| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1389 / 2002 |
| Date | 2002-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder apoio que menciona ao Parque da Pecuária na realização da 43ª Festa da Colheita e 24ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas. |
| native_id | 539 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura 914unicipar de Entre Mos de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.389, de 15 de julho de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a conceder apoio que menciona ao Parque da Pecuária na realização da 43' Festa da Colheita e 24" Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas.. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a conceder apoio ao Parque da Pecuária na realização da 43' Festa da Colheita e 24' Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas. Parágrafo único: O apoio que menciona este artigo, consiste na cessão de servidores públicos municipais para a realização dos serviços de limpeza e preparação da área interna do Parque da Pecuária para o evento, bem como na utilização de máquinas e equipamentos municipais necessários à execução dos trabalhos Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de julho de 2002. Hug rtd~ P efeito (r unicipal Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças