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norma nº 1489/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 2006
Date 2006-11-01
EmentaInstitui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 -- E-mail: nmentreriosminas:trA lareal.com.br 
LEI N° 1.489, de 01 de novembro de 2006. 
Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal 
de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS - MG, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. 
TÍTULO 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° - Fica instituído o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, do Estado de Minas Gerais, na forma da 
presente lei. 
Art. 2° - Plano de Cargos e Salários é o conjunto de normas que agrupa e 
define as carreiras do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, correlacionando as 
respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e símbolos de vencimento. 
Art. 3° - O Quadro de Pessoal dos servidores da Prefeitura Municipal é o 
constante dos Anexos 1-A e II desta Lei, com os padrões, vencimentos e o número de 
cargos indicados, cuja lotação far-se-á por Decreto. 
Art. 4° - Os vencimentos dos .servidores inativos serão reajustados nos 
mesmos índices e datas dos reajustes concedidos aos servidores em atividade. 
Art. 5' - Para os fins do disposto nesta lei considera-se: 
1 — Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público ou titular de 
função pública; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: mtwnireriosminiKa areal.com.k) 
II — Carto Páblico: é a unidade de ocupação funcional de natureza 
permanente criada e definida por ei, de provimento efetivo ou em comissão, preenchida 
por servidor público com direitos e obrigações de natureza estatutária, estabelecidos em 
lei; 
111 — Função Pública: o con,iunto de atribuições que, por sua natureza ou 
condições de exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas transitória e 
eventualmente a servidor público, nos casos e formas previstos em lei; 
IV — Classe: o conjunto de cargos de provimento efetivo de igual 
denominação para cujo exercício se exige o mesmo nível de escolaridade, e com 
atribuições de natureza correlata e mesmo grau de escolaridade; 
V — Carreira: o conjunto de classes iniciais e subsequentes, da mesma 
identidade funcional, integrados pelos respectivos cargos, dispostos hierarquicamente em 
níveis, de acordo com os graus de escolaric ade; 
VI — Quadro de pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e em 
comissão correspondentes a cada uma das classes estabelecidas; 
Vii - Car,co de provimento efetivo: é aquele correspondente à execução de 
atividades administrativas, cujo provimento dar-se-á por aprovação em concurso público; 
VIII - de provimento em comissfio: é aquele correspondente ao 
exercício de atividades de assessoramento, chefia, direção e coordenação, cujo provimento 
é de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo. 
Art. 6" - Integram o plano de carreira, apenas, os cargos de provimento 
efetivo. 
Art. 7" - O ingresso na carreira será feito no nível e no padrão inicial dos 
cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, 
observada no provimento, a ordem de classificação. 
Art. 80 - A evolução do servidor na carreira dar-se-á por acesso (progressão), 
cumpridas as exigências legais e aquelas estabelecidas em Decreto. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pço. Cd Joaquim Resedde, 69 — Çentro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — ornentrerios tasidviarealeoin.hr 
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Art. 90 - O Município assegurará ao servidor público os direitos previstos no 
art. 7°, incisos IV, VII, Vin., IX, X11, X111, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e 
XXX, da Constituição da República, e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua 
condição social e à produtividade no serviço público. 
11T.Tti LO II
DO PLANO »E CARREIRA 
Art. 10 — O plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais é composto 
.or cargos, níveis e graus, reunidos em grupo, compondo o quadro permanente dos 
Servidores Públicos do Município, Anexos .11, II-A desta lei. 
Parágrafo Único — A carreira inicia-se no grau "A", sempre, e encerra-se no 
grau "L", conforme tabela consta.n:e do Anexo 11-B. 
Art. 11 — A comoosição dos Órgãos e Unidades Administrativas da Prefeitura 
Municipai está especificada no Anexo 1. 
Art. 12 — A estrutura orgânica da Prefeitura e os cargos em comissão de 
recrutamento amplo, a ela vinculada, sua distribuição numérica e os vencimentos, 
respectivos, estão estabelecidos no Anexo e I-B, reservando-se 20% (vinte por cento) 
*os cargos de Gerente de Serviços, a serem providos através de recrutamento restrito, por 
servidores efetivos e estáveis. 
Parágrafo Único — As funções de confiança serão de livre nomeação e 
exoneração do Poder Executivo. 
Art. 13 — Os cargos efetivos, com o seu quantitativo, equivalência e o 
vencimento inicial da carreira são os constantes nos Anexos II e II-A da presente Lei. 
Art. 14 — As atribuições inerentes aos ocupantes de cargos efetivos e 
comissionados, serão as designadas no Anexo IV desta lei, sendo objeto de -Qecreto 
Municipal. 
1 
§ 1° — O adicional por tempo de serviço será equivalente a 1 % (um por cento) 
do vencimento do servidor efetivo para cada 01 (um) ano de exercício exclusivamente no 
Município de Entre Rios de Minas, observando o limite máximo de 35 (trinta e cinco) 
anuênios. 
refeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminasfd,viareal.com.br 
Art. 15 — O Boletim de Avaliação Funcional (BAF) é o previsto no Anexo V, 
podendo ser alterado através do Decreto. 
Art. 16 — A progressão dos valores constantes do Anexo II-B será 
correspondente a 2% (dois por cento), a iniciar-se no grau "A" até o grau "L", 
arredondando-se para menos as frações de cada operação aritmética. 
Art. 17 — A concessão de gratificação por função, incidente sobre o 
vencimento básico, será efetuada nos termos e condições fixados em decreto. 
Art. 18 — Os requisitos necessários ao provimento dos cargos efetivos do 
Quadro Permanente dos Servidores Públicos do Município são os estabelecidos em lei, 
complementados por aqueles previstos no Edital do Concurso Público, e a sua implantação 
dar-se-á pela nomeação. 
TÍTULO ifi
DO VENCIMENTO 
Art. 19 — Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais corresponderão 
aos níveis, graus e valores estabelecidos nos Anexos II e II-A desta lei, cujo 
enquadramento dar-se-á dentro da faixa de vencimentos do seu cargo, estipulado no Edital 
do Concurso e terá como base o vencimento do grau inicial, exceto o previsto no Art. 23 
da presente lei. 
§ 1° - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais são irredutíveis, 
observado o disposto nos incisos XI e XIV do art. 37 da Constituição Federal e a redução 
de carga horária. 
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soke Prefeitura Municipal de Entre Rio' s de Minas 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça. Cd. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232— E-mail: pmentreriosminas(áMarealeorn.hr 
Nak, § 2° - Os reajustes salariais dos Servidores Públicos Municipais serão 
ffle4 concedidos de acordo com a disponibilidade financeira do Município, observados, porém, 
os dispositivos Constitucionais vigentes, mediante projeto de Lei Ordinária, de iniciativa ifflow 
do Executivo, aprovado pelo Legislativo Municipal, tendo como data base o mês de maio 
ORO de cada ano, observado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
001 
Art. 20 — É vedada a acumulação remunerada de cargos e proventos, salvo nos 
as011) 
casos definidos na Constituição Federal em seu art. 37, inciso XVI e § .10, observado, 0 1 
ainda, o art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais, com a redação dada pela Emenda 
Fira, 9 à Constituição Federal n°20 de 15/12/98. 
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011 
Art. 21 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei ORO 
go=" Complementar n°101 de 04/05/2000, em especial as determinadas no art. .20, III, b e 
art.71. 
eme,4 
Art. 22 — O Servidor Público nomeado para exercer cargo em comissão poderá 
optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou do cargo para o qual foi nomeado. 
hod receber.. gratificação de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base por mês, bem 
como aos servidores indicados para Pregoeiro, Coordenação e Chefias de áreas técnicas 
0441 especificas ou programas especiais e responsáveis técnicos, enquanto durar a nomeação 
mét) através de Decreto, ou ao servidor efetivo a quem forem conferidas maiores 
responsabilidades e que não justifique a criação de mais cargos. 
§ 2° - Para os cargos de Motorista será concedido gratificação de 20% (vinte por 
cento) sobre o plantão para os servidores que atuarem em ambulância e transporte escolar. 
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ind Art. 23 — Não haverá redução do salário atual do Servidor Público da Prefeitura 
010 Municipal, caso o mesmo venha a ser nomeado ou efetivado em cargo novo de escolaridade igual 
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§ 1' — Quando nomeado para Comissões Permanentes e Especiais, poderá 
ou superior, em função de sua aprovação em Concurso Público, conforme preceitua os par&Qrafos 1° 
e 2° do art. 19 da presente lei, devendo sua nomeação ocorrer para o Grau correspondente ao 
vencimento que esteja percebendo na data da nomeação. 
refeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim'Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG- CEP.: 35490-000 
Telefax: (0x.x31) 3751-1232 -E-mail: pmentrerrosminastamarear.com.irr 
Art. 24 - A décima terceira remuneração e o pagamento adicional de férias têm por 
base a remuneração mensal do servidor à época do pagamento desses benefícios, excluídas as horas 
extraordinárias. 
§ único — Ocorrendo a situação de ter um servidor, durante o período de aquisição dos 
benefícios de que trata o caput do artigo, ocupado cargos de diferentes níveis far-se-á a média entre 
os valores percebidos a ele garantindo-se o maior valor entre as formas do caput deste artigo e este 
parágrafo. 
Art. 25 - No interesse da administração, as jornadas previstas para cada cargo poderão 
ser reduzidas ou aumentadas com vencimentos proporcionais. 
TÍTULO IV 
DA PROGRESSÃO 
Art. 26 — O servidor Público Municipal concorrerá à progressão: 
1 - Com 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo efetivo, após a 
conclusão de estágio probatório e ter sido julgado apto ao exercício do cargo para o qual 
foi nomeado; 
II - Com 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo, após obtida a 
última progressão; 
§ 1' - Em caso de empate, servidor mais antigo no cargo e aprovado nos 
termos do Boletim de Avaliação Funcional, ocupará a primeira vaga em concorrência e, 
assim, sucessivamente. 
§ 2° - As vagas serão determinadas a cada mês de outubro, por Decreto 
Municipal, observada a disponibilidade financeira do Município e o limite constitucional 
da despesa com pessoal. 
§ 3° - A progressão dar-se-á para o grau seguinte no cargo que ocupar o 
servidor e vigorará a partir do primeiro dia do ano seguinte. 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mínas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminasi viareal.com.hr 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 27 — Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse 
público, poderá haver contratação de pessoal, mediante autorização do chefe do executivo, 
por prazo determinado, sob forma de contrato, caso em que o contratado não será 
considerado Servidor Público. 
§ 1° - A contratação prevista neste artigo se dará exclusivamente para: 
- combater surtos endêmicos e epidêmicos; 
II - fazer recenseamento; 
III - atender a situações de calamidade pública; 
1V - prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais; 
V - campanha de saúde pública; 
VI - necessidade de pessoal em decorrência de demissão, licença, 
exoneração, falecimento e aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, 
estando em tramitação processo para realização de Concurso Público; 
h 
- atender às necessidades do magistério nos casos de licenças superiores 
a 15 (quinze) dias; 
h 1" VIII - executar serviços técnicos profissionais de notória especialização, 
h inclusive de nacionalidade estrangeira; 
IX - executar serviços de manutenção de estradas e obras de. pequena 
1 
1 
duração e obras emergenciais; 
X - atender a outras situações previstas em lei. 
§ 2° - As contratações serão feitas por até 12 (doze) meses, prorrogável por 
igual período, em função das situações previstas. 
Art. 28 — A escolaridade a ser exigida dos candidatos é a constante do anexo 
IV e será expressa no Edital de realização do Concurso. 
gam. 
ega. 
na. 
ea. 
off. 
wal41 
miern 
age 
ime 
soe 
na. 
walb 
b - por Curso de Especialização e/ou Capacitação, com carga horária mínima 
de 40 (quarenta) horas, para o cargo de Professor; 
c - por experiência no exercício de atividades prestadas e correlatas àquelas 
refeitura Muniu:pai de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosminaweviarealeum.br 
Art. 29 — Serão admitidos, em Concurso Público, a pontuação de títulos 
apresentados por candidatos inscritos, na forma que estabelecer o Edital, observado, 
porém, no que couber, o seguinte: 
§ 1' - A pontuação a ser considerada deverá obedecer aos parâmetros: 
a - tempo de serviço prestado à Prefeitura e/ou Câmara Municipal, suas 
Autarquias e Fundações, para todos os servidores estáveis na forma do art. 19 das 
Disposições Transitórias da Constituição Federal; 
gni atribuídas ao cargo que o candidato venha a se inscrever, comprovadas através de 
iggib 
assentamento em Carteira de Trabalho ou Certidão Comprobatória emitida por órgão 
poN, público, para todos os cargos efetivos constantes do Edital do Concurso. 
§ 2° - Os títulos referidos nas alíneas do parágrafo anterior serão valorizados 
da seguinte forma: 
alínea "a"-02 (dois) pontos por ano efetivamente trabalhado, até o limite 
máximo de 20 (vinte) pontos para os servidores amparados pelo art. 19 da ADCT; 
alínea "b"-05 (cinco) pontos por curso de especialização ou reciclagem; 
alínea "c"-02 (dois) pontos por mês efetivamente trabalhado, até o limite 
011) máximo de 20 (vinte) pontos, a título de experiência, na função ou emprego correlato. 
e IN 
§ 3
0
- O somatório de pontos para os títulos enquadrados no parágrafo 10 do 
presente artigo poderá atingir o máximo de 40 (quarenta) pontos, que serão utilizados em 
!N. caráter classificatório. 
!MN § 4
0
- Concluído o Concurso Público e homologados os seus resultados, serão 
nomeados os candidatos habilitados, obedecendo a ordem de classificação, o interesse, a 
necessidade do município, a existência de dotação orçamentária e o prazo de validade, 
!ffi estabelecidos no Edital de abertura do concurso. 
§ 5
0
- Nos prazos de validade do Concurso Público, poderá ocorrer acréscimos 
te de número de vagas em cargos, posteriormente à publicação do Edital, com 
aproveitamento de aprovados no Concurso Público, obedecendo à ordem de classifiação. 
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das dotações próprias do orçamento anual. 
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Planejamento, Administração e Finanças e a Procuradoria Jurídica. 
todas as disposições em contrário. 
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efettura Municipal de Entre Rios dêMinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminawiesiareal.com.br 
§ 6° — Reservam-se 20% (vinte por cento) das vagas, desprezando frações ou 
fração menor que 1 (uni) para deficientes físicos, aprovada a deficiência e sua capacidade 
profissional para o cargo, por junta médica. 
Art. 30 — O servidor investido em cargo público, na forma prevista nesta Lei, 
somente poderá ser promovido para outro cargo/carreira, através de Concurso Público. 
Art. 31 — Caberá ao Órgão de Pessoal normatizar e supervisionar a aplicação 
desta lei, especialmente naquilo que se relaciona ao Concurso Público. 
Art. 32 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
Art. 33 — Para os casos omissos serão ouvidos a Secretaria Municipal de 
Art. 34- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de novembro de 2006. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno O 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral de Município 
11111111111111111)1111111111115111111111111111111 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — pmentreriosminas.a,viareal.corthr
Anexo I 
Chefe do Executivo Municipal 
Procuradoria Geral 
do Município 
Controle Interno 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria Municipal de Planejamento 
Administração, Finanças 
Secretaria Municipal de Obras, 
Serviços Urbanos 
e transportes 
Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte, Laer 
e Turismo 
Secretaria Municipal de Saúde 
e Açao Social 
Secretaria Municipal 
de Agricultura 
Secretaria Municipal de 
Saneamento e Meio Ambiente 
Departamento de 
Planejamento e 
Administração 
Departamento de Obras 
e Serviços Urbanos 
Departamento 
de Ensino 
Departamento de 
Saúde Básica 
Departamento de Agricultura 
Produção Rural e 
Economia Familiar 
Departamento de Saneamento 
e Limpeza Pública 
Divisão de Material e 
Patrimõnio 
Divisão de Execução 
de obras e Serviços 
Urbanos 
Divisão de Apoio Pedagógico 
e Merenda Escolar 
Divisão de Vilgiláncia 
Sanitária 
Divisão de Produção Rural 
e Economia Familiar 
Divisão de Limpeza Pública 
Divisão de Serviços 
Gerais e Segurança 
Divisão de Cadastro 
Técnico 
Departamento de Cultura; 
Esportes, Lazer e Turismo 
Divisão de Vigilância 
Epidêmiologica 
Departamento de Meio Ambiente 
Divisão de Licitação 
e Compras 
Divisão de Almoxarifado Divisão de Controle 
Divisão de Cultura e Avaliação Divisão de Preservação Ambienta 
Departamento 
de Finanças 
Departamento de Transporte 
e Oficina 
Departamento de 
Divisão de Esportes e Ação Social 
Lazer 
Divisão de 
Tesouraria 
Divisão de Manutenção 
de veículos e Máquinas 
Divisão de Promoção 
de Arte Popular, Eventos 
e Turismo 
Divisão de 
Assistência Social 
Divisão de 
Contabilidade 
Divisão de Manutenção 
de Estradas Vicinais 
Divisão de Fiscalização 
Tributária e Rendas 
Departamento 
de Pessoal e Recursos Humanos 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro— Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosmmas, lill*C211.00111.1)1 
ANEXO I-A 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
MODALIDADE DE RECRUTAMENTO: AMPLO 
Denominação do Cargo Código dos 
Cargos 
Número dos 
Cargos 
Símbolo de 
Vencimento 
Jornada 
Semanal 
Procurador Geral PG 01 CC-IX Ded. Exclusiva 
Chefe de Gabinete CG 01 CC-VIII Ded. Exclusiva 
Secretário Municipal SM 06 CC-VII Ded. Exclusiva 
Assessor de Controlador Interno ACI 01 CC-VI 40 horas 
Gerente de Departamento GD 12 CC-VI 40 horas 
Gerente de Divisão GD 22 CC-III 40 horas 
Assessor de Gabinete III AG-III 01 CC-IV 40 horas 
Assessor de Gabinete II - AG-II 05 CC-II 40 horas 
Assessor de Transporte de Gabinete ATG 01 CC-II 40 horas 
Assessor de Gabinete 1 AG-I 05 CC-I 40 horas 
Coordenador de Creche CC 01 CC-V 40 horas 
Diretor de Escola DE 03 CC-V 40 horas 
Vice-Diretor de Escola VD 03 CC-II 40 horas 
TOTAL 62 
a 
ith 
4 
4 
4 
4 
4 
4 
4 
4 
911, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasíitMarealeonthr 
ANEXO I — B 
TABELA SALARIAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SÍMBOLOS 
VALOR 
R$ 
CC —1 450,00 
CC —II 600,00 
CC — III 690,00 
CC —IV 900,00 
CC — V 1.180,00 
CC — VI 1.320,00 
CC—VII 1.580,00 
CC — VIII 1.850,00 
CC — IX 1.950,00 
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,004) rwib 
roa 
roo 
reata rawa "aão ra• moa 
Prefeitura Munkipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefitx: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: 
ANEXO 11 
j)111Crl treriosminastu iarealcorn.ht 
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO DE CARGOS N° DE CARGOS SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO 
JORNADA 
SEMANAL 
Auxiliar de Serviços Gerais: 
Gari 
Servente Escolar 
Vigia 
110 CE-I 40 
Auxiliar de Obras e Serviços 10 CE-II 40 
Oficial Especializado: 
Pedreiro 
Soldador 
Bombeiro Hidráulico 
Pintor 
Jardineiro 
Eletricista 
Mecânico 
Carpinteiro 
Coveiro 
15 CE-V 
40 
Motorista 30 CE-V 40 
Operador de Máquina Pesada 05 CE-VIII 40 
Fiscal de Obras e Serviços 01 CE-V 40 
_ 
Recepcionista 04 CE-II 40 
Fiscal de Posturas 01 CE-V 40 
Fiscal Tributário 02 CE-VI 40 
Auxiliar Administrativo 20 CE-V 40 
Assistente Administrativo 14 CE-IX 40 
Assistente de Planejamento Fazendário 01 CE-X 40 
Assistente Financeiro Contábil 01 CE-XII 40 
Assistente da Educação 02 CE-IX 40 
Pedagogo 06 CE-XI 25 
Professor I 90 CE-VI 95 
Auxiliar de Biblioteca 04 CE-! 40 
Auxiliar de Secretaria Escolar 15 CE-I 40 
Bioquímico 01 CE-XII1 90 
Enfermeiro 02 CE-XIII 20 
Fisioterapeuta 03 CE-XIII 20 
Médico 06 CE-XIII 20 
Nutricionista 01 CE-XIII 90 
Odontólogo 04 CE-XIII 90 
Psicólogo 06 CE-XIII 2Y 
Técnico em Enfermagem 02 • CE-VII 30 
Técnico de Higiene Dental 01 CE-VII 30 
caie 
c~4) 
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rwrs 
r -4
twa** 
Prefeitura MunicOal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminastiesiareal.com.br 
Técnico em Laboratório 01 CE-VII 30 
Auxiliar de Consultório Odontológico 07 CE-IV 40 
Auxiliar de Enfermagem 20 CE-VI 40 
Auxiliar de Saúde 07 CE-IV 40 
Fiscal Sanitário 02 CE-IV 40 
Monitor de Creche 04 CE-V 40 
Auxiliar de Creche 12 CE-III 40 
TOTAL 415 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim,Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosmina viareal.com.br
ANEXO II - A 
TABELA SALARIAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
F---
SÍMBOLOS 
VALOR 
R$ 
CE - I 350,00 
CE - II 360,00 
CE - III 380,00 
CE - IV 390,00 
CE - V 410,00 
CE -VI 430,00 
CE -Vil 480,00 
CE - VIII 490,00 
CE -IX 555,00 
CE - X 730,00 
CE - XI 740,00 
CE - XII 880,00 
CE -"XIII 900,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: mnentreriosminasiii;viareal.com.br 
ANEXO — B 
TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL 
PERÍODO (ANOS) NÍVEIS 
DURANTE 3 ANOS ESTÁGIO PROBATÓRIO — A — (Salário Base) 
A PARTIR DO 3° B 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 6° C 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 9° D 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 12° E 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 15° F 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 18° G 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 21° H 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 24° 12% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 27° J 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 30° K 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
A PARTIR DO 33° 
- 
L 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE ANTERIOR 
rs" . ~-
moa 
río4b 
roia 
raio 
ro~* 
raiis 
roa 
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roo 
moa 
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rima 
r". 
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re, 
ren,
r`lb 
raia 
Prefeitura Muniu:pai de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: 
ANEXO III 
pmentreriosminas,d‘ iarealcontbr 
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS 
"EFETIVOS" 
CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL NÍVEL 
Fiscal de Rendas Fiscal Tributário CE-VI 
Agente Administrativo Auxiliar Administrativo CE-V 
Agente comunitário de Saúde Auxiliar de Saúde CE-IV 
Auxiliar de Serviços Gerais: 
- Auxiliar de Ensino 
- Auxiliar de Biblioteca 
- Telefonista 
- Servente 
Auxiliar de Serviços Gerais: 
Servente Escolar 
Gari 
Vigia 
CE-I 
Oficial Especializado: 
- Mecânico 
- Pedreiro 
- Bombeiro Hidráulico 
- Carpinteiro 
- Pintor 
- Calceteiro 
- Jardineiro 
- Motorista 
Oficial Especializado: 
Pedreiro 
Soldador 
Bombeiro Hidráulico 
Pintor 
Jardineiro 
Eletricista 
Mecânico 
Carpinteiro 
Coveiro 
CE-V 
Professor II Professor I CE-VI 
Auxiliar de Ensino Auxiliar de Secretaria Escolar CE-I 
Especialista da Educação Pedagogo CE-XI 
, 
.40 
refritura Municipal de Entre Rios de Minas 
:soe ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 —E-mail: nmentreriosminas(iiMareal.com.br 
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES 
waii4 
1— CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
1 —PROCURADOR JUI- IDICO: 
1.1 - OBJETIVO: Prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal 
em matéria de natureza técnica, legal e jurídica, bem como planejar, executar, coordenar e controlar 
as atividades relativas ao desenvolvimento, interpretação e aplicação de legislação. 
411$ 1.2 - ESCOLARIDADE: Superior especifico. i 
1.3- RECRUTAMENTO:-Amplo. 
1.4 - PECULIARIDADE: Cargo de provimento exclusivo de profissional com formação superior 
~41 em Direito. 
wiwa 
2— CHEFE DE GABINETE: 
ein. 2.1 - OBJETIVO: Assessorar o Prefeito etr_i suas relações com a comunidade, associações diversas, 
moia órgãos e entidades públicas e privadas, bem como assisti-lo pessoalmente exercendo as atividades 
de expediente e apoio administrativo e representá-lo, oficialmente, sempre que designado. 
meie 
2.2 - ESCOLARIDADE: Livre. 
ia 2.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 
mu. 2.4 - PECULIARIDADE: Será também admitida escolaridade em nível médio e superior. 
inge. 
~Rh 
3— ASSESSOR DE CONTROLADOR INTERNO: 
3.1 - OBJETIVO: Realizar atividades de grande responsabilidade na área de Controle Interno do 
município, dando suporte técnico na execução dos serviços administrativos, prestação contas e 
e~lb planejamento orçamentário. 
3.2 -ESCOLARIDADE: Médio. 
wew,4 
3.3 -RECRUTAMENTO: Amplo. pe. 0 
3.4 - PECULIARIDADES: Serão aceitos profissionais de nível superior nas áreas de Contabilidade, 
1~.4 Ciências Econômicas, Administração de Empresas e Direito. 
, 
emié".3 
ow.,* 
mi ib 
~- 411 
. 
4.4 - PECURIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível de 2° grau completo. 
New
5— GERENTE DE DEPARTAMENTO: 
<.) 5.1 - OBJETIVO: Coordenar, avaliar, controlar e executar, projetos, planos, programas, atividades e 
1~4 
me41) 'ef-14% Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas At......YrU 
5 -411'4, i ti ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 ... 
, ,,,• • . 
•., Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br 
ine4 
~Na 
gewil diretrizes, planos e programas de governo bem como avaliar e controlar a execução de atividades 
4— SECRETÁRIO MUNICIPAL: 
4.1 - OBJETIVO: Planejar, organizar, formular, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, 
Offai. inerentes à sua área de atuação. 
~41, 4.2 - ESCOLARIDADE: Livre. 
i~11 4.3 - RECRUTAIVI-ENTO: Amplo. 
ações inerentes à sua área de atuação. 
• 
5.2 - ESCOLARIDADE: Livre. 
11~4111 5.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 
himw* 5.4 -PECULIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível técnico. 
1~411 
6— GERENTE DE DIVISÃO: 
v.~4 6.1 2 OBJETIVO: Controlar e executar projetos, planos, programas, atividades e ações inerentes 
~Ai à sua área de atuação: 
6.2 - ESCOLARIDADE: Livre. 
6.3 - CRUTAMENTO: Amplo. 
~111 6.4 - PECULIARIDADE: Será também admitida a escolaridade em nível técnico. 
-~110 
ma. 7 — ASSESSOR DE GABINETE III, II e I: 
~O 7.1 - OBJETIVO: Prestar assistência e assessoramento direto e imediato à autoridade superior, 
wall) 
em assuntos inerentes à sua área de atuação, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos 
1~. específicos. 
Effl. 7.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 
ig=ãf4 7.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 
~10 
ung. 
mer. 
o:41 
gos. 
049 
Neu. 
i~g) 
~44) 
~za 
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a~al 
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0~4) 
mm• I 
efeltura Muniu:pal de Entre Rios de lilinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim,Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasi:Mviareal.com.br 
8- ASSESSOR DE TRANSPORTE DE GABINETE: 
8.1 - OBJETIVO: Coordenar, supervisionar, controlar e executar os contratos e atendimento de 
transporte ao Gabinete do Prefeito. 
8.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental incompleto. 
8.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 
9 -DIRETOR DE ESCOLA 
9 1 - OBJETIVO: Implantar, dirigir, avaliar e executar projetos, planos, programas, atividades e 
ações, bem como planejar, coordenar e executar trabalhos específicos na administração de escolas 
municipais. 
9.2 - ESCOLARIDADE: Superior em área da Educação. 
9.3 - RECRUTAMENTO: Amplo. 
10- VICE-DIRETOR DE ESCOLA: 
10.1 - OBJETIVO: Supervisionar e executar, sob orientações diretas, trabalhos específicos na 
administração de escolas municipais. 
10.2 - ESCOLARIDADE: Superior na área de Educação. 
10.3 -RECRUTAMENTO: Amplo. 
li - CARGOS DE PROVEVIENTO EFETIVO: 
11- BIOQUÍMICO: 
11 .1 - OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas, complexas e de grandes 
responsabilidades de análises químicas e microbiológicas em geral. 
11.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 
11.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
12- ENFERMEIRO: 
12.1 - OBJETIVO: Executar com ampla autonomia e sob supervisão e controle superior, atividades 
Prefeitura Municipal de .Entre Rios de Minas
orai ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 104. Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: innentreriosminasW,viareal.contbr 
técnicas de alta complexidade e responsabilidade de administrar medicamentos, prestar atendimento 
de urgência e supervisionar atividades do serviço médico. 
