br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1408/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1408 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares, anula parcialmente dotações orçamentárias e contém outras providências.
native_id519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: prnentreriosminas(aMarealcorn.br 
Lei n° 1.408, de 10 de julho de 2003 
Autoriza a abertura de créditos suplementares, anula parcialmente 
dotações orçamentárias e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal 
de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no 
valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), nas dotações 
orçamentárias do Orçamento Municipal, Lei 1.398, de 30/12//2002, a seguir especificadas: 
ÕRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE: 01 — Gabinete do Prefeito 
SUBUNIDADE: 01 — Gabinete e Auditoria 
(08) 04.122.0002.2.004-3390.39 R$ 5.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde 
SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde 
(61) 10.301.0035.2.075-3190.04 R$ 4.000,00 
(364) 10.301.0035.2.081-3190.04 R$ 8.000,00 ' 
(74) 10.301.0035.2.083-3190.04 R$ 4.000,00 
(112)10.303.0034.2.093-3390.30 R$ 10.000,00 
(65) 10.301.0035.2.075-3390.14 R$ 1.000,00 
(95) 10.301.0035.2.092-3390.30 R$ 5.000,00 - 
(96) 10.301.0035.2.092-3390.32 R$ 20.000,00 
(106) 10.303.0034.2.077-3190.16 R$ 500,00 
ÕRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE: 02 —Secretaria de Saúde 
SUBUNIDADE: 03 - Fundo Municipal de Assistência Social 
(141) 08.244.0031.2.020-3390.39 R$ 5.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:03 —Secretaria de Planejamento Administração e Finanças 
SUBUNIDADE: 01- Gabinete Secret. Planejamento Administração e Finanças 
(163) 04.122.0004.2009-3390.39 R$ 7.000,00 
(159) 04.122.0004.2009-3190.16 R$ 1.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:03 —Secretaria de Planejamento Administração e Financas 
SUBUNIDADE: 02- Departamento de Planejamento Administração e Finanças 
(171) 04.122.0004.2.012-3390.14 R$ 1.000,00 
(177) 04.122.0004.2.013-3390.30 R$ 10.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmeretreriosminasLaviarealcom.bi 
(181) 09.272.0000.0.001-3190.03 R$ 2.000,00 
(173) 04.122.0004.2.012-3390.35 R$ 20.000,00 
(175) 04.122.0004.2.012-3390.39 R$ 5.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:03 —Secretaria de Planejamento Administração e Finanças 
SUBUNIDADE: 03- Departamento de Finanças 
(187) 04.123.0011.2.017-3390.30 R$ 2.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:05 —Secretaria Desenv. Infraest. Industria e Comercio 
SUBUNIDADE: 02- Departamento de Obras e Serviços 
(234) 15.451.0010.2047-3390.30 R$ 15.000,00 
(259) 26.782.0015.2061-3390.30 R$ 20.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:08—Secretaria Desenv. Cultural Esporte Lazer e Turismo 
(328) 13.391.0010.2.096-3190.16 R$ 500,00 
(348) 13.392.0027.2.043-3390.39 R$ 4.500,00 
(346) 13.392.0027.2.043-3390.30 R$ 1.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:07—Secretaria de Educação 
SUBUNIDADE: 03 — Fundef 
(305) 12.361.0025.2033-3190.16 R$ 5.000,00 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:07—Secretaria de Educação 
SUBUNIDADE: 05- Departamento de Ensino Geral 
(320) 12.306.0020.2.026-3390.30 R$ 1.000,00 
TOTAL R$ 157.500,00 
Art. 2° - Como recursos para a abertura dos créditos suplementares relacionados 
no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 
157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) das dotações orçamentárias da Lei 
Municipal n° 1.398, de 30 de dezembro de 2002, a seguir relacionadas; 
ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
UNIDADE:05 —Secretaria Desenv. Infraest. Industria e Comercio 
SUBUNIDADE: 02- Departamento de Obras e Serviços 
(264).27.812.0027.1.017-4490.51 
(263) 26.782.0021.1.027-4490.51 
(247) 17.511.0007.1.004-4490.51 
(227) 12.361.0022.1.028-4490.51 
(228) 15.451.0010.1.021-4490.51 
TOTAL R$ 157.500,00 
R$ 57.500,00 
R$ 20.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 60.000,00 
• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasmMareal,iil
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei da 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do exercício em curso. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de julho de 2003. 
Hugo ri a‘WiSç e oura
Prefeito Municipal 
o de Souza Gõiia 
Secretário Municip de Planejamento, Administração e Finanças 

open original →