| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | Altera o Art. 4° da Lei n° 1.364, de 01/10/2001, que institui o Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas e o Conselho Municipal de Entorpecentes — COMEN. |
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(Prefeitura Alunicip ar de T,ntre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.391. de 11 de setembro de 2002. Altera o Art. 4° da Lei n° 1.364, de 01/10/2001, que institui o Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas e o Conselho Municipal de Entorpecentes — COMEN. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O caput do art. 4 0 da Lei n° 1.364, de 01 de outubro de 2001, que trata da composição do Conselho Municipal de EntorpecentesCOMEN, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 0 - O Conselho Municipal de Entorpecentes será composto por 11 (onze) membros indicados pelas entidades representadas abaixo relacionadas e sociedade civil, aprovadas pelo Executivo Municipal, tendo cada membro titular o seu respectivo suplente, sendo que seus mandatos serão de 2 (dois) anos, com a seguinte constituição: I -.01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e Ação Social; Ii — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III — 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais; IV — 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; V — 01 (um) advogado, representante dos profissionais militantes na Comarca de Entre Rios de Minas; VI — 01 (um) médico, representante dos profissionais de saúde que trabalham no Município; VII — 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VIII — 01 (um) representante da Pastoral da Sobriedade; IX — 01 (um) representante da Pastoral da Criança; Prefeitura Municip ar de Tntre Rios de Almas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br X — 01 (um) representante das Associações Comunitárias Urbanas; e XI — 01 (um) representante das Associações Comunitárias Rurais." Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de 2002. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro 1C-e,‘-ee Hug BMúirdes de Moura Prefeito Municipal P o de Souza Co ta Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças