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norma nº 1457/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1457 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAutoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.eom.br 
LEI N°1.457, de 29 de Novembro de 2005. 
Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de 
ingressar e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no uso de sua atribuição que lhe 
confere o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 21 de março de 1990; com fundamento 
na Lei Estadualn°15.695, de 21 de julho de 2005. 
DECRETA: 
Art. 10 - Esta lei autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do 
Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. 
Art. 2° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a celebrar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do 
Programa "Máquinas para o Desenvolvimento", instituído pela Lei Estadual n°15.695, de 
21 de julho de 2005. 
Art. 3° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a permitir que o 
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos 
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante 
de até R$265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), a título de contrapartida 
financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 
Parágrafo 1° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a tomar 
todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no 
caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 
Parágrafo 2° - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a 
que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e 
atendimento às necessidades do Município. 
Art. 4° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1.451, de 21 de Outubro de 2005. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de novembro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go s âiho 
Secretário Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 
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