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norma nº 1694/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2016.
native_id53

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texto integral #

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Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.694, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. 
"Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2016." 
A Prefeita Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios 
de Minas para o exercício financeiro de 2016, fundamentada nas disposições 
contidas na Constituição Federal e na Lei Municipal n° Lei n° 1.687, de 24 de junho 
de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do 
exercício de 2016, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes 
Legislativo, Executivo, Seus órgãos e fundos. 
Art. 2°. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 
33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais), a ser realizada 
mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na 
;forma dos anexosdestá Lei,: devidamente especificadas por categoria e fonte. 
Art. 3°. A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista, 
será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei, 
devidamente especificàdas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, podendo 
no curso do exercício» proceder o remanejamenta, a transposição ou transferência 
de recursos de conformidade com , o artigo 167, inciso VI da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988. 
Art. 4
0. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado ,a: 
Prefeitura Wunicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, 
observada a legislação vigente; 
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) 
do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o 
parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; 
III —,proceder à realocação e a transposição de recursos consignados nas 
dotações orçamentária por meio de Crédito Adicional Suplementar, para preservar 
a apropriação dos gastos das unidades administrativas; 
IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos 
contingentes e outros rkscosLe eventos fiscais imprevistos. 
1 
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir 
natureza de despesa em categoria de programação já existente. 
Art. 5°. Integra à presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na 
forma da legislação vigente. 
Art. 6°. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1° de janeiroi de 2016. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, aos nove dias do mês de 
= 
dezembro do ano dois mil e quinze. 
Maria Cristina Mah‘r Teixeira Resende 
Prefeita Municipal 
2 

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