| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | Acresce Parágrafo Único ao Artigo 3° da Lei n° 1.238, de 20 de maio de 1998, que criou o Conselho Municipal de Habitação e contém outras providências. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro— Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃ,viareal.com.br LEI N° 1.491, de 06 de Novembro de 2006 Acresce Parágrafo Único ao Artigo 3° da Lei n° 1.238, de 20 de maio de 1998, que criou o Conselho Municipal de Habitação e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° —Fica acrescido de Parágrafo Único o Artigo 3° da Lei n°1.238, de 20 de maio de 1998, cujos artigo e parágrafo único passam a ter a seguinte redação: Art. 3° — O Conselho Municipal de Habitação será composto por: I — 04 (quatro) representantes do Governo do Município; II — 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil. Parágrafo Único — Cada membro titular do CMH terá o seu respectivo suplente do mesmo segmento representado. Art. 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de Novembro de 2006 , Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno G. ves Coelho Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município