| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Autoriza Instalações de Sistema "On Line" e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG —CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasWviareal.com.br LEI N°1.460, de 16 de Dezembro de 2005. Autoriza Instalações de Sistema "On Line" e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município, por esta Lei, autorizado a adquirir equipamentos necessários e instalar na Delegacia de Polícia de nossa cidade de Entre Rios de Minas, o SISTEMA ON LINE, podendo para tanto despender até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), utilizando-se de recursos financeiros a serem devolvidos no final deste exercício financeiro pela Câmara Municipal. Parágrafo Único — A providência a que se refere este artigo objetiva dotar a referida Delegacia de Polícia de nossa cidade dos meios necessários para que os munícipes entrerrianos possam beneficiar na obtenção de forma rápida de carteira de identidade, bem como de propiciar uma melhor arrecadação do IPVA por parte do Município. Art. 2° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, Créditos Especiais, Adicionais e/ou Suplementares até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de dezembro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal Magno Gonç C oe1ho Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. ç Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral do Município