12.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 
•§011 12.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
13— FISIOTERAPEUTA: 
13.1 - OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande 
41/ responsabilidade de acompanhamento fisioterápico e de reabilitação de pacientes do município. 00
13.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 
13.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
14 — MÉDICO: 
14. 1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de prestar 
assistência médica à população do município, em postos de saúde e demais unidades assistênciais 
da Prefeitura, bem corno elaborar, executar, avaliar planos, programas e sub-programas de saúde 
pública. 
14.2 - ESCOLARIDADE: Superior Especifico. 
14.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
15- NUTRICIONISTA: 
15.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na 
elaboração do cardápio da merenda escolar e das creches, ainda planejar e executar projetos de 
combate a baixa nutrição da população carente do município. 
15.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 
15.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
16— ODONTÓLOGO: 
16.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade de 
coordenar, dirigir as ações, diagnosticar e tratar a saúde bucal da população carente. 
16.2.- ESCOLARIDADE: Superior Especifico. 
16.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
Prefeitura Munkipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosm inas(à),viareal.com. I) r 
17— PSICÓLOGO: 
17.1 - OBJETIVO: Realizar com ampla autonomia, atividades técnicas e complexas de grande 
responsabilidade de acompanhamento psicológico à população do município. 
17.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 
17.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
18— PEDAGOGO: 
18.1 - OBJETIVO: Realizar atividades complexas de grande responsabilidade na área de 
planejamento, acompanhamento e supervisão pedagógica dos alunos da rede pública municipal. 
18.2 - ESCOLARIDADE: Superior Específico. 
18.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
19 — PROFESSOR I: 
19.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas e complexas de grande responsabilidade, de 
desenvolvimento mental, moral, cívico, artístico e cultural do educando. 
19.2 - ESCOLARIDADE: Médio — Magistério. 
19.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
19.4 - PECULIARIDADE: Lecionar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. 
20— AUXILIAR DE BIBLIOTECA: 
20.1 - OBJETIVO: Realizar atividade de relativa responsabilidade auxiliando na estruturação, 
manutenção e implemento das bibliotecas escolares do município. 
20.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 
20.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
21— AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR: 
21.1 - OBJETIVO: Executar, sob supervisão, atividade de relativa responsabilidade e complexidade 
referente aos serviços administrativos da secretaria escolar. 
21.2 -ESCOLARIDADE: Médio. 
21.3 - RÉCRUTAMENTO: Concurso Público. 
iene 
0110 
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refeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (O xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosmina4;vi arca Leo m. r 
22— ASSISTENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL: 
22.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades técnicas de contabilidade na execução 
orçamentária e demais atividades especificas inerentes ao cargo. 
22.2 - ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Contabilidade. 
22.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
22.4 - PECULIARIDADE: Registro no CRC. 
23 — ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO FAZENDÁRIO: 
23.1 - OBJETIVO: Realizar atividades técnicas, de planejamento, fiscalização tributária, 
executando os dispositivos constantes na legislação em vigor e demais atividades especificas 
inerentes ao cargo. 
23.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 
23.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
24— TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 
24.1 - OBJETIVO: Executar atividades técnicas sob supervisão direta, trabalhos especializados de 
grande responsabilidade e complexidade de auxilio médio, pequenos socorros de urgência, 
emergência e curativos. 
24.2 - ESCOLARIDADE: Médio — Técnico em Enfermagem. 
24.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
24.4 - PECULIARIDADE: Registro no COREN. 
25— ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
25.1 - OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de grande complexidade e 
responsabilidade, de apoio administrativo. 
25.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 
25.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
26— OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: 
26.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de grande complexidade e responsabilidade, na opração de 
máquinas pesadas. 
~ -ã'a 
ao-40 Prefeitura Municipal de. Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS si5A1 Pça. Cel. Joaquini Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
~s‘ Telefax: (0xx31) 3751-1232 —E-mail: pmentreriosminasi:Rviarealcombr 
/ 
26.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
26.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
0~41) 26.4 - PECULIARIDADE: Habilitação. 
27— FISCAL TRIBUTÁRIO: 
~41 27.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, sob supervisão, 
controle e registro de arrecadação e demais fatos da área financeira da Prefeitura Municipal, 
executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
27.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 
27.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
28— FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS: 
~AI 
28.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, bem como fiscalizar e relatar sobre o 
andamento das frentes de trabalho em realização no município. 
,~ 2 28.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 
e i41 28.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
~AI •. 
29 — FISCAL DE POSTURAS: 
mem* 29.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na fiscalização 
ineek. rigorosa. sobre as frentes de trabalho em andamento no município e fiscalização sobre a prática das 
normas do Código de Postura do município; executar outras tarefas correlatas, quando determinadas 
ei~gb 
41 
pelo chefe superior. 00
~411 29.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 
.~411 29.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
~i) 
30— TÉCNICO EM LABORATÓRIO: 
30.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades técnicas no auxílio da coleta de materiais e 
~zU sua manipulação para exames diversos e demais atividades específicas inerentes ao cargo. 
imegolg 30.2 - ESCOLARIDADE: Médio - Técnico em Laboratório. 
ei~4. 30.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
NowiM 
roma 
!m a 
maff`ra, 
Prefeitura Munki:pal de Entre Rios de Minas 
• ESTADO DE MINAS GERAIS 
~4) 
riãéiAP 
~=411 
~41 
004111 
Nowil 
.04111 
~411 
004 
e 
32— AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO: 
Now
01P 
Pça. Cel. Joaquina Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 —.E-mail: pmentreriosminastítMareal.com.hr 
31— AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
31.1 - OBJETIVO: Exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e 
responsabilidade, de apoio administrativo. 
31.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 
31.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
32. 1 - OBJETIVO: Realizar atividades de relativa responsabilidade no atendimento e 
euwwil encaminhamento de paciente, preenchimento e encaminhamento de fichas individuais de usuários 
ogiogb 
Bow. 
emeia 
wool. 
ageo410 
~41 
mamã 
eme. 
awas. 
isiffle 
apain. 
enno. 
immie 
cadastrados, sob orientação do odontólogo cuidar da limpeza e manutenção de equipamentos, 
preparar medicações e materiais. 
32.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental incompleto. 
32.3 - RECUTAMENTO: Concurso público. 
33— AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 
33.1 - OBJETIVO: Executar sob sepervisão direta, trabalhos especializados de relativa 
responsabilidade e complexidade de auxilio médio, pequenos socorros de urgência, emergência e 
curativos. 
33.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 
33.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
33.4 - PECULIARIDADE: Registro no COREN. 
34— AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS: 
34.1 - OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade em obras 
e construções do poder público municipal. 
34.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
34.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
35 —AUXILIAR DE SAÚDE: 
35.1 - OBJETIVO: Executar tarefas, sob supervisão direta, simples e de relativa responsabilidade 
Adi 
refeitura Muniu:pai de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminastir)siareal.conLbr 
no atendimento à saúde do município. 
35.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental completo. 
35.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
36— AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 
36.1 - OBJETIVO: Executar sob supervisão tarefas simples e de relativa responsabilidade. 
36.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
36.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
37— FISCAL SANITÁRIO: 
37.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, bem como fiscalizar e relatar sobre o 
andamento das atividades sanitárias no município. 
37.2 - ESCOLARIDADE: Médio. 
37.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
38— AUXILIAR DE CRECHE: 
38.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisãO; atividades especificas do funcionamento das creches 
municipais e demais atividades correlatas ao cargo. 
38.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental Completo. 
38.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
39— MONITOR DE CRECHE: 
39.1 - OBJETIVO: Realizar, sob supervisão, atividades específicas do funcionamento das creches 
municipais. 
39.2 - ESCOLARIDADE: Médio na modalidade Magistério. 
39.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
40— MOTORISTA: 
40. 1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade, na condução 
de veículos automotores. 
40.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
40.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
40.4 - PECULIARIDADE: Habilitação na Categoria "C" ou "D". 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasítMarealeorn.br 
41 — OFICIAL ESPECIALIZADO: 
41.1 - OBJETIVO: Executar tarefas de relativa complexidade, de serviços especializados: 
Pedreiro, Soldador, Bombeiro Hidráulico, Pintor, Eletricista, Jardineiro, Mecânico, Carpinteiro, 
roff. 
1.0110 Coveiro e outros... 
41.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
6019 41.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público 
041/ 
wo• 
42— RECEPCIONISTA: 
ww. 
42.1 - OBJETIVO: Coordenar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao público. 
11° 
42.2 - ESCOLARIDADE: Fundamental incompleto. 
42.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
4 
43— SERVENTE ESCOLAR: 41 
41 43.1 - OBJETIVO: Executar sob supervisão direta, tarefas simples e de relativa responsabilidade 
4 em grupos escolares municipais. 
43.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
43.3 - RECRUTAMENTO: Concurso públicQ. 
• 44 — VIGIA: 
41 44.1 - OBJETIVO Exercer sob supervisão, atividades de simples complexidade de guarda e 
• 
o 
o 
o 
W 
ia vigilância. 
44.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
44.3 - RECRUTAMENTO: Concurso Público. 
45 — GARI: 
45.1 - OBJETIVO: Executar, sob supervisão direta, tarefas simples de conservação e limpeza de 
logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, pinturas de guias, aparo de 
gramas e outra atividades correlatas ao cargo. 
45.2 - ESCOLARIDADE: Elementar. 
45.3 - RECRUTAMENTO: Concurso público. 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232— E-mail: pmentreriosminasiii,viareal.com.br 
ANEXO V 
BOLETIM DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL 
NOME DO AVALIADO: 
MATRICULA: CARGO: 
DATA DE ADMISSÃO: SETOR: 
ASSINALE COM (X) A NOTA QUE MAIS APLICA AO 
DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO: 
RUIM — não atendeu 
REGULAR — atendeu 
parcialmente 
BOM — atendeu plenamente 
ÓTIMO — superou 
FATORES AVALIADOS RUIM REGULAR BOM ÓTIMO FATOR PONTOS 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
1— ASSU1DADE/PONTUALIDADE: 
Cumprimento da jornada e dos horários de 
trabalho, com presença constante no 
serviço, de acordo com o estabelecido pelo 
responsável da área (ausência efetivamente 
justificada). 
.,.. 
X 1 
II — DISCIPLINA: 
Maneira de agir e executar os trabalhos 
conforme .. normas e regulamentos 
estabelecidàs. 
X 1 
III — CAPACIDADE DE INICIATIVA: 
Capacidade de pronta-reação antecipando￾se na busca de alternativas (idéias e ações) 
para solução de problemas, com decisões 
acertadas. . 
X 1 
IV — PRODUTIVIDADE/CONHECIMEN￾TO TÉCNICO/EFICIÊNCIA: 
Grau de domínio e capacidade de aplicação 
do conhecimento na execução do trabalho 
que lhe é designado, buscando soluções 
adequadas, . apesar das dificuldades e 
limitações. 
X 3 
V — RESPONSABILIDADE: 
Atuação comprometida com os objetivos do 
*serviço público, com profissionalismo e 
responsabilidade pelas conseqüências do 
seu trabalho dentro e fora da Instituição, 
contribuindo para construção de sua boa 
imagem. ' • 
X 2 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 - E-mail: pmentreriosrainas(Tiviareal.eom.br
Vi - RESPEITO E COMPROMISSO 
PARA COM A INSTITUIÇÃO: 
Manter postura ética e profissional em 
todos os atos e palavras, demonstrando 
princípios de receptividade, respeito e 
educação, interagindo com os colegas e 
dando sua contribuição pessoal, de forma a 
assegurar a satisfação do usuário do serviço 
público. 
- 
X 2 
SOMA TOTAL DOS PONTOS ---
10:41 
". COMENTÁRIO DO AVALIADO/ASSINATURA 
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mia COMENTÁRIO DO AVALIADOR: 
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NOME DO AVALIADOR: 
CARGO DO AVALIADOR: 
ASSINATURA: 
DATA: 
PARECER CONCLUSIVO: 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim,Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosmin as(itv area Leniu. r 
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 
APROVAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL DATA: 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 —E-mail: pmentreriosminas, te viareal.com.ht 
Instruções para preenchimento e utilização: 
a) A avaliação para efeito de progressão ou acesso, só contemplará funcionários com 02 (dois) 
anos de efetivo exercício no grau. Quando em estágio probatório, o funcionário será avaliado a 
cada 01 (um) ano, até completar o período de 03 (três) anos. 
b) Serão atribuídas notas que variarão de 1 (hum) a 100 (cem). 
c) O candidato que obtiver pontuação inferior a 70% (setenta por cento) estará desclassificado, 
mesmo que seja o único candidato a concorrer à progressão ou acesso. No caso de Servidor em 
estágio probatório, a pontuação mínima para efetivação será de 60% (sessenta por cento) dos 
pontos. 
d) Os servidores de um mesmo grau de nível concorrerão entre si e as promoções ou acesso dar￾se-ão de modo a premiar os servidores classificados em primeiro, segundo, terceiro. lugares, 
em consonância com o número de vagas existentes. As vagas serão conhecidas de oficio, no 
mês de novembro de cada ano e o Decreto de promoção ou acesso em dezembro. 
e) O presente boletim será preenchido pelo Chefe a que estiver subordinado o funcionário 
avaliado e será encaminhado ao Órgão de Pessoal, para que os dados sejam compilados e feita 
a classificação geral. 
f) Após conhecida a classificação geral, a comissão enviará ao Chefe do Executivo Municipal 
para parecer final sobre os resultados 'obtidos por cada candidato, com o encaminhamento dos 
nomes para a composição da lista de progressão ou acesso, ou dispensa quando se tratar de 
funcionário em estágio probatório. 
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O avaliando levará em conta as seguintes notas quando do preenchimento do presente boletim: 
= RUIM — não atendeu 
= REGULAR — atendeu parcialmente 
= BOM — atendeu plenamente 
= ÓTIMO - superou 
h) Para o cargo de Professor será realizada prova elaborada pelo Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo aplicáveis por série, com peso 3 (t s) para 
avaliação da PRODUTIVIDADE / CONHECIMENTO TÉCNICO / EFICIÊNCIA. 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosminas a ia realcontehr 
Lei N° 1.501, de 02 de março de 2007 
Dispõe sobre criação de cargos efetivo e 
comissionados e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° -• Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a criar 03 cargos de 
Coordenador de Ensino, provimento em comissão na modalidade de recrutamento amplo, na forma que se 
estabelece no Anexo 1-A da Lei n° 1.489, de 01 de novembro de 2006 e Anexo 1 da Lei 1.490, de 01 de novembro 
de 2006: 
Denominação do 
Cargo 
Código dos 
Cargos 
Número dos 
Cargos 
Símbolo de Vencimento Jornada 
Semanal 
Coordenador de 
Ensino CE 03 
Lei n° 1.489/06 
Anexo I-A 
CC-H 
Lei n° 1.490/06 
Anexo I 
CC-I 
40 horas 
Parágrafo único - As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 e 
Anexo VI da Lei n° 1.490/2006, da forma seguinte: 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
COORDENADOR DE ENSINO 
FORMA DE PROVIMENTO 
Ingresso através de nomeação do Executivo. , 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação 
mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal. 
ATRIBUIÇÕES 
SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÃO DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA 
ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 
01 — cumprir determinação da Secretaria Municipal de Educação, no que concerne: 
02 — acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor; 
03 — controlar o livro de presença do professor; 
04 — distribuir e controlar o material escolar; 
05 — fazer manter a disciplina dentro da sala de aula; 
06 — observar o rendimento do professor em sala de aula; 
07 — programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal; 
08 — aferir o grau intelectual do professor e faze-lo participar de cursos de reciclagem; 
09 — manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola; 
10 — reivindicar junto à Secretaria Municipal de Educação melhores condições de trabalho para o professor e de 
aprendizagem do aluno; 
11 — exercer tarefas correlatas definidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-00() 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: nmentreriosmi rias,i(viaireal.com.br 
Artigo 2° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a criar 01 cargo de 
Técnico Nutricionista, provimento efetivo, na forma estabelecida no Anexo II da Lei no 1.489, de 01 de novembro 
de 2006: 
Denominação do Cargo Número dos Cargos Símbolo de Vencimento Jornada Semanal 
Técnico Nutricionista 01 CE-VII 30 horas 
Parágrafo Único — As atribuições do cargo passarão integrar o Anexo IV da Lei n° 1.489/2006 da 
forma seguinte: 
46-Técnico Nutricionista: 
46.1 — Objetivo: realizar atividades técnicas de relativa complexidade e responsabilidade na 
elaboração do cardápio da merenda escolar e das Creches, ainda planejar e executar projetos de combate a baixa 
nutrição da população carente do Município. 
46.2 — Escolaridade: Médio — Técnico em Nutrição 
46.3 — Recrutamento: Concurso Público 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
04) próprias do orçamento anual do Município. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos financeiros a 
04) partir de 01 de março de 2007. 
aia Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de março de 2007. 
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Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go • 6 oelho 
Secretário Municipal de P1 jaento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
J.111144à1111111111a11111111111811111111111111111d 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — L
Lei Complementar N°1.519, de 21 de Dezembro de 2007. 
Altera o Valor do Símbolo de Vencimento Mensal do Código C(-IX da 
Tabela Salarial dos Cargos de Provimento em Comissão Anexo I-B, da 
Lei N" 1.489, de 01/11/2006. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a alterar o 
Valor do Símbolo de Vencimento Mensal do Código CC-IX da Tabela Salarial dos Cargos de 
Provimento em Comissão Anexo I-B, da Lei N° 1.489, de 01 de Novembro de 2006. 
SÍMBOLO VALOR R$ 
3.600,00 
Artigo 20 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento anual do Município. 
Artigo 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos 
financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Dezembro de 2007. 
-.1••••• • 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go Coelho 
Secretário Municipal de P anejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município. 

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