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norma nº 1364/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1364 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n" 1.364, de 01 de outubro de 2001. 
Institui o Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, 
Fiscalização e Repressão às Drogas. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica instituído o Sistema Municipal de Prevenção, 
Fiscalização e Repressão às Drogas, para ação onde couberem especificamente, 
suas atividades relativamente ao uso indevido e ao abuso indevido de drogas 
licitas e ilícitas e às ações que objetivem a repressão ao tráfico ilícito de drogas. 
§ 10 - O Sistema Municipal mencionado no capul deste artigo, que 
guarda denominação semelhante aos mesmos sistemas instituídos nos âmbitos 
nacional e estadual, a esses se integram e com eles participará, na esfera de sua 
competência legal, de todas as atividades previstas na Lei Federal n° 6.368, de 21 
de outubro de 1976 e no Decreto Federal n° 78.992, de 21 de dezembro de 1976. 
§ 2" - O Conselho Municipal de Entorpecentes — COMEN — 
vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Saúde. Higiene e Ação Social é 
o órgão central do Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e 
Repressão às Drogas ao qual se integram ainda, todos os órgãos e entidades 
municipais, públicas ou privadas, essas últimas a critério do supra citado órgão 
central, que exerçam as atividades referidas neste artigo. 
Art. 20 - O Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, 
Fiscalização e Repressão às Drogas é o conjunto constituído por todos os órgãos 
e entidades que o integram, na forma do art. 1°, formando um todo organizado, a 
partir da orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e 
fiscalização do Conselho Municipal de Entorpecentes. 
Art. 3
0
- O COMEN, como órgão de deliberação coletiva, tem por 
objetivos, relativamente aos múltiplos aspectos abrangidos pela questão das 
drogas: 
I — Formular a respectiva política municipal harmonizando-a com o 
Sistema Nacional e Estadual de Prevenção, Tratamento, Repressão e Fiscalização 
às Drogas, bem como zelar pela sua respectiva execução; 
II — Promover, coordenar e estimular estudos e pesquisas que 
tenham por objetivos: 
a) a coerência na linguagem utilizada sobre o tema; 
b) a compreensão dos diversos processos experimentais, 
alternativos e populares utilizados pela comunidade em geral ou por grupos 
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Prefeitura 914unicip. a( de Entre Mos de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Na. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
específicos, visando o aproveitamento e a compatibilização daqueles processos 
com os conhecimentos técnico-científicos adotados para enfrentar a questão; 
c) estabelecimento de fluxos contínuos de informação entre o 
COMEN e os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal e o 
Conselho Estadual de Entorpecentes com vistas, inclusive a pesquisa e ao 
levantamento estatístico sobre o consumo de drogas; 
d) a celebração de convênios ou a elaboração de outros instrumentos 
hábeis que viabilizem a consecução dos objetivos antes enumerados e, 
especialmente, possam concorrer para a efetiva criação de oportunidades sociais, 
de ensino e de trabalho para os usuários tratados por problemas decorrentes do 
consumo de drogas; 
e) a manutenção de entendimentos com o Poder Judiciário e com os 
diversos órgãos do Poder Executivo que atuam nos campos da política criminal e 
penitenciária e de execução das penas, medidas de segurança, no sentido de ser 
elaborada estatística criminal, e adotados critérios especiais, relativamente aos 
delitos capitulados na Lei 6.368, de 21 de outubro der 1976 ou em outra lei penal 
que trate do mesmo tema. 
III — Exercer outras atividades previstas no Regimento Interno do 
COMEN. 
Art. 4
0
- O Conselho Municipal de Entorpecentes será composto por 
07 (sete) membros indicados pelas entidades representadas abaixo relacionadas e 
sociedade civil, aprovadas pelo Executivo Municipal, tendo cada membro titular 
o seu respectivo suplente, sendo que seus mandatos serão de 2 (dois) anos, com a 
seguinte constituição: 
Social; 
I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e Ação 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
III - Um representante da Câmara Municipal; 
IV - Um representante da Secretaria de Segurança Pública; 
V - Um representante da Polícia Militar local; 
VI - Um advogado, representante dos profissionais militantes na Comarca; 
VII - Um médico, representante dos profissionais que trabalham no 
Município. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
§ 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do COMEN serão 
escolhidos por voto direto e secreto entre os seus próprios membros. 
§ 2° - Considerar-se-á como relevante serviço público o 
desempenho das funções de membros do COMEN que, entretanto, não será 
remunerado 
§ 3° - O COMEN terá suas condições de funcionamento 
determinadas em Regimento Interno aprovado pelo Plenário e homologado por 
ato do Prefeito Municipal. 
Art. 5" - As decisões do COMEN deverão ser cumpridas pelos 
órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, 
Fiscalização e Repressão às Drogas, sob pena de responsabilidade de seus 
dirigentes. 
Parágrafo único - Cumpre ao COMEN, quando da falta de 
cumprimento de suas decisões, solicitar ajuda ao CONEN - Conselho Estadual de 
Entorpecentes. 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação 
2001. 
• 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de outubro de 
Hu o Ber des de Moura 
Prefeito Municipal 
Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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