| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2004 |
| Date | 2004-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio entre o Município de Entre Rios de Minas e o Hospital e Maternidade São José de Conselheiro Lafaiete, visando a manutenção do Centro de Terapia Intensiva - CTI da instituição e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminawie,viareaLcom.br Lei n" 1.432, de 24 de junho de 2004 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio entre o Município de Entre Rios de Minas e o Hospital e Maternidade São José de Conselheiro Lafaiete, visando a manutenção do Centro de Terapia Intensiva - CTI da instituição e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o Hospital e Maternidade São José, com sede à rua D. Pedro I, 340, bairro São Sebastião, em Conselheiro Lafaiete — MG, inscrito no CNPJ sob o n° 19.715.663/0001-10, visando colaborar na manutenção e no funcionamento do Centro de Terapia Intensiva da instituição hospitalar, mediante ajuda financeira. Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar, mensalmente, repasse financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de subvenção social à entidade, pela manutenção e efetivo funcionamento do Centro de Terapia Intensiva, bem como pelo internamento de pacientes procedentes de nosso Município, havendo disponibilidade de leitos. Art. 2° - O prazo de vigência do convênio será de 07 (sete) meses, com vigência a partir de 01 de junho de 2004, podendo ser alterado ou prorrogado mediante celebração de termos aditivos ou denunciado a qualquer tempo. Art. 3° - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ' crédito adicional especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde S'UBUNIDADE: 02— Fundo Municipal de Saúde 10.302.0000.0018-3350.43 R$ 3.500,00 w • Prefeitura MuniOpal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(&,viareaLcom.br Parágrafo único - Como recursos para a abertura do crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 1500,00 (três mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei Municipal n° 1.423, de 23 de dezembro de 2003: ÓRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE: 02 — Secretaria de Saúde SUBUNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde 10.304.0020.2045.3390 39 R$ 3.500,00 Art. 4 0 - Na elaboração da proposta orçamentária do exercício subsequente, serão consignados recursos orçamentários destinados a eventuais prorrogações de vigência do convênio autorizado. Art. 5 0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2004. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal ulo de ouza osta Secretário Municipal de Planejame to, Administração e Finanças