| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio ou contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência entre o Município de Entre Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências. |
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'Prefeitura Municipal de Entre Mos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 -E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.395, de 23 de dezembro de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio ou contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência entre o Município de Entre Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a celebrar convênio ou contrato com o Hospital Cassiano Campolina, inscrito no CNPJ sob o n.° 20.356.580/0001-61, sediado à Praça Cassiano Campolina, n.° 821, nesta cidade, objetivando a prestação de serviços gratuitos de atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência à população do Município de Entre Rios de Minas. Parágrafo 1° - A prestação de serviços médico e hospitalar de urgência e emergência a que se refere este artigo, será constituída de médico clínico geral para atendimento à pequenas cirurgias, casos ortopédicos de menor complexidade, parturientes, bem como o fornecimento de medicação, aparelhagem ambulatorial, serviço de radiologia, laboratório de bioquímica e internações, em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Parágrafo 2° - O Município cederá às suas expensas ao Hospital Cassiano Campolina, a equipe de enfermagem prestadora de serviços no Pronto Atendimento Municipal, constituída por (07) sete auxiliares de enfermagem e (01) um enfermeiro. Art. 2° - O prazo de vigência do convênio ou contrato de prestação de serviços será de 01 (um) ano, contado a partir de 01 de janeiro de 2003, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de convênio, contrato ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente ou rescindido por conveniências das partes. Art. 3° - A título de subvenção ou contraprestação pelos serviços prestados ou colocados à disposição da população do Município de Entre Rios de Minas pelo Hospital Cassiano Campolina, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, a importância estimada de até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). 74 -4 Prefeitura 91/1uniapal de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 -Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Art. 4 0 - As despesas decorrentes na execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2002. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de dezembro de Hugi í ernardes de Moura refeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Flávio de Oliveira França Secretário Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social