| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder apoio financeiro destinado ao custeio de despesas na participação do Entrerriense Futebol Clube no Campeonato Infanto e Juvenil/2002, promovido pela Liga Municipal de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal cre Entre W-g)s de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.388, de 08 de julho de 2002. Autoriza o Executivo Municipal a conceder apoio financeiro destinado ao custeio de despesas na participação do Entrerriense Futebol Clube no Campeonato Infanto e Juvenil/2002, promovido pela Liga Municipal de Conselheiro Lafaiete e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a conceder apoio fmanceiro no valor de R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais), destinado ao custeio de despesas na participação do Entrerriense Futebol Clube, no Campeonato Infanto e Juvenil/2002, promovido pela Liga Municipal de Conselheiro Lafaiete. Parágrafo único - Os recursos a alude este artigo, destina-se ao pagamento dos árbitros e auxiliares que atuarão nos jogos previstos no Regulamento do Campeonato. Art. 2° - O repasse da importância prevista no art. 1° será efetuado em parcela única ao Entrerriense Futebol Clube, CNPJ 22.587.661/0001-06, após a celebração de convênio com o Município, em que a entidade esportiva se obrigará à prestação de contas no prazo de 90 (noventa) dias após a liberação do recurso. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da dotação orçamentária n° 08.02.27.812.0027.2044.3390.39 do orçamento municipal. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de julho de 2002. Hu AksTát --71; Prefeito Municipal Paulo de Souz Costa Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças