| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Institui o Programa 'Estudos Municipais' nas Escolas da rede de ensino do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.394, de 23 de dezembro de 2002 Institui o Programa 'Estudos Municipais' nas Escolas da rede de ensino do Municffilo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Entre Rios de Minas o Programa de Estudos do Município, para que sejam desenvolvidas pelas Escolas de ensino fundamental atividades que promovam: I — O ensino dos Hinos de Entre Rios de Minas e da Bandeira de Entre Rios de Minas; II — O conhecimento das estruturas e serviços Municipais; III — O conhecimento das autoridades civis, militares, eclesiásticas e judiciárias e a competência de cada esfera de poder; IV — O conhecimento de personalidades e vultos públicos que fizeram a história do Município. Art. 2° - O Município, através da Secretaria Municipal da Cultura, fará elaborar a Enciclopédia Municipal, com dados e referências a serem atualizadas a cada quatriênio, para distribuição na rede de ensino e entre a população. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de dezembro de 2002 Hugo Ternardes de Moura Prjfeto Municipal áui161ií8õ1rza ta Secretário Municipal de Planejamento, dministração e Finanças