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norma nº 1455/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009.
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estabelecido no Art. 2° da Lei n° 1.447, que dispõe sobre as Diretrizes 
74W Orçamentárias para 2006, estão especificadas em Anexo a esta Lei. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
LEI N° 1.455, de 29 de novembro de 2005. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2006/2009. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 
2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição 
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos. 
Art. 20 - As prioridades e metas para o ano 2006, conforme 
Art. 3
0 - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, 
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, 
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. 
Art. 4
0 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias 
no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de 
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes. 
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas 
na lei orçamentária anual. 
011 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MC— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasÃviareal.eom.br 
Art. 5
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou 
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. 
2005. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de novembro de 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Gonçades lioerlho 
Secretário Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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