| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. |
| native_id | 492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.eom.br LEI N°1.457, de 29 de Novembro de 2005. Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, de 21 de março de 1990; com fundamento na Lei Estadualn°15.695, de 21 de julho de 2005. DECRETA: Art. 10 - Esta lei autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Art. 2° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa "Máquinas para o Desenvolvimento", instituído pela Lei Estadual n°15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 3° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. Parágrafo 1° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. Parágrafo 2° - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4° - Fica revogada a Lei Municipal n° 1.451, de 21 de Outubro de 2005. Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de novembro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go s âiho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município /