| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.393, de 08 de outubro de 2002 que "Autoriza o Executivo Municipal a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a entidades que menciona. |
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Prefeitura 91/1unicipaC de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.396, de 30 de dezembro de 2002 Altera a Lei Municipal n° 1.393, de 08 de outubro de 2002 que "Autoriza o Executivo Municipal a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a entidades que menciona." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O quadro de Previsão de Transferências para o Exercício de 2003, que especifica as instituições que receberão subvenções, auxílios e contribuições à conta do Orçamento Anual aprovado para aquele exercício passa a viger da seguinte forma: Nome da Instituição Finalidade da Instituição Forma de Transferência Valor da Transferência APAE de Entre Rios de Minas Sem lucro — Assistência à portadores de deficiência Subvenção R$ 12.000,00 Asilo Dona Alzira Ribeiro Sem lucro - Assistência ao idoso Subvenção R$ 12.000,00 Sociedade Musical Nossa Senhora das Brotas Sem lucro - Entidade Cultural Subvenção R$ 4.800,00 Sociedade Musical Santa Cecilia Sem lucro - Entidade Cultural Subvenção R$ 4.800,00 Pastoral da Criança Filantropia Subvenção/ auxílio R$ 3.000,00 Comunidade Recreativa Esportiva Capoeira de Entre Rios Esporte Comunitário Subvenção/ Auxílio R$ 3.000,00 Art. 2° - Os recursos orçamentários para atender as alterações propostas serão obtidos do remanejamento de dotações constantes da proposta do orçamento anual para 2003, que obedecerão as disposições constitucionais que regem a matéria. Prefeitura .914unicipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2002. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de ,‘(~ Hugo .rnardes de Moura Prefeito Municipal osta Secretário Municipal de Planejaiiento, Administração e Finanças