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norma nº 1434/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 2004
Date 2004-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos para a implantação do Curso Técnico em Enfermagem no município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751,1232 — E-mail: pmentreriosminas*viareal.com.br 
Lei n" L434, de 24 de junho de 2004 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com a FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos para 
a implantação do Curso Técnico em Enfermagem no 
município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos, com o objetivo 
- de implantar o Curso Técnico em Enfermagem no Município de Entre Rios de 
Minas. 
Art. 2° - As- condições e cláusulas do convênio, bem como as 
obrigações das partes convenentes são as estabelecidas no anexo único, 
integrante desta Lei. 
s 
of. revogando-se as disposições em contrário. 
- 
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- 
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Art. 3" - A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de junho de 2004:
Hugo Bernardes de Moura 
Prefeito Municipal 
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Secretário Municipal de Planejam/ to, Administração e Finanças 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(iviareal.com.br 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.434, DE 24 DE JUNHO DE 2004 
CONVÊNIO N° 
Convênio que entre si celebram a FUNDAÇÃO PRESIDENTE 
ANTONIO CARLOS — FUPAC e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS 
para a implantação do Curso Técnico em Enfermagem no Município 
A FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÕNIO CARLOS — 
FUPAC, com sede à Rua Monsenhor José Augusto, n° 203, BarbacenaPMG, CNPJ 
17.080.078.0001-66, neste ato representada pelo seu reitor em exercício Professor 
Lauro Lopes Pinheiro, doravante denominada FUPAC e o MUNICÍPIO DE 
ENTRE RIOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça Cel. 
Joaquim Resende, n° 69, centro, Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 
20.356.747/0001-95, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Hugo 
Bernardes de Moura, doravante denominada PREFEITURA, celebram o presente 
convênio de conformidade com a Lei Municipal n° , mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do OBJETO 
O objeto do presente convênio é a cooperação mútua das partes 
para a instalação do Curso Técnico em Enfermagem no Município de Entre Rios de 
Minas 
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 
Às partes convenentes compete: 
I - FUPAC 
a) Coordenar todo processo legal, administrativo e pedagógico relativo à instalação e 
funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem; 
b) Arcar com os custos decorrentes das providências da alínea anterior; 
c) Tomar todas as providências para a implantação do Curso Técnico em 
Enfermagem, inclusive as de ordem legal, material e educacional; 
d) Designar a Direção, a Coordenação e os professores, como ainda promover o 
funcionamento escolar sob os mesmos regimentos da FUPAC; 
II — À PREFEITURA 
a) Ceder gratuitamente o uso de salas de prédio público municipal, em horário 
noturno, para o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, mediante a 
celebração de termo próprio; :10/1: 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(i4viareaLcom.br 
b) Arcar com as despesas de água e energia elétrica decorrentes da utilização do 
prédio público cedido; 
c) Dar apoio, no que for possível, à FUPAC, após a sua instalação facilitando a 
instituição e o desenvolvimento de suas atividades educacionais; 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA 
O presente convênio terá vigência de 05 (cinco) anos da data de 
sua assinatura, podendo ser renovado, mediante autorização legislativa municipal, ou 
rescindido nas hipóteses previstas nos art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO 
Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente 
convênio o Município de Entre Rios de Minas, utilizará de dotações orçamentárias 
previstas no orçamento vigente. 
CLAUSULA QUINTA — DO FORO 
As partes elegem o foro da Comarca de Entre Rios de Minas como 
o único competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio. 
E por estarem de pleno acordo, e de devidamente autorizadas pela 
Lei Municipal n° , firmam o presente instrumento, que vai pelas partes 
assinado e também por duas testemunhas, em três vias de igual forma e teor. 
2004. 
Testemunhas: 
Ass. 
Nome 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, de de 
Hugo Bemnardes de Moura 
Prefeito Municipal 
Lauro Lopes Pinheiro 
Reitor em exercício da FUPAC 
Ass. 
Nome 

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