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norma nº 1397/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1397 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAltera o Plano Plurianual período 2002/2005.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0x31) 3751-1232 - E-mail: praentreriosminasreuoLcom.br 
Lei n° 1.397, de 30 de dezembro de 2002 
Altera o Plano Plurianual período 2002/2005. 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu 
nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o Quadriênio 
2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição 
Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos 
objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de 
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração 
continuada, na forma dos Anexos I e II. 
Art. 2° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta 
Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder 
Executivo, através de projeto de lei específico. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de 
programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que 
tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município. 
Parágrafo 1° - Nos casos previstos no caput deste artigo, o 
Executivo fica obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, 
evidenciando as justificativas para a assunção da medida. 
Parágrafo 2° - As importâncias referentes aos exercícios de 2003 a 
2005 estimadas a preços de 2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de 
2002. 
Hugo Bernardes de Moura 
Pr eito Municipal 
Secretário Municipal de Planejam to, Administração e Finanças 

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