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norma nº 1414/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1414 / 2003
Date 2003-10-17
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.323 de 20 de setembro de 2000 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua José Resende, 26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35490-000 - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Telefax: (0xx31) 3751-1220 / 1740 
O Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do que dispõe o Art. 4
0, § 3°da Lei Orgânica Municipal, 
havendo ocorrido sanção tácita do Executivo à Proposição de Lei 14/2003de 17 de 
Setembro de 2003 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
LEI N° 1414/2003 
Altera a Lei Municipal n°1323 de 20 de setembro de 2000 e dá outras 
providências 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
provou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: 
Considerando a reedição daSúmula 73 e de emissão de Pareceres pelo 
.Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que dão como irregular a vinculação entre 
encimentos de Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Municiipio e preconizam a 
orreção destes apenas pela aplicação do I.N.P.C. Indíce Nacional de Preços ao Consumidor 
urante o curso da Legislatura. 
Art. 1° - O Art. 2° e §§ da Lei Municipal n°1323 de 20 de setembro de 2000 
passa a viger na forma que lhe dá esta Lei: 
"Art. r - Os subsídios dos Agentes Políticos Municipais serão 
atualizados , anulamente , no curso da Legislatura pela aplicação do I.N.P.0 - Indice 
Nacional de Preços ao Consumidor. 
§L19- - Prefeitura e Câmara Municipal através de Decreto e Resolução, 
respectivamente, editarão os cálculos da recomposição, em mesma data em que forem 
revistos os vencimentos do pessoal do serviço público. 
- Deixando os setores competentes de atualizarem os subsídios 
na forma do caput deste artigo serão devidos, a qualquer tempo , as diferenças 
apuradas e corrigidas peto mesmo índice ali colocado". 
Art. 2°- Esta Lei obriga à correção dos procedimentos adotados até aà sua 
--\ uca 211 i_j_r 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua José Resende, 26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35490-000- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Telefax: (0xx31) 3751-1220 / 1740 
entrada em vigor sem prejuízo à estrita obediência dos limites impostos pela Constituição 
Federal e pela Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 3
0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 17 de Outubro de 2003. 
Antônio PENA DA SILVA 
Presidente 
NILSON VIEIRA 
Vice Presiden 
j_OSÉ RO 
Secretário 
ÓSTA 
ES DE-OLIVEIRA 

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