| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcialmente dotação orçamentária e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: Lei n° 1.426, de 02 de fevereiro de 2004 Autoriza a abertura de crédito adicional especial e anula parcialmente dotação orçamentária e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Orçamento Municipal, Lei n° 1.423, de 23/12//2003, criando a classificação orçamentária a seguir especificada: ÓRGÃO: 02— Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE: 03 — Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças SUBUNIDADE: 01 - Gabinete Secret. de Planejamento, Administração e Finanças 04.122.0004.2055-3390.91 R$ 5.000,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito adicional especial especificado no artigo 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de dezembro de 2003: ÓRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE: 03 — Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças SUBUNIDADE: 03 — Departamento de Finanças 99.999.9999.9999-9999.99 R$ 5.000,00 Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de fevereiro de 2004. e/C)‘ Hug em ardes de Moura Prefe'to Municipal uz Secretário Municipal de Planeja ento, Administração e Finanças