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norma nº 1407/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1407 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e anula parcialmente dotação orçamentária e contém outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasAviareaLeom.br 
Lei n" 1.407, de 10 de julho de 2003 
Autoriza a abertura de crédito especial e anula parcialmente 
dotação orçamentária e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Municipal, Lei n° 1.398, de 
30/12/2002, criando as classificações orçamentárias a seguir especificadas: 
ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:01 — Gabinete do Prefeito 
SUBUNIDADE:01 — Gabinete e Auditoria 
04.122.0002.2002-3190.14 R$ 500,00 
ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde 
SUBUNIDADE:01 — Gabinete do Secretário de Saúde 
10.301.0004.2.094-3390.14 R$ 500,00 
ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde 
SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0035.2.081-3390.14 R$ 500,00 
10.301.0035.2.092-3390.14 R$ 500,00 
10.303.0034.2.093-4490.52 R$1.000,00 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito especial especificado no 
artigo 1° desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente o valor 
de R$ 3.000,00 (três mil reais) da seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal n° 
1.398, de 30 de dezembro de 2002: 
ÓRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde 
SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde 
(50) 10.301.0020.2.089.3390.39 R$3.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. CeL Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-00(1 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentrerionninasmiareall.com, rr 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente 
Lei na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de julho de 2003. 
Hu erna des de Moura 
Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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