| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2004 |
| Date | 2004-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos para a implantação do Curso Técnico em Enfermagem no município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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D-Lt, w,cie jrna Zitt Ir a 354,w o -4 I IV Velait / te it.. j" I in kib 1W4141161,4.41;tit ele ÁL;i e "Wkil irri_iliZeteia ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751,1232 — E-mail: pmentreriosminas*viareal.com.br Lei n" L434, de 24 de junho de 2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos para a implantação do Curso Técnico em Enfermagem no município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos, com o objetivo - de implantar o Curso Técnico em Enfermagem no Município de Entre Rios de Minas. Art. 2° - As- condições e cláusulas do convênio, bem como as obrigações das partes convenentes são as estabelecidas no anexo único, integrante desta Lei. s of. revogando-se as disposições em contrário. - • - , :014 Art. 3" - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2004: Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal - 11 e ou Secretário Municipal de Planejam/ to, Administração e Finanças _ _ SANE 14. A tib 1.1h. É 1".. é.% 12 V , de 1. A vegetes (ta ifWir cestiLepitt ite Aál141.1 liteft".1 ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(iviareal.com.br ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.434, DE 24 DE JUNHO DE 2004 CONVÊNIO N° Convênio que entre si celebram a FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS — FUPAC e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS para a implantação do Curso Técnico em Enfermagem no Município A FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÕNIO CARLOS — FUPAC, com sede à Rua Monsenhor José Augusto, n° 203, BarbacenaPMG, CNPJ 17.080.078.0001-66, neste ato representada pelo seu reitor em exercício Professor Lauro Lopes Pinheiro, doravante denominada FUPAC e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69, centro, Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 20.356.747/0001-95, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Hugo Bernardes de Moura, doravante denominada PREFEITURA, celebram o presente convênio de conformidade com a Lei Municipal n° , mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do OBJETO O objeto do presente convênio é a cooperação mútua das partes para a instalação do Curso Técnico em Enfermagem no Município de Entre Rios de Minas CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES Às partes convenentes compete: I - FUPAC a) Coordenar todo processo legal, administrativo e pedagógico relativo à instalação e funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem; b) Arcar com os custos decorrentes das providências da alínea anterior; c) Tomar todas as providências para a implantação do Curso Técnico em Enfermagem, inclusive as de ordem legal, material e educacional; d) Designar a Direção, a Coordenação e os professores, como ainda promover o funcionamento escolar sob os mesmos regimentos da FUPAC; II — À PREFEITURA a) Ceder gratuitamente o uso de salas de prédio público municipal, em horário noturno, para o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, mediante a celebração de termo próprio; :10/1: Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(i4viareaLcom.br b) Arcar com as despesas de água e energia elétrica decorrentes da utilização do prédio público cedido; c) Dar apoio, no que for possível, à FUPAC, após a sua instalação facilitando a instituição e o desenvolvimento de suas atividades educacionais; CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 05 (cinco) anos da data de sua assinatura, podendo ser renovado, mediante autorização legislativa municipal, ou rescindido nas hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente convênio o Município de Entre Rios de Minas, utilizará de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente. CLAUSULA QUINTA — DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Entre Rios de Minas como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio. E por estarem de pleno acordo, e de devidamente autorizadas pela Lei Municipal n° , firmam o presente instrumento, que vai pelas partes assinado e também por duas testemunhas, em três vias de igual forma e teor. 2004. Testemunhas: Ass. Nome Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, de de Hugo Bemnardes de Moura Prefeito Municipal Lauro Lopes Pinheiro Reitor em exercício da FUPAC Ass. Nome