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norma nº 1461/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza a realização de despesas e contém outras providências.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
LEI N° 1461, de 16 de Dezembro de 2005. 
Autoriza a realização de despesas e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica por esta Lei, o Chefe do Executivo do Município autorizado a 
despender até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), para reforma da Cadeia Pública 
sediada em nossa cidade, utilizando-se de recursos financeiros a serem devolvidos no fmal 
deste exercício financeiro pela Câmara Municipal. 
Parágrafo Único — Esta Lei objetiva atender a necessidade inadiável de 
Segurança Pública no presidio local, tendo em vista as condições precárias em que se 
encontra. 
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal é autorizado, se for o caso, a assinar 
Convênios com as Prefeituras integrantes da Comarca de Entre Rios de Minas e/ou com 
outros Órgãos Governamentais. 
Art. 3° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica igualmente o 
Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, Créditos Especiais, 
Adicionais e/ou Suplementares até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de dezembro de 2005. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
•.\ 
Magno Gont1v Coelho Silvério de Oliveira Resende 
Secretário Municipal de Procurador Geral do Município 
Planejamento, Administração e Finanças. 

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