| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual período 2002/2005. |
| native_id | 532 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69- Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0x31) 3751-1232 - E-mail: praentreriosminasreuoLcom.br Lei n° 1.397, de 30 de dezembro de 2002 Altera o Plano Plurianual período 2002/2005. O Povo do Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II. Art. 2° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no orçamento do Município. Parágrafo 1° - Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da medida. Parágrafo 2° - As importâncias referentes aos exercícios de 2003 a 2005 estimadas a preços de 2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de dezembro de 2002. Hugo Bernardes de Moura Pr eito Municipal Secretário Municipal de Planejam to, Administração e Finanças