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norma nº 1391/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1391 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaAltera o Art. 4° da Lei n° 1.364, de 01/10/2001, que institui o Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas e o Conselho Municipal de Entorpecentes — COMEN.
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(Prefeitura Alunicip ar de T,ntre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.391. de 11 de setembro de 2002. 
Altera o Art. 4° da Lei n° 1.364, de 01/10/2001, que institui o 
Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e 
Repressão às Drogas e o Conselho Municipal de 
Entorpecentes — COMEN. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - O caput do art. 4
0
da Lei n° 1.364, de 01 de outubro de 
2001, que trata da composição do Conselho Municipal de Entorpecentes￾COMEN, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4
0
- O Conselho Municipal de Entorpecentes será 
composto por 11 (onze) membros indicados pelas entidades representadas 
abaixo relacionadas e sociedade civil, aprovadas pelo Executivo Municipal, 
tendo cada membro titular o seu respectivo suplente, sendo que seus 
mandatos serão de 2 (dois) anos, com a seguinte constituição: 
I -.01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, Higiene 
e Ação Social; 
Ii — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
III — 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública do 
Estado de Minas Gerais; 
IV — 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas 
Gerais; 
V — 01 (um) advogado, representante dos profissionais militantes na 
Comarca de Entre Rios de Minas; 
VI — 01 (um) médico, representante dos profissionais de saúde que 
trabalham no Município; 
VII — 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 
VIII — 01 (um) representante da Pastoral da Sobriedade; 
IX — 01 (um) representante da Pastoral da Criança; 
Prefeitura Municip ar de Tntre Rios de Almas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
X — 01 (um) representante das Associações Comunitárias Urbanas; e 
XI — 01 (um) representante das Associações Comunitárias Rurais." 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
de 2002. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro 
1C-e,‘-ee 
Hug BMúirdes de Moura 
Prefeito Municipal 
P o de Souza Co ta 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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