1 h h 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mínas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminasi viareal.com.hr TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 — Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação de pessoal, mediante autorização do chefe do executivo, por prazo determinado, sob forma de contrato, caso em que o contratado não será considerado Servidor Público. § 1° - A contratação prevista neste artigo se dará exclusivamente para: - combater surtos endêmicos e epidêmicos; II - fazer recenseamento; III - atender a situações de calamidade pública; 1V - prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais; V - campanha de saúde pública; VI - necessidade de pessoal em decorrência de demissão, licença, exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitação processo para realização de Concurso Público; h - atender às necessidades do magistério nos casos de licenças superiores a 15 (quinze) dias; h 1" VIII - executar serviços técnicos profissionais de notória especialização, h inclusive de nacionalidade estrangeira; IX - executar serviços de manutenção de estradas e obras de. pequena 1 1 duração e obras emergenciais; X - atender a outras situações previstas em lei. § 2° - As contratações serão feitas por até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em função das situações previstas. Art. 28 — A escolaridade a ser exigida dos candidatos é a constante do anexo IV e será expressa no Edital de realização do Concurso. gam. ega. na. ea. off. wal41 miern age ime soe na. walb b - por Curso de Especialização e/ou Capacitação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para o cargo de Professor; c - por experiência no exercício de atividades prestadas e correlatas àquelas refeitura Muniu:pai de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosminaweviarealeum.br Art. 29 — Serão admitidos, em Concurso Público, a pontuação de títulos apresentados por candidatos inscritos, na forma que estabelecer o Edital, observado, porém, no que couber, o seguinte: § 1' - A pontuação a ser considerada deverá obedecer aos parâmetros: a - tempo de serviço prestado à Prefeitura e/ou Câmara Municipal, suas Autarquias e Fundações, para todos os servidores estáveis na forma do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal; gni atribuídas ao cargo que o candidato venha a se inscrever, comprovadas através de iggib assentamento em Carteira de Trabalho ou Certidão Comprobatória emitida por órgão poN, público, para todos os cargos efetivos constantes do Edital do Concurso. § 2° - Os títulos referidos nas alíneas do parágrafo anterior serão valorizados da seguinte forma: alínea "a"-02 (dois) pontos por ano efetivamente trabalhado, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos para os servidores amparados pelo art. 19 da ADCT; alínea "b"-05 (cinco) pontos por curso de especialização ou reciclagem; alínea "c"-02 (dois) pontos por mês efetivamente trabalhado, até o limite 011) máximo de 20 (vinte) pontos, a título de experiência, na função ou emprego correlato. e IN § 3 0 - O somatório de pontos para os títulos enquadrados no parágrafo 10 do presente artigo poderá atingir o máximo de 40 (quarenta) pontos, que serão utilizados em !N. caráter classificatório. !MN § 4 0 - Concluído o Concurso Público e homologados os seus resultados, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação, o interesse, a necessidade do município, a existência de dotação orçamentária e o prazo de validade, !ffi estabelecidos no Edital de abertura do concurso. § 5 0 - Nos prazos de validade do Concurso Público, poderá ocorrer acréscimos te de número de vagas em cargos, posteriormente à publicação do Edital, com aproveitamento de aprovados no Concurso Público, obedecendo à ordem de classifiação. 064 F ;* mie a=0, 0410 das dotações próprias do orçamento anual. ík4;) Planejamento, Administração e Finanças e a Procuradoria Jurídica. todas as disposições em contrário. ~i4 í - efettura Municipal de Entre Rios dêMinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminawiesiareal.com.br § 6° — Reservam-se 20% (vinte por cento) das vagas, desprezando frações ou fração menor que 1 (uni) para deficientes físicos, aprovada a deficiência e sua capacidade profissional para o cargo, por junta médica. Art. 30 — O servidor investido em cargo público, na forma prevista nesta Lei, somente poderá ser promovido para outro cargo/carreira, através de Concurso Público. Art. 31 — Caberá ao Órgão de Pessoal normatizar e supervisionar a aplicação desta lei, especialmente naquilo que se relaciona ao Concurso Público. Art. 32 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta Art. 33 — Para os casos omissos serão ouvidos a Secretaria Municipal de Art. 34- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de novembro de 2006. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno O Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral de Município 11111111111111111)1111111111115111111111111111111 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — pmentreriosminas.a,viareal.corthr Anexo I Chefe do Executivo Municipal Procuradoria Geral do Município Controle Interno Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Planejamento Administração, Finanças Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e transportes Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Laer e Turismo Secretaria Municipal de Saúde e Açao Social Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente Departamento de Planejamento e Administração Departamento de Obras e Serviços Urbanos Departamento de Ensino Departamento de Saúde Básica Departamento de Agricultura Produção Rural e Economia Familiar Departamento de Saneamento e Limpeza Pública Divisão de Material e Patrimõnio Divisão de Execução de obras e Serviços Urbanos Divisão de Apoio Pedagógico e Merenda Escolar Divisão de Vilgiláncia Sanitária Divisão de Produção Rural e Economia Familiar Divisão de Limpeza Pública Divisão de Serviços Gerais e Segurança Divisão de Cadastro Técnico Departamento de Cultura; Esportes, Lazer e Turismo Divisão de Vigilância Epidêmiologica Departamento de Meio Ambiente Divisão de Licitação e Compras Divisão de Almoxarifado Divisão de Controle Divisão de Cultura e Avaliação Divisão de Preservação Ambienta Departamento de Finanças Departamento de Transporte e Oficina Departamento de Divisão de Esportes e Ação Social Lazer Divisão de Tesouraria Divisão de Manutenção de veículos e Máquinas Divisão de Promoção de Arte Popular, Eventos e Turismo Divisão de Assistência Social Divisão de Contabilidade Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais Divisão de Fiscalização Tributária e Rendas Departamento de Pessoal e Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro— Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosmmas, lill*C211.00111.1)1 ANEXO I-A CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO Denominação do Cargo Código dos Cargos Número dos Cargos Símbolo de Vencimento Jornada Semanal Procurador Geral PG 01 CC-IX Ded. Exclusiva Chefe de Gabinete CG 01 CC-VIII Ded. Exclusiva Secretário Municipal SM 06 CC-VII Ded. Exclusiva Assessor de Controlador Interno ACI 01 CC-VI 40 horas Gerente de Departamento GD 12 CC-VI 40 horas Gerente de Divisão GD 22 CC-III 40 horas Assessor de Gabinete III AG-III 01 CC-IV 40 horas Assessor de Gabinete II - AG-II 05 CC-II 40 horas Assessor de Transporte de Gabinete ATG 01 CC-II 40 horas Assessor de Gabinete 1 AG-I 05 CC-I 40 horas Coordenador de Creche CC 01 CC-V 40 horas Diretor de Escola DE 03 CC-V 40 horas Vice-Diretor de Escola VD 03 CC-II 40 horas TOTAL 62 a ith 4 4 4 4 4 4 4 4 911, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasíitMarealeonthr ANEXO I — B TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VALOR R$ CC —1 450,00 CC —II 600,00 CC — III 690,00 CC —IV 900,00 CC — V 1.180,00 CC — VI 1.320,00 CC—VII 1.580,00 CC — VIII 1.850,00 CC — IX 1.950,00 eowia 4~. ewRe womo *ima* collo cww• em, cww• %Iça cr-wo rwei• ceiwo roo* eme rawa regio com rwo coa roa roa roo r"a ramo ré rue ,004) rwib roa roo reata rawa "aão ra• moa Prefeitura Munkipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefitx: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: ANEXO 11 j)111Crl treriosminastu iarealcorn.ht QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE CARGOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO JORNADA SEMANAL Auxiliar de Serviços Gerais: Gari Servente Escolar Vigia 110 CE-I 40 Auxiliar de Obras e Serviços 10 CE-II 40 Oficial Especializado: Pedreiro Soldador Bombeiro Hidráulico Pintor Jardineiro Eletricista Mecânico Carpinteiro Coveiro 15 CE-V 40 Motorista 30 CE-V 40 Operador de Máquina Pesada 05 CE-VIII 40 Fiscal de Obras e Serviços 01 CE-V 40 _ Recepcionista 04 CE-II 40 Fiscal de Posturas 01 CE-V 40 Fiscal Tributário 02 CE-VI 40 Auxiliar Administrativo 20 CE-V 40 Assistente Administrativo 14 CE-IX 40 Assistente de Planejamento Fazendário 01 CE-X 40 Assistente Financeiro Contábil 01 CE-XII 40 Assistente da Educação 02 CE-IX 40 Pedagogo 06 CE-XI 25 Professor I 90 CE-VI 95 Auxiliar de Biblioteca 04 CE-! 40 Auxiliar de Secretaria Escolar 15 CE-I 40 Bioquímico 01 CE-XII1 90 Enfermeiro 02 CE-XIII 20 Fisioterapeuta 03 CE-XIII 20 Médico 06 CE-XIII 20 Nutricionista 01 CE-XIII 90 Odontólogo 04 CE-XIII 90 Psicólogo 06 CE-XIII 2Y Técnico em Enfermagem 02 • CE-VII 30 Técnico de Higiene Dental 01 CE-VII 30 caie c~4) r~* c~as r~* r==9 r -40 e-4 1~4' r " r'") 1~4 r~" r~4 r~4 r~3 rw-a rwrs r -4 twa** Prefeitura MunicOal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminastiesiareal.com.br Técnico em Laboratório 01 CE-VII 30 Auxiliar de Consultório Odontológico 07 CE-IV 40 Auxiliar de Enfermagem 20 CE-VI 40 Auxiliar de Saúde 07 CE-IV 40 Fiscal Sanitário 02 CE-IV 40 Monitor de Creche 04 CE-V 40 Auxiliar de Creche 12 CE-III 40 TOTAL 415 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim,Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosmina viareal.com.br ANEXO II - A TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO F--- SÍMBOLOS VALOR R$ CE - I 350,00 CE - II 360,00 CE - III 380,00 CE - IV 390,00 CE - V 410,00 CE -VI 430,00 CE -Vil 480,00 CE - VIII 490,00 CE -IX 555,00 CE - X 730,00 CE - XI 740,00 CE - XII 880,00 CE -"XIII 900,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: mnentreriosminasiii;viareal.com.br ANEXO — B TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL PERÍODO (ANOS) NÍVEIS DURANTE 3 ANOS ESTÁGIO PROBATÓRIO — A — (Salário Base) A PARTIR DO 3° B 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 6° C 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 9° D 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 12° E 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 15° F 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 18° G 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 21° H 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 24° 12% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 27° J 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 30° K 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR A PARTIR DO 33° - L 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR rs" . ~- moa río4b roia raio ro~* raiis roa r~41 roo moa rwila rimo 1~41 rio* roa* ria* r' "11 ma, rwo, rimas r~f• rã" rima r". r's rme. re, ren, r`lb raia Prefeitura Muniu:pai de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: ANEXO III pmentreriosminas,d‘ iarealcontbr QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS "EFETIVOS" CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL NÍVEL Fiscal de Rendas Fiscal Tributário CE-VI Agente Administrativo Auxiliar Administrativo CE-V Agente comunitário de Saúde Auxiliar de Saúde CE-IV Auxiliar de Serviços Gerais: - Auxiliar de Ensino - Auxiliar de Biblioteca - Telefonista - Servente Auxiliar de Serviços Gerais: Servente Escolar Gari Vigia CE-I Oficial Especializado: - Mecânico - Pedreiro - Bombeiro Hidráulico - Carpinteiro - Pintor - Calceteiro - Jardineiro - Motorista Oficial Especializado: Pedreiro Soldador Bombeiro Hidráulico Pintor Jardineiro Eletricista Mecânico Carpinteiro Coveiro CE-V Professor II Professor I CE-VI Auxiliar de Ensino Auxiliar de Secretaria Escolar CE-I Especialista da Educação Pedagogo CE-XI , .40 refritura Municipal de Entre Rios de Minas :soe ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 —E-mail: nmentreriosminas(iiMareal.com.br ANEXO IV ATRIBUIÇÕES waii4 1— CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 —PROCURADOR JUI- IDICO: 1.1 - OBJETIVO: Prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de legislação. 411$ 1.2 - ESCOLARIDADE: Superior especifico. i 1.3- RECRUTAMENTO:-Amplo. 1.4 - PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação superior ~41 em Direito. wiwa 2— CHEFE DE GABINETE: ein. 2.1 - OBJETIVO: Assessorar o Prefeito etr_i suas relações com a comunidade, associações diversas, moia órgãos e entidades públicas e privadas, bem como assisti-lo pessoalmente exercendo as atividades de expediente e apoio administrativo e representá-lo, oficialmente, sempre que designado. meie 2.2 - ESCOLARIDADE: Livre. ia 2.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. mu. 2.4 - PECULIARIDADE: Será também admitida escolaridade em nível médio e superior. inge. ~Rh 3— ASSESSOR DE CONTROLADOR INTERNO: 3.1 - OBJETIVO: Realizar atividades de grande responsabilidade na área de Controle Interno do município, dando suporte técnico na execução dos serviços administrativos, prestação contas e e~lb planejamento orçamentário. 3.2 -ESCOLARIDADE: Médio. wew,4 3.3 -RECRUTAMENTO: Amplo. pe. 0 3.4 - PECULIARIDADES: Serão aceitos profissionais de nível superior nas áreas de Contabilidade, 1~.4 Ciências Econômicas, Administração de Empresas e Direito. , emié".3 ow.,* mi ib ~- 411 . 4.4 - PECURIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível de 2° grau completo. New 5— GERENTE DE DEPARTAMENTO: <.) 5.1 - OBJETIVO: Coordenar, avaliar, controlar e executar, projetos, planos, programas, atividades e 1~4 me41) 'ef-14% Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas At......YrU 5 -411'4, i ti ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 ... , ,,,• • . •., Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br ine4 ~Na gewil diretrizes, planos e programas de governo bem como avaliar e controlar a execução de atividades 4— SECRETÁRIO MUNICIPAL: 4.1 - OBJETIVO: Planejar, organizar, formular, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, Offai. inerentes à sua área de atuação. ~41, 4.2 - ESCOLARIDADE: Livre. i~11 4.3 - RECRUTAIVI-ENTO: Amplo. ações inerentes à sua área de atuação. • 5.2 - ESCOLARIDADE: Livre. 11~4111 5.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. himw* 5.4 -PECULIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível técnico. 1~411 6— GERENTE DE DIVISÃO: v.~4 6.1 2 OBJETIVO: Controlar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes ~Ai à sua área de atuação: 6.2 - ESCOLARIDADE: Livre. 6.3 - CRUTAMENTO: Amplo. ~111 6.4 - PECULIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível técnico. -~110 ma. 7 — ASSESSOR DE GABINETE III, II e I: ~O 7.1 - OBJETIVO: Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior, wall) em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos 1~. específicos. Effl. 7.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. ig=ãf4 7.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. ~10 ung. mer. o:41 gos. 049 Neu. i~g) ~44) ~za -~=4) ea4 effle. í ) -4 a~al iéãíãa owia 0~4) mm• I efeltura Muniu:pal de Entre Rios de lilinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim,Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasi:Mviareal.com.br 8- ASSESSOR DE TRANSPORTE DE GABINETE: 8.1 - OBJETIVO: Coordenar, supervisionar, controlar e executar os contratos e atendimento de transporte ao Gabinete do Prefeito. 8.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental incompleto. 8.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 9 -DIRETOR DE ESCOLA 9 1 - OBJETIVO: Implantar, dirigir, avaliar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos na administração de escolas municipais. 9.2 - ESCOLARIDADE: Superior em área da Educação. 9.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 10- VICE-DIRETOR DE ESCOLA: 10.1 - OBJETIVO: Supervisionar e executar, sob orientações diretas, trabalhos específicos na administração de escolas municipais. 10.2 - ESCOLARIDADE: Superior na área de Educação. 10.3 -RECRUTAMENTO: Amplo. li - CARGOS DE PROVEVIENTO EFETIVO: 11- BIOQUÍMICO: 11 .1 - OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas, complexas e de grandes responsabilidades de análises químicas e microbiológicas em geral. 11.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 11.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 12- ENFERMEIRO: 12.1 - OBJETIVO: Executar com ampla autonomia e sob supervisão e controle superior, atividades Prefeitura Municipal de .Entre Rios de Minas orai ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 104. Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: innentreriosminasW,viareal.contbr técnicas de alta complexidade e responsabilidade de administrar medicamentos, prestar atendimento de urgência e supervisionar atividades do serviço médico. 12.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. •§011 12.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 13— FISIOTERAPEUTA: 13.1 - OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande 41/ responsabilidade de acompanhamento fisioterápico e de reabilitação de pacientes do município. 00 13.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 13.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 14 — MÉDICO: 14. 1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar assistência médica à população do município, em postos de saúde e demais unidades assistênciais da Prefeitura, bem corno elaborar, executar, avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública. 14.2 - ESCOLARIDADE: Superior Especifico. 14.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 15- NUTRICIONISTA: 15.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na elaboração do cardápio da merenda escolar e das creches, ainda planejar e executar projetos de combate a baixa nutrição da população carente do município. 15.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 15.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 16— ODONTÓLOGO: 16.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal da população carente. 16.2.- ESCOLARIDADE: Superior Especifico. 16.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. Prefeitura Munkipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosm inas(à),viareal.com. I) r 17— PSICÓLOGO: 17.1 - OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande responsabilidade de acompanhamento psicológico à população do município. 17.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 17.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 18— PEDAGOGO: 18.1 - OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de planejamento, acompanhamento e supervisão pedagógica dos alunos da rede pública municipal. 18.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 18.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 19 — PROFESSOR I: 19.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas e complexas de grande responsabilidade, de desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando. 19.2 - ESCOLARIDADE: Médio — Magistério. 19.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 19.4 - PECULIARIDADE: Lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. 20— AUXILIAR DE BIBLIOTECA: 20.1 - OBJETIVO: Realizar atividade de relativa responsabilidade auxiliando na estruturação, manutenção e implemento das bibliotecas escolares do município. 20.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 20.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 21— AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR: 21.1 - OBJETIVO: Executar, sob supervisão, atividade de relativa responsabilidade e complexidade referente aos serviços administrativos da secretaria escolar. 21.2 -ESCOLARIDADE: Médio. 21.3 - RÉCRUTAMENTO: Concurso Público. iene 0110 1 4) fa. io4 040 0144) iwoh mim 111 / liffigh Ima eia min megi §ffiti um* ~4 1~4 ui* 10. fflab refeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (O xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosmina4;vi arca Leo m. r 22— ASSISTENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL: 22.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades técnicas de contabilidade na execução orçamentária e demais atividades especificas inerentes ao cargo. 22.2 - ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade. 22.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 22.4 - PECULIARIDADE: Registro no CRC. 23 — ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO FAZENDÁRIO: 23.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, de planejamento, fiscalização tributária, executando os dispositivos constantes na legislação em vigor e demais atividades especificas inerentes ao cargo. 23.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 23.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 24— TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 24.1 - OBJETIVO: Executar atividades técnicas sob supervisão direta, trabalhos especializados de grande responsabilidade e complexidade de auxilio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos. 24.2 - ESCOLARIDADE: Médio — Técnico em Enfermagem. 24.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 24.4 - PECULIARIDADE: Registro no COREN. 25— ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 25.1 - OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de grande complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo. 25.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 25.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 26— OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: 26.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de grande complexidade e responsabilidade, na opração de máquinas pesadas. ~ -ã'a ao-40 Prefeitura Municipal de. Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS si5A1 Pça. Cel. Joaquini Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 ~s‘ Telefax: (0xx31) 3751-1232 —E-mail: pmentreriosminasi:Rviarealcombr / 26.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 26.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 0~41) 26.4 - PECULIARIDADE: Habilitação. 27— FISCAL TRIBUTÁRIO: ~41 27.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, sob supervisão, controle e registro de arrecadação e demais fatos da área financeira da Prefeitura Municipal, executar outras tarefas correlatas ao cargo. 27.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 27.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 28— FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS: ~AI 28.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, bem como fiscalizar e relatar sobre o andamento das frentes de trabalho em realização no município. ,~ 2 28.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. e i41 28.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. ~AI •. 29 — FISCAL DE POSTURAS: mem* 29.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na fiscalização ineek. rigorosa. sobre as frentes de trabalho em andamento no município e fiscalização sobre a prática das normas do Código de Postura do município; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas ei~gb 41 pelo chefe superior. 00 ~411 29.2 - ESCOLARIDADE: Médio. .~411 29.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. ~i) 30— TÉCNICO EM LABORATÓRIO: 30.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades técnicas no auxílio da coleta de materiais e ~zU sua manipulação para exames diversos e demais atividades específicas inerentes ao cargo. imegolg 30.2 - ESCOLARIDADE: Médio - Técnico em Laboratório. ei~4. 30.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. NowiM roma !m a maff`ra, Prefeitura Munki:pal de Entre Rios de Minas • ESTADO DE MINAS GERAIS ~4) riãéiAP ~=411 ~41 004111 Nowil .04111 ~411 004 e 32— AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO: Now 01P Pça. Cel. Joaquina Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 —.E-mail: pmentreriosminastítMareal.com.hr 31— AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 31.1 - OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativo. 31.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 31.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 32. 1 - OBJETIVO: Realizar atividades de relativa responsabilidade no atendimento e euwwil encaminhamento de paciente, preenchimento e encaminhamento de fichas individuais de usuários ogiogb Bow. emeia wool. ageo410 ~41 mamã eme. awas. isiffle apain. enno. immie cadastrados, sob orientação do odontólogo cuidar da limpeza e manutenção de equipamentos, preparar medicações e materiais. 32.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental incompleto. 32.3 - RECUTAMENTO: Concurso público. 33— AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 33.1 - OBJETIVO: Executar sob sepervisão direta, trabalhos especializados de relativa responsabilidade e complexidade de auxilio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e curativos. 33.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 33.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 33.4 - PECULIARIDADE: Registro no COREN. 34— AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS: 34.1 - OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade em obras e construções do poder público municipal. 34.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 34.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 35 —AUXILIAR DE SAÚDE: 35.1 - OBJETIVO: Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade Adi refeitura Muniu:pai de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminastir)siareal.conLbr no atendimento à saúde do município. 35.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 35.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 36— AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 36.1 - OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade. 36.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 36.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 37— FISCAL SANITÁRIO: 37.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, bem como fiscalizar e relatar sobre o andamento das atividades sanitárias no município. 37.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 37.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 38— AUXILIAR DE CRECHE: 38.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisãO; atividades especificas do funcionamento das creches municipais e demais atividades correlatas ao cargo. 38.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 38.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 39— MONITOR DE CRECHE: 39.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades específicas do funcionamento das creches municipais. 39.2 - ESCOLARIDADE: Médio na modalidade Magistério. 39.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 40— MOTORISTA: 40. 1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução de veículos automotores. 40.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 40.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 40.4 - PECULIARIDADE: Habilitação na Categoria "C" ou "D". Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasítMarealeorn.br 41 — OFICIAL ESPECIALIZADO: 41.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados: Pedreiro, Soldador, Bombeiro Hidráulico, Pintor, Eletricista, Jardineiro, Mecânico, Carpinteiro, roff. 1.0110 Coveiro e outros... 41.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 6019 41.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público 041/ wo• 42— RECEPCIONISTA: ww. 42.1 - OBJETIVO: Coordenar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao público. 11° 42.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental incompleto. 42.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 4 43— SERVENTE ESCOLAR: 41 41 43.1 - OBJETIVO: Executar sob supervisão direta, tarefas simples e de relativa responsabilidade 4 em grupos escolares municipais. 43.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 43.3 - RECRUTAMENTO: Concurso públicQ. • 44 — VIGIA: 41 44.1 - OBJETIVO Exercer sob supervisão, atividades de simples complexidade de guarda e • o o o W ia vigilância. 44.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 44.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 45 — GARI: 45.1 - OBJETIVO: Executar, sob supervisão direta, tarefas simples de conservação e limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pinturas de guias, aparo de gramas e outra atividades correlatas ao cargo. 45.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 45.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. re inme mote ~Ó •ine :EPS ~O. offiall 0.04 064 1" °‘ 1 new41 ~81 ~AO MR. ww. 004 ,ake gew4 ma. wei* 1"9 Mo. wHiS leoa New Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232— E-mail: pmentreriosminasiii,viareal.com.br ANEXO V BOLETIM DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL NOME DO AVALIADO: MATRICULA: CARGO: DATA DE ADMISSÃO: SETOR: ASSINALE COM (X) A NOTA QUE MAIS APLICA AO DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO: RUIM — não atendeu REGULAR — atendeu parcialmente BOM — atendeu plenamente ÓTIMO — superou FATORES AVALIADOS RUIM REGULAR BOM ÓTIMO FATOR PONTOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1— ASSU1DADE/PONTUALIDADE: Cumprimento da jornada e dos horários de trabalho, com presença constante no serviço, de acordo com o estabelecido pelo responsável da área (ausência efetivamente justificada). .,.. X 1 II — DISCIPLINA: Maneira de agir e executar os trabalhos conforme .. normas e regulamentos estabelecidàs. X 1 III — CAPACIDADE DE INICIATIVA: Capacidade de pronta-reação antecipandose na busca de alternativas (idéias e ações) para solução de problemas, com decisões acertadas. . X 1 IV — PRODUTIVIDADE/CONHECIMENTO TÉCNICO/EFICIÊNCIA: Grau de domínio e capacidade de aplicação do conhecimento na execução do trabalho que lhe é designado, buscando soluções adequadas, . apesar das dificuldades e limitações. X 3 V — RESPONSABILIDADE: Atuação comprometida com os objetivos do *serviço público, com profissionalismo e responsabilidade pelas conseqüências do seu trabalho dentro e fora da Instituição, contribuindo para construção de sua boa imagem. ' • X 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosrainas(Tiviareal.eom.br Vi - RESPEITO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO: Manter postura ética e profissional em todos os atos e palavras, demonstrando princípios de receptividade, respeito e educação, interagindo com os colegas e dando sua contribuição pessoal, de forma a assegurar a satisfação do usuário do serviço público. - X 2 SOMA TOTAL DOS PONTOS --- 10:41 ". COMENTÁRIO DO AVALIADO/ASSINATURA °SN) 110. toé — mia COMENTÁRIO DO AVALIADOR: offle "10 mia mia ge4 1049 plo aso ek40 ~sai enria elie* 114 math NOME DO AVALIADOR: CARGO DO AVALIADOR: ASSINATURA: DATA: PARECER CONCLUSIVO: fâile) val ~41) come) wo. ~4. woOk wi4lp egan Kolb odèl awal ema 041 1041 rwia §14. 11".. ib 04 mito nee. wi4 ,a4à eNik IWW) 11W4) 11 # IN% Prefeitura Municz:pal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim,Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosmin as(itv area Leniu. r SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: APROVAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DATA: e :001 •ffle. toeS .011 ~41 0.41 wodi ame w=41 offiAll 6~41 in0Oh maia refeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 —E-mail: pmentreriosminas, te viareal.com.ht Instruções para preenchimento e utilização: a) A avaliação para efeito de progressão ou acesso, só contemplará funcionários com 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau. Quando em estágio probatório, o funcionário será avaliado a cada 01 (um) ano, até completar o período de 03 (três) anos. b) Serão atribuídas notas que variarão de 1 (hum) a 100 (cem). c) O candidato que obtiver pontuação inferior a 70% (setenta por cento) estará desclassificado, mesmo que seja o único candidato a concorrer à progressão ou acesso. No caso de Servidor em estágio probatório, a pontuação mínima para efetivação será de 60% (sessenta por cento) dos pontos. d) Os servidores de um mesmo grau de nível concorrerão entre si e as promoções ou acesso darse-ão de modo a premiar os servidores classificados em primeiro, segundo, terceiro. lugares, em consonância com o número de vagas existentes. As vagas serão conhecidas de oficio, no mês de novembro de cada ano e o Decreto de promoção ou acesso em dezembro. e) O presente boletim será preenchido pelo Chefe a que estiver subordinado o funcionário avaliado e será encaminhado ao Órgão de Pessoal, para que os dados sejam compilados e feita a classificação geral. f) Após conhecida a classificação geral, a comissão enviará ao Chefe do Executivo Municipal para parecer final sobre os resultados 'obtidos por cada candidato, com o encaminhamento dos nomes para a composição da lista de progressão ou acesso, ou dispensa quando se tratar de funcionário em estágio probatório. g) O a 39 40 a 59 poot 60 a 89 no" em, effletb 90 a 100 wailb eur=4 iwe.No mo" nem* O avaliando levará em conta as seguintes notas quando do preenchimento do presente boletim: = RUIM — não atendeu = REGULAR — atendeu parcialmente = BOM — atendeu plenamente = ÓTIMO - superou h) Para o cargo de Professor será realizada prova elaborada pelo Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo aplicáveis por série, com peso 3 (t s) para avaliação da PRODUTIVIDADE / CONHECIMENTO TÉCNICO / EFICIÊNCIA. Ba4D 040 04) w:4) offleo voe ww. 1,40 no& 0,41, sodb ,040 noa 1 111% .643 NE41 040 loa offla moa peoe me41) mie na" IN041 no• mige 040 me. Noa owe sa4) wa41 ~4) ne40 soo ole411 mo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminas a ia realcontehr Lei N° 1.501, de 02 de março de 2007 Dispõe sobre criação de cargos efetivo e comissionados e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° -• Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a criar 03 cargos de Coordenador de Ensino, provimento em comissão na modalidade de recrutamento amplo, na forma que se estabelece no Anexo 1-A da Lei n° 1.489, de 01 de novembro de 2006 e Anexo 1 da Lei 1.490, de 01 de novembro de 2006: Denominação do Cargo Código dos Cargos Número dos Cargos Símbolo de Vencimento Jornada Semanal Coordenador de Ensino CE 03 Lei n° 1.489/06 Anexo I-A CC-H Lei n° 1.490/06 Anexo I CC-I 40 horas Parágrafo único - As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 e Anexo VI da Lei n° 1.490/2006, da forma seguinte: DENOMINAÇÃO DO CARGO COORDENADOR DE ENSINO FORMA DE PROVIMENTO Ingresso através de nomeação do Executivo. , REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. ATRIBUIÇÕES SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÃO DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 01 — cumprir determinação da Secretaria Municipal de Educação, no que concerne: 02 — acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor; 03 — controlar o livro de presença do professor; 04 — distribuir e controlar o material escolar; 05 — fazer manter a disciplina dentro da sala de aula; 06 — observar o rendimento do professor em sala de aula; 07 — programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal; 08 — aferir o grau intelectual do professor e faze-lo participar de cursos de reciclagem; 09 — manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; 10 — reivindicar junto à Secretaria Municipal de Educação melhores condições de trabalho para o professor e de aprendizagem do aluno; 11 — exercer tarefas correlatas definidas pela Secretaria Municipal de Educação. 1910 0249 siegS .4) 04 040 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-00() Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosmi rias,i(viaireal.com.br Artigo 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a criar 01 cargo de Técnico Nutricionista, provimento efetivo, na forma estabelecida no Anexo II da Lei no 1.489, de 01 de novembro de 2006: Denominação do Cargo Número dos Cargos Símbolo de Vencimento Jornada Semanal Técnico Nutricionista 01 CE-VII 30 horas Parágrafo Único — As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 da forma seguinte: 46-Técnico Nutricionista: 46.1 — Objetivo: realizar atividades técnicas de relativa complexidade e responsabilidade na elaboração do cardápio da merenda escolar e das Creches, ainda planejar e executar projetos de combate a baixa nutrição da população carente do Município. 46.2 — Escolaridade: Médio — Técnico em Nutrição 46.3 — Recrutamento: Concurso Público Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 04) próprias do orçamento anual do Município. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos financeiros a 04) partir de 01 de março de 2007. aia Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2007. 114) mi4) 04) 104) P4 go. r Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go • 6 oelho Secretário Municipal de P1 jaento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município J.111144à1111111111a11111111111811111111111111111d Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — L Lei Complementar N°1.519, de 21 de Dezembro de 2007. Altera o Valor do Símbolo de Vencimento Mensal do Código C(-IX da Tabela Salarial dos Cargos de Provimento em Comissão Anexo I-B, da Lei N" 1.489, de 01/11/2006. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a alterar o Valor do Símbolo de Vencimento Mensal do Código CC-IX da Tabela Salarial dos Cargos de Provimento em Comissão Anexo I-B, da Lei N° 1.489, de 01 de Novembro de 2006. SÍMBOLO VALOR R$ 3.600,00 Artigo 20 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual do Município. Artigo 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Dezembro de 2007. -.1••••• • Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go Coelho Secretário Municipal de P anejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município.