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norma nº 1406/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1406 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos de servidores públicos ativos, inativos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(Muol.com.br 
Lei n° 1.406, de 26 de junho de 2003. 
Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos de servidores 
públicos ativos, inativos e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar 
em 5 % (cinco por cento) a Unidade Padrão de Vencimentos — LIPV, que modula a 
remuneração dos servidores públicos do município de Entre Rios de Minas, passando a 
eqüivaler a R$ 14,10 (quatorze reais e dez centavos) a partir de 01 de junho do 
corrente exercício. 
Parágrafo único — A revisão de vencimentos de que trata esta Lei aplica￾se aos proventos de aposentadoria do pessoal inativo e ao pessoal dos quadros do 
Legislativo. 
Art. 2° - Ficam autorizados os reajustes praticados pelo Executivo 
Municipal mês de abril de 2003 para os servidores que percebiam remuneração 
inferior ao alário mínimo fixado pelo Governo Federal. 
Art. 3° - Fica fixada em 1° de julho a data base de revisão geral e anual 
constitucionalmente assegurada aos servidores públicos. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho 
de 2003. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de junho de 2003. 
Hugo artles de Moura 
Pre eito Munici ai 
e ouza ista 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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