| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito orçamentário suplementar e contém outras providências. |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
oRp Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmeatreriosminas viareal.com.br LEI N° 1.458, de 29 de novembro de 2005. Autoriza a abertura de crédito orçamentário suplementar e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer abertura de crédito orçamentário suplementar, até o valor de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) com o objetivo do Município adquirir uma Motoniveladora através do Programa Máquinas para o Desenvolvimento. Parágrafo Primeiro — O valor de até R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), a que se refere o caput deste artigo objetiva o Município a fazer um aporte, com recursos próprios, a fim de atender a Convênio a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. Parágrafo Segundo — A obrigação prevista nesta lei com o aporte de recursos próprios integrará as leis orçamentárias a que se refere o artigo 165 da Constituição Federal para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de novembro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Go ivstoelho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município