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norma nº 1444/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1444 / 2005
Date 2005-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO "ANEXO III — QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO" DA LEI COMPLEMENTAR 1.412/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MunicOio de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasriiiMareal.com.br 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.444 de 24 de janeiro de 2005. 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO "ANEXO III — 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO" DA 
LEI COMPLEMENTAR 1.412/2003 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: 
Art. 1° - Fica criado o camo comissionado de ASSESSOR 
LEGISLATIVO — RECRUTAMENTO AMPLO — CÓDIGO/NÍVEL C.C.02, 
VENCIMENTO EM UPV = 98,75 = R$ 987,50, Jornada semanal = D.E. (dedicação 
exclusiva) QUANTIDADE N° 01 (UMA1) vaga, no anexo III do Quadro de Cargos em 
Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003. 
Art. 2° - São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar: 
assessoramento direto à mesa diretora da Câmara, coordenação do processo 
legislativo, assessoramento à área técnica, consultiva e jurídica, apoio aos 
vereadores e comissões permanentes. 
Art. 3
0 - A estrutura do Anexo II! da Lei Complementar 1.412/2003 
mencionado no "caput" do art. 1° será modificada de acordo com .3sta Lei, ficando 
acrescentado o cargo criado, nível, vencimento, jornada semanal e atribuições. 
Art. 4
0 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações específicas constantes do Orçamento para o presente exercício 
financeiro. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 
2005. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de janeiro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeitfir. uhicipal 
/'Ma //7f,' o Go çalves oe o 
Secretário Munidpal de Plan amento, Administração e Finanças 
( 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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