| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. |
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.r r Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br LEI N° 1461, de 16 de Dezembro de 2005. Autoriza a realização de despesas e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica por esta Lei, o Chefe do Executivo do Município autorizado a despender até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), para reforma da Cadeia Pública sediada em nossa cidade, utilizando-se de recursos financeiros a serem devolvidos no fmal deste exercício financeiro pela Câmara Municipal. Parágrafo Único — Esta Lei objetiva atender a necessidade inadiável de Segurança Pública no presidio local, tendo em vista as condições precárias em que se encontra. Art. 2° - O Poder Executivo Municipal é autorizado, se for o caso, a assinar Convênios com as Prefeituras integrantes da Comarca de Entre Rios de Minas e/ou com outros Órgãos Governamentais. Art. 3° - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica igualmente o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, Créditos Especiais, Adicionais e/ou Suplementares até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de dezembro de 2005. Mário Augusto Alves Andrade Prefeito Municipal •.\ Magno Gont1v Coelho Silvério de Oliveira Resende Secretário Municipal de Procurador Geral do Município Planejamento, Administração e Finanças.