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norma nº 1392/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1392 / 2002
Date 2002-10-08
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a UNIPAC — Universidade Presidente Antônio Carlos, e dá outras providências.
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~1-
Prfeitura al de (Entre Rws de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n." 1.392, de 08 de outubro de 2002. 
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a UN1PAC — Universidade Presidente 
Antônio Carlos, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a UNIPAC — Universidade Presidente Antônio Carlos, com o 
objetivo de implantar no Município de Entre Rios de Minas a Faculdade de 
Normal Superior, do Instituto Superior de Educação da UNIPAC. 
Art. 2' - As condições e cláusulas do convênio, bem como as 
obrigações das partes convenentes são aquelas estabelecidas no anexo único que 
é parte integrante de id Lei.. 
Art. 3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
2002. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de outubro de 
Hugo rernardes de Moura 
P efeito Municipal 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
'Prefeitura 91/1uniapa( de »,ntre Rjos de . Almas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre RIOS de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
ANEXO ÚNICO DA Lei n" 1.392, de 08 de outubro de 2002 
CONVÊNIO PARA IMPANTAÇÃO DA FACULDADE 
Convênio que entre si celebram a UNIVERSIDADE 
PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS — UNIPAC e o 
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS para a implantação 
da Faculdade no Município. 
A UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 
através da Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede à Rua Monsenhor José 
Augusto, 203, Barbacena/MG, CNPJ n° 17.080.078/0001-66, neste ato representada 
pelo seu reitor em exercício, Prof. Lauro Lopes Pinheiro, doravante denominada 
UNIPAC e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, pessoa jurídica de direito 
público, com sede à Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69, centro, Entre Rios de Minas. 
CNPJ n° 20.356.747/0001-94, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
Hugo Berriardes de Moura, doravante denominada PREFEITURA, firmam o presente 
convênio com base na Lei Estadual n° 14.202, de 27 de março de 2002. e de 
conformidade com a Lei Municipal n° , com as cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
O objeto do presente convênio é a cooperação mútua das partes para a 
instalação do Curso Normal Superior do Instituto Superior de Educação da 
Universidade Presidente Antônio Carlos no Município de Entre Rios de Minas. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 
Às partes convenentes compete: 
1 — À UN1PAC 
a) Coordenar todo o processo administrativo e pedagógico relativo à instalação de 
Faculdade com o Curso Normal Superior; 
b) Arcar com os custos decorrentes das providências da alínea anterior; 
c) Tomar todas as providências para a implantação do Curso Normal Superior. 
inclusive os de ordem material, bem como os educacionais; 
d) Designar a Direção, a Coordenação e os professores, como ainda promover o 
funcionamento escolar sob os mesmos regimentos da UNIPAC. 
II— À PREFEITURA 
vk 1 
• 
(Prefeitura Municipa( de Entre Mos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
a) Ceder o uso de prédio público municipal para o funcionamento do Curso Normal 
Superior do Instituto Superior de Educação; 
b) Colaborar, dentro das possibilidades financeiras e orçamentárias do Município. com 
a aquisição dos livros necessários à formação da biblioteca da Faculdade, conforme 
exigência da legislação educacional; 
c) Dar apoio, no que for possível, à Faculdade da UNIPAC, após a sua instalação. 
facilitando a instituição nas suas atividades; 
d) Indicar cinco alunos carentes para utilizar bolsas de estudo parciais de cinqüenta 
por cento. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO 
O presente convênio terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado. 
mediante autorização legislativa municipal. 
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO 
Para fazer face às despesas decorrentes do presente convênio o Município de 
Entre Rias de Minas, utilizará de dotações financeiras previstas no orçamento vigente. 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 
As partes elegem o foro da Comarca de Entre Rios de Minas como o 
(mico competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio. 
E por estarem de pleno acordo, e devidamente autorizadas pela Lei 
Estadual n° 14.202, de 27 de março de 2002 e Lei Municipal n° . firmam o 
presente instrumento, que vai pelas partes assinado e também por duas testemunhas. 
em três vias de igual forma e teor. 
7009. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, de de 
Reitor da UNIPAC 
Testemunhas: 
efeito Municipal 

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