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norma nº 1403/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1403 / 2003
Date 2003-05-22
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares, anula parcialmente dotações orçamentárias e contém outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: 
Lei n° 1.403, de 22 de maio de 2003 
Autoriza a abertura de créditos suplementares, anula parcialmente 
dotações orçamentárias e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de 
Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no 
valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), nas dotações orçamentárias do Orçamento 
Municipal, Lei 1.398, de 30/12//2002, a seguir especificadas: 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 
UNIDADE:01 — Gabinete do Prefeito. 
SUBUNIDADE:01 — Gabinete e Auditoria. 
(05) 04.122.0002.2.002-3390.39 R$ 3.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 
UNIDADE:02 —Secretaria de Saúde. 
SUBUNIDADE:01 — Gabinete do Secretario de Saúde. 
(36) 10.301.0004.2.024-3390.39 R$ 1.000,00 
(39) 10.301.0004.2.024-3390.30 R$ 8.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde 
SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde 
(54) 10.301.0035.2.074-3190.11 R$ 10.000,00 
(58) 10.301.0035.2.074-3390.36 R$ 1.000,00 
(59) 10.301.0035.2.074-3390.39 R$ 1.000,00 
(68) 10.301.0035.2.075-3390.39 R$ 3.000,00 
(77) 10.301.0035.2.083-3190.34 R$ 9.000,00 
(78) 10.301.0035.2.083-3190.94 R$ 2.000,00 
(95) 10.301.0035.2.092-3390.30 R$ 5.000,00 
(102) 10.302.0035.2.082-3390.30 R$ 3.000,00 
(108) 10.303.0034.2.077-3390.30 R$ 1.000,00 
(369) 10.302.0035.2.098-3190.04 R$ 2.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:02 —Secretaria de Saúde 
SUBUNIDADE:03 Fundo Municipal de Assistência Social 
(137) 08.244.0031.2.019-3190.94 R$ 1.000,00 
(139) 08.244.0031.2.020-3390.30 R$ 4.000,00 
(150) 12.365.0024.2.036-3390.39 R$ 1.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:03 —Secretaria de Planejamento Administração e Finanças 
SUBUNID A' DE: 01- Gabinete Secret. Planejamento Administração e Finanças 
(163) 04.122.0004.2.009-3390.39 R$ 2.000,00 
(166) 04.122.0004.2.011-3190.04 R$ 4.000,00 
(170) 04.122.0004.2.011-3190.94 R$ 8.000,00 
(172) 04.122.0004.2.012-3390.30 R$ 4.000,00 
(173) 04.122.0004.2.012-3390.35 R$ 14.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: 
(175) 04.122.0004.2.012.3390.39 R$ 10.000,00 
ÕRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:05 —Secretaria Desenvolvimento, Infraestrutura,. Industria e Comercio 
SUBUNIDADE: 02- Departamento de Obras e Serviços 
(234) 15.451.0010.2.047-3390.30 R$ 6.000,00 
(245) 15.452.0009.2.052-3390.39 R$ 2.000,00 
(259) 26.782.0015.2.061-3390.30 R$ 30.000,00 
(261) 26.782.0015.2.061-3390.39 R$ 10.000,00 
Ó' RGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE: 07—Secretaria de Educação 
SUBUNIDADE: 02 - Departamento de Ensino Fundamental 
(282).12.361.0022.2.027.3190.94 R$ 8.000,00 
(286) 12.361.0022.2.028-3390.36 R$ 1.000,00 
(291) 12.361.0023.2.029-3190.16 R$ 1.000,00 
(295) 12.361.0023.2.030-3390.39 R$ 20.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNID;ADE:07—Secretaria de Educação 
SUBUNIDADE: 03 — Fundef 
(301) 12.361.0023.2.032-3390.39 R$ 20.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UN1DADE:07—Secretaria de Educação 
SUBUNIDADE: 05- Departamento de Ensino Geral 
(323) 12.361.0022.2.071-3390.39 R$ 10.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:08—Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo 
(357) 27.812.0027.2.063-3390.39 R$ 1.000,00 
TOTAL R$ 206.000,00 
Art. 2° - Como recursos para a abertura dos créditos suplementares relacionados no 
artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 
206.000,00 (duzentos e seis mil reais) das dotações orçamentárias da Lei Municipal n° 1.398, de 
30 de dezembro de 2002, a seguir relacionadas; 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 
UNIDADE:02 —Secretaria de Saúde. 
SUBUNIDADE:01 — Gabinete do Secretario de Saúde. 
(37) 10.301.0004.2.024-3390.92 R$ 1.500,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde 
SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde 
(46) 10.301.0020.2.086-4490.51 R$40.000,00 
(47) 10.301.0020.2.089-3390.30 R$ 15.000,00 
(48) 10.301.0020.2.089-3390.32 R$ 5.000,00 
(49) 10.301.0020.2.089-3390.36 R$ 6.000,00 
(50) 10.301.0020.2.089-3390.39 R$ 20.000,00 
(51) 10.301.0020.2.090-4490.52 R$ 8.500,00 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: 
(52) 10.301.0020.2.091-4490.52 R$ 110.000,00 
TOTAL R$ 206.000,00 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei da 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Olde maio do exercício em curso. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de maio de 2003. 
Hugo Be nardes de Moura 
o Municipal 
de ouza Costa 
Secreário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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