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norma nº 1696/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1696 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAutoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.
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LEI Nº 1696/2015
 Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências.
 A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda 
financeira aos feirantes da Feira Livre Municipal de Entre Rios de Minas no importe 
de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais. 
§ 1º. O valor total do repasse, ou seja, R$ 1.200,00 será dividido 
igualmente entre todos os feirantes cadastrados na Secretaria Municipal 
Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º. O valor destina-se ao custeio mensal do aluguel de um 
imóvel próximo à Praça Senador Ribeiro que será utilizado pelos feirantes para 
armazenar as barracas utilizadas na feira.
§ 3º. O valor poderá ser reajustado anualmente utilizando para tanto 
o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística ou índice oficial que venha substituí-lo.
Art. 2º. A transferência do recurso público será exclusivamente para 
os feirantes cadastrados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável que o 
receberão diretamente na Tesouraria da Prefeitura. 
Art. 3º. Os feirantes somente terão direito ao benefício desta lei se as 
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração 
Municipal.
Art. 4º. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes 
da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.010.002 – Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 
Familiar
Função 20 – Agricultura 
Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária 
Programa: 0023 – Desenvolvimento do Meio Rural
Atividade: 2089 Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor 
Elementos de Despesa
3.3.90.48 Outros Auxílio Financeiro – Pessoa Física 
Fonte: 100 – Recursos Ordinários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.200,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.200,00
Art. 5º. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial 
autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.010.002 – Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura 
Familiar
Função 20 – Agricultura 
Sub-Função: 606 – Extensão Rural 
Programa: 0023 – Desenvolvimento do Meio Rural
Atividade 1.088 – Construção do Parque Agropecuário
Grupo da Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Elemento despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . .R$1.200,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.200,00
Art. 6º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, 
na Lei Municipal n.º 1.672 de 05 de junho de 2014, que estabeleceu as diretrizes 
orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro 
de 2.013 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para o período de 2014/2017.
Art. 7º. Nos exercícios subseqüentes serão incluídas dotações 
próprias em seus orçamentos para atendimento ao estabelecido na presente Lei.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 9º. Revogam se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 15 de Dezembro de 2015.
 Paulo Teixeira Resende
Prefeita

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