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norma nº 1456/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1456 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Entre Rios de Minas, para o exercício financeiro de 2006.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
LEI N° 1.456, de 29 de novembro de 2005 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Entre Rios de Minas, para o exercício financeiro de 
2006. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para 
o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, parágrafo 5
0, da Constituição 
Federal e com base no disposto na Lei n° 1.447, de 30 de junho de 2005, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias Para o exercício fmanceiro de 2006, compreendendo o 
orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus 
fundos e órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta. 
Art. 20 - A 'receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e 
da seguridade social é de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais), 
conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por 
categoria e fonte. 
Art. 3
0 - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e 
da seguridade social é de R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seicentos mil reais), 
conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas 
por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. 
Art. 4
0 - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da lei Federal n° 4.320/1964, até o valor correspondente 
a 10% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. 
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Parágrafo único - Os créditos suplementares realizados dentro do 
mesmo Projeto/Atividade de Governo, estão autorizados, e não integram ao 
percentual supra citado. 
orçamentárias; 
Art. 5
0 - Integram a presente Lei, os anexos: 
- Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades 
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. 
Art. 60 - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela 
legislação vigente. 
Art. 7
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de novembro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno GqríaWês Coelho 
Secretário Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

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