br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1458/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1458 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito orçamentário suplementar e contém outras providências.
native_id493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

oRp 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmeatreriosminas viareal.com.br 
LEI N° 1.458, de 29 de novembro de 2005. 
Autoriza a abertura de crédito orçamentário 
suplementar e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de 
crédito orçamentário suplementar, até o valor de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil 
reais) com o objetivo do Município adquirir uma Motoniveladora através do Programa 
Máquinas para o Desenvolvimento. 
Parágrafo Primeiro — O valor de até R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil 
reais), a que se refere o caput deste artigo objetiva o Município a fazer um aporte, com 
recursos próprios, a fim de atender a Convênio a ser celebrado com o Estado de Minas 
Gerais, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 
Parágrafo Segundo — A obrigação prevista nesta lei com o aporte de recursos 
próprios integrará as leis orçamentárias a que se refere o artigo 165 da Constituição 
Federal para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do 
Município. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de novembro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Go ivstoelho 
Secretário Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

open original →