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norma nº 1396/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.393, de 08 de outubro de 2002 que "Autoriza o Executivo Municipal a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a entidades que menciona.
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Prefeitura 91/1unicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.396, de 30 de dezembro de 2002 
Altera a Lei Municipal n° 1.393, de 08 de outubro de 2002 
que "Autoriza o Executivo Municipal a concessão de 
subvenções, auxílios e contribuições a entidades que 
menciona." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O quadro de Previsão de Transferências para o Exercício de 
2003, que especifica as instituições que receberão subvenções, auxílios e 
contribuições à conta do Orçamento Anual aprovado para aquele exercício 
passa a viger da seguinte forma: 
Nome da Instituição Finalidade da 
Instituição 
Forma de 
Transferência 
Valor da 
Transferência 
APAE de Entre Rios 
de Minas 
Sem lucro — 
Assistência à 
portadores de 
deficiência 
Subvenção R$ 12.000,00 
Asilo Dona Alzira 
Ribeiro 
Sem lucro - 
Assistência ao 
idoso 
Subvenção R$ 12.000,00 
Sociedade Musical 
Nossa Senhora das 
Brotas 
Sem lucro - 
Entidade Cultural Subvenção R$ 4.800,00 
Sociedade Musical 
Santa Cecilia 
Sem lucro - 
Entidade Cultural Subvenção R$ 4.800,00 
Pastoral da Criança Filantropia Subvenção/ 
auxílio R$ 3.000,00 
Comunidade 
Recreativa 
Esportiva Capoeira 
de Entre Rios 
Esporte 
Comunitário 
Subvenção/ 
Auxílio R$ 3.000,00 
Art. 2° - Os recursos orçamentários para atender as alterações 
propostas serão obtidos do remanejamento de dotações constantes da 
proposta do orçamento anual para 2003, que obedecerão as disposições 
constitucionais que regem a matéria. 
Prefeitura .914unicipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
2002. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de 
,‘(~ 
Hugo .rnardes de Moura 
Prefeito Municipal 
osta 
Secretário Municipal de Planejaiiento, Administração e Finanças 

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