br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1395/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1395 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio ou contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência entre o Município de Entre Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital Cassiano Campolina e dá outras providências.
native_id533

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'Prefeitura Municipal de Entre Mos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 -E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.395, de 23 de dezembro de 2002 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio ou 
contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares 
de urgência e emergência entre o Município de Entre 
Rios de Minas e a Fundação Particular Hospital 
Cassiano Campolina e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a 
celebrar convênio ou contrato com o Hospital Cassiano Campolina, inscrito 
no CNPJ sob o n.° 20.356.580/0001-61, sediado à Praça Cassiano 
Campolina, n.° 821, nesta cidade, objetivando a prestação de serviços 
gratuitos de atendimento médico e hospitalar de urgência e emergência à 
população do Município de Entre Rios de Minas. 
Parágrafo 1° - A prestação de serviços médico e hospitalar de 
urgência e emergência a que se refere este artigo, será constituída de 
médico clínico geral para atendimento à pequenas cirurgias, casos 
ortopédicos de menor complexidade, parturientes, bem como o 
fornecimento de medicação, aparelhagem ambulatorial, serviço de 
radiologia, laboratório de bioquímica e internações, em regime de plantão, 
24 (vinte e quatro) horas por dia. 
Parágrafo 2° - O Município cederá às suas expensas ao Hospital 
Cassiano Campolina, a equipe de enfermagem prestadora de serviços no 
Pronto Atendimento Municipal, constituída por (07) sete auxiliares de 
enfermagem e (01) um enfermeiro. 
Art. 2° - O prazo de vigência do convênio ou contrato de prestação de 
serviços será de 01 (um) ano, contado a partir de 01 de janeiro de 2003, 
podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de 
convênio, contrato ou outros instrumentos congêneres, na forma da 
legislação vigente ou rescindido por conveniências das partes. 
Art. 3° - A título de subvenção ou contraprestação pelos serviços 
prestados ou colocados à disposição da população do Município de Entre 
Rios de Minas pelo Hospital Cassiano Campolina, fica o Executivo 
Municipal autorizado a repassar, mensalmente, a importância estimada de 
até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). 74 
-4 
Prefeitura 91/1uniapal de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 -Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Art. 4
0
- As despesas decorrentes na execução desta Lei, correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento municipal. 
Art. 5
0
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
2002. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de dezembro de 
Hugi í ernardes de Moura 
refeito Municipal 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Flávio de Oliveira França 
Secretário Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social 

open original →