| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO "ANEXO III — QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO" DA LEI COMPLEMENTAR 1.412/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MunicOio de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasriiiMareal.com.br LEI COMPLEMENTAR N° 1.444 de 24 de janeiro de 2005. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO "ANEXO III — QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO" DA LEI COMPLEMENTAR 1.412/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica criado o camo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO — RECRUTAMENTO AMPLO — CÓDIGO/NÍVEL C.C.02, VENCIMENTO EM UPV = 98,75 = R$ 987,50, Jornada semanal = D.E. (dedicação exclusiva) QUANTIDADE N° 01 (UMA1) vaga, no anexo III do Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003. Art. 2° - São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar: assessoramento direto à mesa diretora da Câmara, coordenação do processo legislativo, assessoramento à área técnica, consultiva e jurídica, apoio aos vereadores e comissões permanentes. Art. 3 0 - A estrutura do Anexo II! da Lei Complementar 1.412/2003 mencionado no "caput" do art. 1° será modificada de acordo com .3sta Lei, ficando acrescentado o cargo criado, nível, vencimento, jornada semanal e atribuições. Art. 4 0 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento para o presente exercício financeiro. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de janeiro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeitfir. uhicipal /'Ma //7f,' o Go çalves oe o Secretário Munidpal de Plan amento, Administração e Finanças ( Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município