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norma nº 1418/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1418 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenções, auxílios e contribuições às entidades que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pç:: Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasizMareal.com.br 
Lei n" 1.418, de 15 de dezembro de 2003. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
subvenções, auxílios e contribuições às entidades que 
menciona e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, 
autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme quadro 
de previsão de transferências para o exercício de 2004 a seguir: 
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 
Nome da Instituição Finalidade da Instituição Forma de 
Transferência 
Valor da 
Transferência 
APAE de Entre Rios de 
Minas 
Sem lucro - Assistência aos 
portadores de deficiência 
Subvenção R$ 12.000,00 
Asilo Dona Alzira 
Ribeiro 
Sem lucro - Assistência ao 
Idoso 
Subvenção RS 12.000,00 
Sociedade Musical Nossa 
Senhora das Brotas 
Sem Lucro - Entidade 
Cultural 
Subvenção R$ 3.000,00 
ASVAP - Associação 
Comunitária Ação Social 
Vila Amor ao Próxima 
Sem Lucro - Entidade 
Assistencial 
Subvenção 
R$ 3.000,00 
Pastoral da Criança Sem lucro - Assistência à 
Criança 
Subvenção R$ 3.000,00 
Associação de Capoeira 
Pai e Filho 
Sem Lucro- Entidade 
esportiva, cultural e 
recreativa 
Subvenção R$ 3.000,00 
Conselho de 
Desenvolvimento 
Comunitário de Serra do 
Carnapuã 
Sem Lucro - Entidade 
Assistencial 
Subvenção R$ 3.000,00 
Associação Comunitária 
Frei Toninho 
Sem Lucro - Entidade 
Assistencial 
Subvenção R$ 3.000,00 
Associação Comunitária 
Senhor dos Passos 
Sem Lucro - Entidade 
Assistencial 
Subvenção R$ 3.000,00 
te9-
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. JoaT.iiin Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(ii,viareal.com.br 
Art. 2° - Somente as instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias, serão concedidos os benefícios previstos nesta lei. 
Art. 3° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades 
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observados o atendimento 
às seguintes condições: 
I — ter finalidade assistencial, cultural ou educacional, atendimento 
direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura ou 
educação; 
II — não possuir pendências em prestação de contas de recursos 
recebidos anteriormente; 
III — apresentar declaração atestando o regular funcionamento da 
entidade no último ano, emitida no exercício de 2004 por autoridade local; 
IV — apresentar relatório das atividades desenvolvidas no último ano, 
quantificando os serviços prestados gratuitamente ao público interessado; 
V — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
VI — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VII — estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social como 
entidade assistencial sem finalidade lucrativa; 
VIII — apresentar Plano de Aplicação de Recursos para aprovação pelo 
Executivo Municipal; 
IX — existir recursos orçamentários e financeiros disponíveis; 
X — celebrar o respectivo convênio. 
Art. 4° - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será 
calculado e fixado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou 
postos às disposição (les interessados, obedecendo os padrões mínimos de 
eficiência previamente fixados por autoridade competente. 
Art. 5° - As transferências de recursos do Município, consignados na 
Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas ou privadas, a qualquer título, 
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante a 
celebração de convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, de 
conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos previamente aprovado pelo 
Executivo Municipal, na forma da legislação vigente. 
Art. 6° - A concessão de auxílio financeiro, a qualquer título, a 
entidades privadas fica condicionada a aprovação pelo Executivo Municipal do 
Plano de Aplicação de Recursos previamente apresentado pela entidade. 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasrii;viareal.com.br 
Art. 7
0
- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através da 
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, na forma estabelecida 
no instrumento de convênio, com a finalidade de verificação do cumprimento do 
Plano de Aplicação de Recursos. 
Art. 8° - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às 
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8666/93. 
Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2004. 
de 2003. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de dezembro 
11/ c 
Hugo Be nardes de Moura 
Prefeito Municipal 
e'‘ a Costa 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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