| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos especiais para despesas com extensão de redes de energia elétrica nas zonas urbana e rural que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura .911unicip de Entre Rlos de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Lei n° 1.386, de 29 de maio de 2002. Autoriza a abertura de créditos especiais para despesas com extensão de redes de energia elétrica nas zonas urbana e rural que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a extensão de rede de energia elétrica na localidade de Moinho Velho, zona rural do Município. § 1° - As despesas autorizadas neste artigo poderão ser parceladas em até 24 (vinte e quatro) meses, em parcelas consecutivas de R$ 479,02 (quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.748,24 (cinco mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para atender as despesas do corrente exercício. § 2° - As parcelas não vencidas no presente exercício serão incluídas no orçamento municipal para o exercício de 2003. Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a extensão de rede de energia elétrica na localidade do Castro, neste Município, no valor de R$ 8.654,98 (oito mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Parágrafo único — Para acorrer as despesas autorizadas neste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de igual valor. Art. 3° - Como recurso para abertura dos créditos especiais autorizados por este Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente dotações do orçamento municipal do exercício de 2002, aprovadas na Lei 1.374, de 26 de dezembro de 2001, a seguir discriminadas: 02.02.04.122.0002.2004-3390.36 — Out. Serv. Terc. P. Física R$ 4.403,22 02.02.04.122.0002.2004-3390.39 — Out. Serv. Terc. P. Jurídica R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Wp9s de .9klinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br Art. 4° Ficam convalidados os pagamentos já efetuados à Companhia Energética de Minas gerais — CEMIG, para atendimento das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 2002. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de maio de Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal Pau o 7e Nouza"Cósta Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças