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norma nº 1388/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1388 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder apoio financeiro destinado ao custeio de despesas na participação do Entrerriense Futebol Clube no Campeonato Infanto e Juvenil/2002, promovido pela Liga Municipal de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal cre Entre W-g)s de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.388, de 08 de julho de 2002. 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder apoio financeiro 
destinado ao custeio de despesas na participação do Entrerriense 
Futebol Clube no Campeonato Infanto e Juvenil/2002, promovido pela 
Liga Municipal de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a 
conceder apoio fmanceiro no valor de R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais), 
destinado ao custeio de despesas na participação do Entrerriense Futebol Clube, no 
Campeonato Infanto e Juvenil/2002, promovido pela Liga Municipal de Conselheiro 
Lafaiete. 
Parágrafo único - Os recursos a alude este artigo, destina-se ao 
pagamento dos árbitros e auxiliares que atuarão nos jogos previstos no Regulamento do 
Campeonato. 
Art. 2° - O repasse da importância prevista no art. 1° será efetuado em 
parcela única ao Entrerriense Futebol Clube, CNPJ 22.587.661/0001-06, após a 
celebração de convênio com o Município, em que a entidade esportiva se obrigará à 
prestação de contas no prazo de 90 (noventa) dias após a liberação do recurso. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária n° 08.02.27.812.0027.2044.3390.39 do orçamento 
municipal. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de julho de 2002. 
Hu AksTát --71; 
Prefeito Municipal 
Paulo de Souz Costa 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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