| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e anula parcialmente dotação orçamentária e contém outras providências. |
| native_id | 518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasAviareaLeom.br Lei n" 1.407, de 10 de julho de 2003 Autoriza a abertura de crédito especial e anula parcialmente dotação orçamentária e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Municipal, Lei n° 1.398, de 30/12/2002, criando as classificações orçamentárias a seguir especificadas: ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:01 — Gabinete do Prefeito SUBUNIDADE:01 — Gabinete e Auditoria 04.122.0002.2002-3190.14 R$ 500,00 ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE:01 — Gabinete do Secretário de Saúde 10.301.0004.2.094-3390.14 R$ 500,00 ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0035.2.081-3390.14 R$ 500,00 10.301.0035.2.092-3390.14 R$ 500,00 10.303.0034.2.093-4490.52 R$1.000,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito especial especificado no artigo 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) da seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal n° 1.398, de 30 de dezembro de 2002: ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde (50) 10.301.0020.2.089.3390.39 R$3.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-00(1 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentrerionninasmiareall.com, rr Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de julho de 2003. Hu erna des de Moura Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças