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norma nº 1491/2006

Tipo Lei
Número / Ano 1491 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaAcresce Parágrafo Único ao Artigo 3° da Lei n° 1.238, de 20 de maio de 1998, que criou o Conselho Municipal de Habitação e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃ,viareal.com.br 
LEI N° 1.491, de 06 de Novembro de 2006 
Acresce Parágrafo Único ao Artigo 3° da Lei n° 1.238, de 20 de maio de 1998, 
que criou o Conselho Municipal de Habitação e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° —Fica acrescido de Parágrafo Único o Artigo 3° da Lei n°1.238, de 20 de maio de 1998, 
cujos artigo e parágrafo único passam a ter a seguinte redação: 
Art. 3° — O Conselho Municipal de Habitação será composto por: 
I — 04 (quatro) representantes do Governo do Município; 
II — 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. 
Parágrafo Único — Cada membro titular do CMH terá o seu respectivo suplente do mesmo 
segmento representado. 
Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de Novembro de 2006 
, 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno G. ves Coelho 
Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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