| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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LEI Nº 1696/2015 Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira aos feirantes da Feira Livre Municipal de Entre Rios de Minas no importe de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais. § 1º. O valor total do repasse, ou seja, R$ 1.200,00 será dividido igualmente entre todos os feirantes cadastrados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável. § 2º. O valor destina-se ao custeio mensal do aluguel de um imóvel próximo à Praça Senador Ribeiro que será utilizado pelos feirantes para armazenar as barracas utilizadas na feira. § 3º. O valor poderá ser reajustado anualmente utilizando para tanto o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice oficial que venha substituí-lo. Art. 2º. A transferência do recurso público será exclusivamente para os feirantes cadastrados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Sustentável que o receberão diretamente na Tesouraria da Prefeitura. Art. 3º. Os feirantes somente terão direito ao benefício desta lei se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal. Art. 4º. Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.010.002 – Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar Função 20 – Agricultura Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0023 – Desenvolvimento do Meio Rural Atividade: 2089 Programa de Incentivo ao Pequeno Produtor Elementos de Despesa 3.3.90.48 Outros Auxílio Financeiro – Pessoa Física Fonte: 100 – Recursos Ordinários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.200,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.200,00 Art. 5º. Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.010.002 – Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar Função 20 – Agricultura Sub-Função: 606 – Extensão Rural Programa: 0023 – Desenvolvimento do Meio Rural Atividade 1.088 – Construção do Parque Agropecuário Grupo da Fonte: 100 – Recursos Ordinários Elemento despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . .R$1.200,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.200,00 Art. 6º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.672 de 05 de junho de 2014, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2.013 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para o período de 2014/2017. Art. 7º. Nos exercícios subseqüentes serão incluídas dotações próprias em seus orçamentos para atendimento ao estabelecido na presente Lei. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 15 de Dezembro de 2015. Paulo Teixeira Resende Prefeita