| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2016. |
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Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.694, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. "Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2016." A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2016, fundamentada nas disposições contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° Lei n° 1.687, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2016, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo, Executivo, Seus órgãos e fundos. Art. 2°. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na ;forma dos anexosdestá Lei,: devidamente especificadas por categoria e fonte. Art. 3°. A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista, será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei, devidamente especificàdas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo no curso do exercício» proceder o remanejamenta, a transposição ou transferência de recursos de conformidade com , o artigo 167, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 4 0. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado ,a: Prefeitura Wunicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; III —,proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas dotações orçamentária por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar a apropriação dos gastos das unidades administrativas; IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros rkscosLe eventos fiscais imprevistos. 1 Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 5°. Integra à presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma da legislação vigente. Art. 6°. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiroi de 2016. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, aos nove dias do mês de = dezembro do ano dois mil e quinze. Maria Cristina Mah‘r Teixeira Resende Prefeita Municipal 2