| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1431 / 2004 |
| Date | 2004-06-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, anula parcialmente dotações orçamentárias e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareaLcom.br Lei n° 1.431, de 16 de junho de 2004 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, anula parcialmente dotações orçamentárias e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais), nas dotações orçamentárias do Orçamento Municipal, Lei n° 1.423, de 23/12/2003, a seguir especificadas: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde SUBUNIDADE: 01 — Gabinete do Secretário Municipal de Saúde (42) 10.301.0004-2013.3190-94 R$ 10.000,00 SUBUNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde (64) 10.301.0035-2020-3390-36 R$ 500,00 (89) 10.301.0035-2027-3190-34 R$ 18.000,00 (94) 10.301.0035-2028-3390-39 R$ 15.000,00 (117) 10.301.0035-2037-3190-94 R$ 1.000,00 SUBUNIDADE: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social (158) 08.244.0031-2048-3190-11 R$ 3.000,00 (160) 08.244.0031-2048-3190-94 R$ 2.000,00 ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 03 — Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças SUBUNIDADE: 02 - Departamento de Planejamento e Administração (189) 04.122.0004-2056-3190-04 R$ 3.000,00 ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 04 — Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente (218) 15.452.0006-2061-3190-04 R$ 5.000,00 (230) 17.512.0007-2064-3390-30 R$ 2.000,00 (231) 17.512.0007-2064-3390-36 R$ 1.000,00 (232) 17.512.0007-2064-3390-39 R$ 6.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasW;viareal.com.br ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 05 — Secretaria Desenv., Infra-estrutura, Indust. E Comércio SUBUNIDADE: 02 — Departamento de Obras e Serviços (262) 15.451.0014-2072-3390-39 R$ 30.000,00 (268) 16.482.0013-1005-4490-51 R$ 30.000,00 (273) 24.722.0008-2075-3390-39 R$ 1.000,00 (287) 27.812.0027-1010-4490-51 R$ 15.000,00 ÓRGÃO: 02— Prefeitura Municipal UNIDADE: 07 — Secretaria de Educação SUBUNIDADE: 02— Departamento de Ensino Fundamental (299) 12.361.0022-2082-3190-04 R$ 500,00 (301) 12.361.0022-2082-3190-13 R$ 5.000,00 (305) 12.361.0022-2083-3390-30 R$ 5.000,00 (308) 12.361.0022-2083-3390-39 R$ 5.000,00 (315) 12.361.0023-2085-3390-36 R$ 500,00 (316) 12.361.0023-2085-3390-39 R$ 5.000,00 SUBUNIDADE: 03— FUNDEF (320) 12.361.0023-2088-3390-39 R$ 30.000,00 SUBUNIDADE: 04— Departamento de Ensino Infantil (334) 12.365.0024-2092-3390-30 R$ 1.000,00 (337) 12.365.0024-2092-4490-52 R$ 500,00 SUBUNIDADE: 05 — Departamento de Ensino Geral (338) 12.306.0019-2093-3390-30 R$ 500,00 TOTAL R$195.500,00 Art. 2° - Como recursos para a abertura dos créditos adicionais suplementares relacionados no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais) das dotações orçamentárias da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de dezembro de 2003, a seguir relacionadas: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde SUBUNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde (050) 10.301.0020-2015-4490-51 R$ 80.000,00 (051) 10.301.0020-2016-3390-30 R$ 15.500,00 (052) 10.301.0020-2016-3390-32 R$ 10.000,00 (053) 10.301.0020-2016-3390-36 R$ 10.000,00 (054) 10.301.0020-2016-3390-39 R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(iiMareal.com.br ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal UNIDADE: 07 — Secretaria de Educação SUBUNIDADE: 05 — Departamento de Ensino Geral (340) 12.361.0020-2107-4490-52 R$ 70.000,00 TOTAL R$ 195.500,00 Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de junho de 2004. atHugo Be nardes de Moura Prefeito Municipal uYd ouza Co a Secretário Municipal kPlanejamento, Administração e Finanças