| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Entre Rios de Minas, para o exercício financeiro de 2006. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br LEI N° 1.456, de 29 de novembro de 2005 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Entre Rios de Minas, para o exercício financeiro de 2006. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, parágrafo 5 0, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei n° 1.447, de 30 de junho de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias Para o exercício fmanceiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta. Art. 20 - A 'receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3 0 - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seicentos mil reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da lei Federal n° 4.320/1964, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br Parágrafo único - Os créditos suplementares realizados dentro do mesmo Projeto/Atividade de Governo, estão autorizados, e não integram ao percentual supra citado. orçamentárias; Art. 5 0 - Integram a presente Lei, os anexos: - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 60 - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de novembro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno GqríaWês Coelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município