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norma nº 1432/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1432 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio entre o Município de Entre Rios de Minas e o Hospital e Maternidade São José de Conselheiro Lafaiete, visando a manutenção do Centro de Terapia Intensiva - CTI da instituição e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminawie,viareaLcom.br 
Lei n" 1.432, de 24 de junho de 2004 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio entre o 
Município de Entre Rios de Minas e o Hospital e Maternidade 
São José de Conselheiro Lafaiete, visando a manutenção do 
Centro de Terapia Intensiva - CTI da instituição e contém 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
de cooperação mútua com o Hospital e Maternidade São José, com sede à rua D. 
Pedro I, 340, bairro São Sebastião, em Conselheiro Lafaiete — MG, inscrito no 
CNPJ sob o n° 19.715.663/0001-10, visando colaborar na manutenção e no 
funcionamento do Centro de Terapia Intensiva da instituição hospitalar, mediante 
ajuda financeira. 
Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar, 
mensalmente, repasse financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título 
de subvenção social à entidade, pela manutenção e efetivo funcionamento do 
Centro de Terapia Intensiva, bem como pelo internamento de pacientes 
procedentes de nosso Município, havendo disponibilidade de leitos. 
Art. 2° - O prazo de vigência do convênio será de 07 (sete) meses, 
com vigência a partir de 01 de junho de 2004, podendo ser alterado ou prorrogado 
mediante celebração de termos aditivos ou denunciado a qualquer tempo. 
Art. 3° - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei 
no presente exercício financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ' 
crédito adicional especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sob 
a seguinte classificação orçamentária: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde 
S'UBUNIDADE: 02— Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0000.0018-3350.43 R$ 3.500,00 
w 
• 
Prefeitura MuniOpal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(&,viareaLcom.br 
Parágrafo único - Como recursos para a abertura do crédito adicional 
especial a que se refere o caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado 
a anular o valor de R$ 1500,00 (três mil e quinhentos reais) da seguinte dotação 
orçamentária consignada na Lei Municipal n° 1.423, de 23 de dezembro de 2003: 
ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde 
SUBUNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde 
10.304.0020.2045.3390 39 R$ 3.500,00 
Art. 4
0
- Na elaboração da proposta orçamentária do exercício 
subsequente, serão consignados recursos orçamentários destinados a eventuais 
prorrogações de vigência do convênio autorizado. 
Art. 5
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a 
presente Lei na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2004. 
Hugo Bernardes de Moura 
Prefeito Municipal 
ulo de ouza osta 
Secretário Municipal de Planejame to, Administração e Finanças 

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