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norma nº 1386/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAutoriza a abertura de créditos especiais para despesas com extensão de redes de energia elétrica nas zonas urbana e rural que menciona e dá outras providências.
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Prefeitura .911unicip de Entre Rlos de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Lei n° 1.386, de 29 de maio de 2002. 
Autoriza a abertura de créditos especiais para 
despesas com extensão de redes de energia elétrica 
nas zonas urbana e rural que menciona e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas com a extensão de rede de energia elétrica na localidade de Moinho 
Velho, zona rural do Município. 
§ 1° - As despesas autorizadas neste artigo poderão ser parceladas 
em até 24 (vinte e quatro) meses, em parcelas consecutivas de R$ 479,02 
(quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), ficando o Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.748,24 (cinco 
mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para atender 
as despesas do corrente exercício. 
§ 2° - As parcelas não vencidas no presente exercício serão 
incluídas no orçamento municipal para o exercício de 2003. 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar 
despesas com a extensão de rede de energia elétrica na localidade do Castro, 
neste Município, no valor de R$ 8.654,98 (oito mil seiscentos e cinqüenta e 
quatro reais e noventa e oito centavos). 
Parágrafo único — Para acorrer as despesas autorizadas neste 
artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de igual 
valor. 
Art. 3° - Como recurso para abertura dos créditos especiais 
autorizados por este Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular 
parcialmente dotações do orçamento municipal do exercício de 2002, 
aprovadas na Lei 1.374, de 26 de dezembro de 2001, a seguir discriminadas: 
02.02.04.122.0002.2004-3390.36 — Out. Serv. Terc. P. Física R$ 4.403,22 
02.02.04.122.0002.2004-3390.39 — Out. Serv. Terc. P. Jurídica R$ 10.000,00 
Prefeitura Municipal de Entre Wp9s de .9klinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
Art. 4° Ficam convalidados os pagamentos já efetuados à 
Companhia Energética de Minas gerais — CEMIG, para atendimento das 
despesas autorizadas por esta Lei. 
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
2002. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de maio de 
Hugo Bernardes de Moura 
Prefeito Municipal 
Pau o 7e Nouza"Cósta 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 

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