| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos suplementares, anula parcialmente dotações orçamentárias e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: prnentreriosminas(aMarealcorn.br Lei n° 1.408, de 10 de julho de 2003 Autoriza a abertura de créditos suplementares, anula parcialmente dotações orçamentárias e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), nas dotações orçamentárias do Orçamento Municipal, Lei 1.398, de 30/12//2002, a seguir especificadas: ÕRGÃO: 02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE: 01 — Gabinete do Prefeito SUBUNIDADE: 01 — Gabinete e Auditoria (08) 04.122.0002.2.004-3390.39 R$ 5.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:02 —Secretaria Municipal de Saúde SUBUNIDADE:02 - Fundo Municipal de Saúde (61) 10.301.0035.2.075-3190.04 R$ 4.000,00 (364) 10.301.0035.2.081-3190.04 R$ 8.000,00 ' (74) 10.301.0035.2.083-3190.04 R$ 4.000,00 (112)10.303.0034.2.093-3390.30 R$ 10.000,00 (65) 10.301.0035.2.075-3390.14 R$ 1.000,00 (95) 10.301.0035.2.092-3390.30 R$ 5.000,00 - (96) 10.301.0035.2.092-3390.32 R$ 20.000,00 (106) 10.303.0034.2.077-3190.16 R$ 500,00 ÕRGÃO: 02 - Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE: 02 —Secretaria de Saúde SUBUNIDADE: 03 - Fundo Municipal de Assistência Social (141) 08.244.0031.2.020-3390.39 R$ 5.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:03 —Secretaria de Planejamento Administração e Finanças SUBUNIDADE: 01- Gabinete Secret. Planejamento Administração e Finanças (163) 04.122.0004.2009-3390.39 R$ 7.000,00 (159) 04.122.0004.2009-3190.16 R$ 1.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:03 —Secretaria de Planejamento Administração e Financas SUBUNIDADE: 02- Departamento de Planejamento Administração e Finanças (171) 04.122.0004.2.012-3390.14 R$ 1.000,00 (177) 04.122.0004.2.013-3390.30 R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmeretreriosminasLaviarealcom.bi (181) 09.272.0000.0.001-3190.03 R$ 2.000,00 (173) 04.122.0004.2.012-3390.35 R$ 20.000,00 (175) 04.122.0004.2.012-3390.39 R$ 5.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:03 —Secretaria de Planejamento Administração e Finanças SUBUNIDADE: 03- Departamento de Finanças (187) 04.123.0011.2.017-3390.30 R$ 2.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:05 —Secretaria Desenv. Infraest. Industria e Comercio SUBUNIDADE: 02- Departamento de Obras e Serviços (234) 15.451.0010.2047-3390.30 R$ 15.000,00 (259) 26.782.0015.2061-3390.30 R$ 20.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:08—Secretaria Desenv. Cultural Esporte Lazer e Turismo (328) 13.391.0010.2.096-3190.16 R$ 500,00 (348) 13.392.0027.2.043-3390.39 R$ 4.500,00 (346) 13.392.0027.2.043-3390.30 R$ 1.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:07—Secretaria de Educação SUBUNIDADE: 03 — Fundef (305) 12.361.0025.2033-3190.16 R$ 5.000,00 ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:07—Secretaria de Educação SUBUNIDADE: 05- Departamento de Ensino Geral (320) 12.306.0020.2.026-3390.30 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 157.500,00 Art. 2° - Como recursos para a abertura dos créditos suplementares relacionados no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) das dotações orçamentárias da Lei Municipal n° 1.398, de 30 de dezembro de 2002, a seguir relacionadas; ÕRGÃO:02 — Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas UNIDADE:05 —Secretaria Desenv. Infraest. Industria e Comercio SUBUNIDADE: 02- Departamento de Obras e Serviços (264).27.812.0027.1.017-4490.51 (263) 26.782.0021.1.027-4490.51 (247) 17.511.0007.1.004-4490.51 (227) 12.361.0022.1.028-4490.51 (228) 15.451.0010.1.021-4490.51 TOTAL R$ 157.500,00 R$ 57.500,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasmMareal,iil Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do exercício em curso. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 10 de julho de 2003. Hugo ri a‘WiSç e oura Prefeito Municipal o de Souza Gõiia Secretário Municip de Planejamento, Administração e Finanças