br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1459/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1459 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a anistiar de multas, juros e correção monetária, os contribuintes do IPTU, ISS, Taxas e demais Tributos Inscritos em Divida Ativa, ajuizados ou não.
native_id494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(&,viareal.com.br 
LEI N°1459, de 16 de Dezembro de 2005. 
Autoriza o Executivo Municipal a anistiar de multas, 
juros e correção monetária, os contribuintes do 
IPTU, ISS, Taxas e demais Tributos Inscritos em 
Divida Ativa, ajuizados ou não. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os contribuintes municipais em débito para com a Fazenda Pública de 
Entre Rios de Minas, no decorrer de todo o exercício fmanceiro de 2006 (dois mil e seis) 
ficarão anistiados do pagamento, de multa, juros e correção monetária de todos os seus 
débitos inscritos em Dívida Ativa até o exercício financeiro de 2005, sendo o valor 
principal do débito apenas corrigido pelo INPC — índice Geral de Preços ao Consumidor, 
até a data do efetivo recolhimento. 
Parágrafo Único — A anistia de que trata esta Lei alcança aos débitos em 
cobrança administrativa e/ou já em fase de execução judicial. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus 
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2006. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de dezembro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno Gon Colho 
Secretário Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças. 
L--gey//2 4, 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral do Município 

open original →