| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1406 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos de servidores públicos ativos, inativos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Muol.com.br Lei n° 1.406, de 26 de junho de 2003. Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos de servidores públicos ativos, inativos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 5 % (cinco por cento) a Unidade Padrão de Vencimentos — LIPV, que modula a remuneração dos servidores públicos do município de Entre Rios de Minas, passando a eqüivaler a R$ 14,10 (quatorze reais e dez centavos) a partir de 01 de junho do corrente exercício. Parágrafo único — A revisão de vencimentos de que trata esta Lei aplicase aos proventos de aposentadoria do pessoal inativo e ao pessoal dos quadros do Legislativo. Art. 2° - Ficam autorizados os reajustes praticados pelo Executivo Municipal mês de abril de 2003 para os servidores que percebiam remuneração inferior ao alário mínimo fixado pelo Governo Federal. Art. 3° - Fica fixada em 1° de julho a data base de revisão geral e anual constitucionalmente assegurada aos servidores públicos. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2003. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de junho de 2003. Hugo artles de Moura Pre eito Munici ai e ouza ista Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças