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norma nº 1431/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1431 / 2004
Date 2004-06-16
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, anula parcialmente dotações orçamentárias e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas viareaLcom.br 
Lei n° 1.431, de 16 de junho de 2004 
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, anula 
parcialmente dotações orçamentárias e contém outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares no valor de R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos 
reais), nas dotações orçamentárias do Orçamento Municipal, Lei n° 1.423, de 23/12/2003, 
a seguir especificadas: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde 
SUBUNIDADE: 01 — Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
(42) 10.301.0004-2013.3190-94 R$ 10.000,00 
SUBUNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
(64) 10.301.0035-2020-3390-36 R$ 500,00 
(89) 10.301.0035-2027-3190-34 R$ 18.000,00 
(94) 10.301.0035-2028-3390-39 R$ 15.000,00 
(117) 10.301.0035-2037-3190-94 R$ 1.000,00 
SUBUNIDADE: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social 
(158) 08.244.0031-2048-3190-11 R$ 3.000,00 
(160) 08.244.0031-2048-3190-94 R$ 2.000,00 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 03 — Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 
SUBUNIDADE: 02 - Departamento de Planejamento e Administração 
(189) 04.122.0004-2056-3190-04 R$ 3.000,00 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 04 — Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
(218) 15.452.0006-2061-3190-04 R$ 5.000,00 
(230) 17.512.0007-2064-3390-30 R$ 2.000,00 
(231) 17.512.0007-2064-3390-36 R$ 1.000,00 
(232) 17.512.0007-2064-3390-39 R$ 6.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasW;viareal.com.br 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 05 — Secretaria Desenv., Infra-estrutura, Indust. E Comércio 
SUBUNIDADE: 02 — Departamento de Obras e Serviços 
(262) 15.451.0014-2072-3390-39 R$ 30.000,00 
(268) 16.482.0013-1005-4490-51 R$ 30.000,00 
(273) 24.722.0008-2075-3390-39 R$ 1.000,00 
(287) 27.812.0027-1010-4490-51 R$ 15.000,00 
ÓRGÃO: 02— Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 07 — Secretaria de Educação 
SUBUNIDADE: 02— Departamento de Ensino Fundamental 
(299) 12.361.0022-2082-3190-04 R$ 500,00 
(301) 12.361.0022-2082-3190-13 R$ 5.000,00 
(305) 12.361.0022-2083-3390-30 R$ 5.000,00 
(308) 12.361.0022-2083-3390-39 R$ 5.000,00 
(315) 12.361.0023-2085-3390-36 R$ 500,00 
(316) 12.361.0023-2085-3390-39 R$ 5.000,00 
SUBUNIDADE: 03— FUNDEF 
(320) 12.361.0023-2088-3390-39 R$ 30.000,00 
SUBUNIDADE: 04— Departamento de Ensino Infantil 
(334) 12.365.0024-2092-3390-30 R$ 1.000,00 
(337) 12.365.0024-2092-4490-52 R$ 500,00 
SUBUNIDADE: 05 — Departamento de Ensino Geral 
(338) 12.306.0019-2093-3390-30 R$ 500,00 
TOTAL R$195.500,00 
Art. 2° - Como recursos para a abertura dos créditos adicionais 
suplementares relacionados no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
anular parcialmente o valor de R$ 195.500,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos 
reais) das dotações orçamentárias da Lei Municipal n° 1.423, de 23 de dezembro de 2003, 
a seguir relacionadas: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde 
SUBUNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
(050) 10.301.0020-2015-4490-51 R$ 80.000,00 
(051) 10.301.0020-2016-3390-30 R$ 15.500,00 
(052) 10.301.0020-2016-3390-32 R$ 10.000,00 
(053) 10.301.0020-2016-3390-36 R$ 10.000,00 
(054) 10.301.0020-2016-3390-39 R$ 10.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(iiMareal.com.br 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal 
UNIDADE: 07 — Secretaria de Educação 
SUBUNIDADE: 05 — Departamento de Ensino Geral 
(340) 12.361.0020-2107-4490-52 R$ 70.000,00 
TOTAL R$ 195.500,00 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente 
Lei na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de junho de 2004. 
at￾Hugo Be nardes de Moura 
Prefeito Municipal 
uYd ouza Co a 
Secretário Municipal kPlanejamento, Administração e Finanças 

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