| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n" 1.364, de 01 de outubro de 2001. Institui o Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica instituído o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão às Drogas, para ação onde couberem especificamente, suas atividades relativamente ao uso indevido e ao abuso indevido de drogas licitas e ilícitas e às ações que objetivem a repressão ao tráfico ilícito de drogas. § 10 - O Sistema Municipal mencionado no capul deste artigo, que guarda denominação semelhante aos mesmos sistemas instituídos nos âmbitos nacional e estadual, a esses se integram e com eles participará, na esfera de sua competência legal, de todas as atividades previstas na Lei Federal n° 6.368, de 21 de outubro de 1976 e no Decreto Federal n° 78.992, de 21 de dezembro de 1976. § 2" - O Conselho Municipal de Entorpecentes — COMEN — vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Saúde. Higiene e Ação Social é o órgão central do Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas ao qual se integram ainda, todos os órgãos e entidades municipais, públicas ou privadas, essas últimas a critério do supra citado órgão central, que exerçam as atividades referidas neste artigo. Art. 20 - O Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas é o conjunto constituído por todos os órgãos e entidades que o integram, na forma do art. 1°, formando um todo organizado, a partir da orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Entorpecentes. Art. 3 0 - O COMEN, como órgão de deliberação coletiva, tem por objetivos, relativamente aos múltiplos aspectos abrangidos pela questão das drogas: I — Formular a respectiva política municipal harmonizando-a com o Sistema Nacional e Estadual de Prevenção, Tratamento, Repressão e Fiscalização às Drogas, bem como zelar pela sua respectiva execução; II — Promover, coordenar e estimular estudos e pesquisas que tenham por objetivos: a) a coerência na linguagem utilizada sobre o tema; b) a compreensão dos diversos processos experimentais, alternativos e populares utilizados pela comunidade em geral ou por grupos • Prefeitura 914unicip. a( de Entre Mos de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Na. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br específicos, visando o aproveitamento e a compatibilização daqueles processos com os conhecimentos técnico-científicos adotados para enfrentar a questão; c) estabelecimento de fluxos contínuos de informação entre o COMEN e os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal e o Conselho Estadual de Entorpecentes com vistas, inclusive a pesquisa e ao levantamento estatístico sobre o consumo de drogas; d) a celebração de convênios ou a elaboração de outros instrumentos hábeis que viabilizem a consecução dos objetivos antes enumerados e, especialmente, possam concorrer para a efetiva criação de oportunidades sociais, de ensino e de trabalho para os usuários tratados por problemas decorrentes do consumo de drogas; e) a manutenção de entendimentos com o Poder Judiciário e com os diversos órgãos do Poder Executivo que atuam nos campos da política criminal e penitenciária e de execução das penas, medidas de segurança, no sentido de ser elaborada estatística criminal, e adotados critérios especiais, relativamente aos delitos capitulados na Lei 6.368, de 21 de outubro der 1976 ou em outra lei penal que trate do mesmo tema. III — Exercer outras atividades previstas no Regimento Interno do COMEN. Art. 4 0 - O Conselho Municipal de Entorpecentes será composto por 07 (sete) membros indicados pelas entidades representadas abaixo relacionadas e sociedade civil, aprovadas pelo Executivo Municipal, tendo cada membro titular o seu respectivo suplente, sendo que seus mandatos serão de 2 (dois) anos, com a seguinte constituição: Social; I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde, Higiene e Ação II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; III - Um representante da Câmara Municipal; IV - Um representante da Secretaria de Segurança Pública; V - Um representante da Polícia Militar local; VI - Um advogado, representante dos profissionais militantes na Comarca; VII - Um médico, representante dos profissionais que trabalham no Município. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br § 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do COMEN serão escolhidos por voto direto e secreto entre os seus próprios membros. § 2° - Considerar-se-á como relevante serviço público o desempenho das funções de membros do COMEN que, entretanto, não será remunerado § 3° - O COMEN terá suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno aprovado pelo Plenário e homologado por ato do Prefeito Municipal. Art. 5" - As decisões do COMEN deverão ser cumpridas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão às Drogas, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes. Parágrafo único - Cumpre ao COMEN, quando da falta de cumprimento de suas decisões, solicitar ajuda ao CONEN - Conselho Estadual de Entorpecentes. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 2001. • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de outubro de Hu o Ber des de Moura Prefeito Municipal Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças