| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.323 de 20 de setembro de 2000 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua José Resende, 26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35490-000 - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Telefax: (0xx31) 3751-1220 / 1740 O Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o Art. 4 0, § 3°da Lei Orgânica Municipal, havendo ocorrido sanção tácita do Executivo à Proposição de Lei 14/2003de 17 de Setembro de 2003 PROMULGO A SEGUINTE LEI: LEI N° 1414/2003 Altera a Lei Municipal n°1323 de 20 de setembro de 2000 e dá outras providências A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, provou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Considerando a reedição daSúmula 73 e de emissão de Pareceres pelo .Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que dão como irregular a vinculação entre encimentos de Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Municiipio e preconizam a orreção destes apenas pela aplicação do I.N.P.C. Indíce Nacional de Preços ao Consumidor urante o curso da Legislatura. Art. 1° - O Art. 2° e §§ da Lei Municipal n°1323 de 20 de setembro de 2000 passa a viger na forma que lhe dá esta Lei: "Art. r - Os subsídios dos Agentes Políticos Municipais serão atualizados , anulamente , no curso da Legislatura pela aplicação do I.N.P.0 - Indice Nacional de Preços ao Consumidor. §L19- - Prefeitura e Câmara Municipal através de Decreto e Resolução, respectivamente, editarão os cálculos da recomposição, em mesma data em que forem revistos os vencimentos do pessoal do serviço público. - Deixando os setores competentes de atualizarem os subsídios na forma do caput deste artigo serão devidos, a qualquer tempo , as diferenças apuradas e corrigidas peto mesmo índice ali colocado". Art. 2°- Esta Lei obriga à correção dos procedimentos adotados até aà sua --\ uca 211 i_j_r Câmara Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua José Resende, 26 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35490-000- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Telefax: (0xx31) 3751-1220 / 1740 entrada em vigor sem prejuízo à estrita obediência dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar n° 101/2000. Art. 3 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 17 de Outubro de 2003. Antônio PENA DA SILVA Presidente NILSON VIEIRA Vice Presiden j_OSÉ RO Secretário ÓSTA ES DE-OLIVEIRA