| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenções, auxílios e contribuições às entidades que menciona e dá outras providências. |
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•-•"— Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pç:: Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasizMareal.com.br Lei n" 1.418, de 15 de dezembro de 2003. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenções, auxílios e contribuições às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme quadro de previsão de transferências para o exercício de 2004 a seguir: PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004 Nome da Instituição Finalidade da Instituição Forma de Transferência Valor da Transferência APAE de Entre Rios de Minas Sem lucro - Assistência aos portadores de deficiência Subvenção R$ 12.000,00 Asilo Dona Alzira Ribeiro Sem lucro - Assistência ao Idoso Subvenção RS 12.000,00 Sociedade Musical Nossa Senhora das Brotas Sem Lucro - Entidade Cultural Subvenção R$ 3.000,00 ASVAP - Associação Comunitária Ação Social Vila Amor ao Próxima Sem Lucro - Entidade Assistencial Subvenção R$ 3.000,00 Pastoral da Criança Sem lucro - Assistência à Criança Subvenção R$ 3.000,00 Associação de Capoeira Pai e Filho Sem Lucro- Entidade esportiva, cultural e recreativa Subvenção R$ 3.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Serra do Carnapuã Sem Lucro - Entidade Assistencial Subvenção R$ 3.000,00 Associação Comunitária Frei Toninho Sem Lucro - Entidade Assistencial Subvenção R$ 3.000,00 Associação Comunitária Senhor dos Passos Sem Lucro - Entidade Assistencial Subvenção R$ 3.000,00 te9- Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. JoaT.iiin Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminas(ii,viareal.com.br Art. 2° - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, serão concedidos os benefícios previstos nesta lei. Art. 3° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observados o atendimento às seguintes condições: I — ter finalidade assistencial, cultural ou educacional, atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura ou educação; II — não possuir pendências em prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III — apresentar declaração atestando o regular funcionamento da entidade no último ano, emitida no exercício de 2004 por autoridade local; IV — apresentar relatório das atividades desenvolvidas no último ano, quantificando os serviços prestados gratuitamente ao público interessado; V — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII — estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social como entidade assistencial sem finalidade lucrativa; VIII — apresentar Plano de Aplicação de Recursos para aprovação pelo Executivo Municipal; IX — existir recursos orçamentários e financeiros disponíveis; X — celebrar o respectivo convênio. Art. 4° - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado e fixado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos às disposição (les interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5° - As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas ou privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante a celebração de convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, de conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos previamente aprovado pelo Executivo Municipal, na forma da legislação vigente. Art. 6° - A concessão de auxílio financeiro, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação pelo Executivo Municipal do Plano de Aplicação de Recursos previamente apresentado pela entidade. • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG— CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasrii;viareal.com.br Art. 7 0 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através da apresentação de prestação de contas ao órgão competente, na forma estabelecida no instrumento de convênio, com a finalidade de verificação do cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos. Art. 8° - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8666/93. Art. 9° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2004. de 2003. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de dezembro 11/ c Hugo Be nardes de Moura Prefeito Municipal e'‘ a Costa Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças