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norma nº 1430/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1430 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaDá denominação a logradouro público.
native_id501

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareal.com.br 
Lei n° 1.430, de 03 de junho de 2004 
Dá denominação a logradouro público. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:: 
Art. 1° - Considerando o seu exemplo de cidadão e chefe de 
família e a importância de sua vida para o município de Entre Rios de Minas, 
passa a ser denominada Rua Fernando de Miranda Souza, o logradouro público 
situado nas proximidades das Ruas Maria Antonieta Fernandes e Rua Luis 
Fernandes Rodrigues, localizadas no Bairro Padre Vitor, na zona urbana desta 
cidade. 
Parágrafo único — As placas alusivas serão afixadas 
oportunamente. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento municipal. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de junho de 2004. 
Hugo B rnardes de Moura 
Prefeito Municipal 
uli de Souza a 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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