| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2002 |
| Date | 2002-10-08 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a UNIPAC — Universidade Presidente Antônio Carlos, e dá outras providências. |
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~1- Prfeitura al de (Entre Rws de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n." 1.392, de 08 de outubro de 2002. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a UN1PAC — Universidade Presidente Antônio Carlos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a UNIPAC — Universidade Presidente Antônio Carlos, com o objetivo de implantar no Município de Entre Rios de Minas a Faculdade de Normal Superior, do Instituto Superior de Educação da UNIPAC. Art. 2' - As condições e cláusulas do convênio, bem como as obrigações das partes convenentes são aquelas estabelecidas no anexo único que é parte integrante de id Lei.. Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 2002. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de outubro de Hugo rernardes de Moura P efeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 'Prefeitura 91/1uniapa( de »,ntre Rjos de . Almas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre RIOS de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br ANEXO ÚNICO DA Lei n" 1.392, de 08 de outubro de 2002 CONVÊNIO PARA IMPANTAÇÃO DA FACULDADE Convênio que entre si celebram a UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS — UNIPAC e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS para a implantação da Faculdade no Município. A UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, através da Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede à Rua Monsenhor José Augusto, 203, Barbacena/MG, CNPJ n° 17.080.078/0001-66, neste ato representada pelo seu reitor em exercício, Prof. Lauro Lopes Pinheiro, doravante denominada UNIPAC e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69, centro, Entre Rios de Minas. CNPJ n° 20.356.747/0001-94, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Hugo Berriardes de Moura, doravante denominada PREFEITURA, firmam o presente convênio com base na Lei Estadual n° 14.202, de 27 de março de 2002. e de conformidade com a Lei Municipal n° , com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O objeto do presente convênio é a cooperação mútua das partes para a instalação do Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação da Universidade Presidente Antônio Carlos no Município de Entre Rios de Minas. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES Às partes convenentes compete: 1 — À UN1PAC a) Coordenar todo o processo administrativo e pedagógico relativo à instalação de Faculdade com o Curso Normal Superior; b) Arcar com os custos decorrentes das providências da alínea anterior; c) Tomar todas as providências para a implantação do Curso Normal Superior. inclusive os de ordem material, bem como os educacionais; d) Designar a Direção, a Coordenação e os professores, como ainda promover o funcionamento escolar sob os mesmos regimentos da UNIPAC. II— À PREFEITURA vk 1 • (Prefeitura Municipa( de Entre Mos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br a) Ceder o uso de prédio público municipal para o funcionamento do Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação; b) Colaborar, dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do Município. com a aquisição dos livros necessários à formação da biblioteca da Faculdade, conforme exigência da legislação educacional; c) Dar apoio, no que for possível, à Faculdade da UNIPAC, após a sua instalação. facilitando a instituição nas suas atividades; d) Indicar cinco alunos carentes para utilizar bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento. CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO O presente convênio terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado. mediante autorização legislativa municipal. CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO Para fazer face às despesas decorrentes do presente convênio o Município de Entre Rias de Minas, utilizará de dotações financeiras previstas no orçamento vigente. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Entre Rios de Minas como o (mico competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio. E por estarem de pleno acordo, e devidamente autorizadas pela Lei Estadual n° 14.202, de 27 de março de 2002 e Lei Municipal n° . firmam o presente instrumento, que vai pelas partes assinado e também por duas testemunhas. em três vias de igual forma e teor. 7009. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, de de Reitor da UNIPAC Testemunhas: efeito Municipal