| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos adicionais especiais no Orçamento Municipal do exercício de 2002. |
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Prefeitura .914unicip. at de (Entre Rios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br LEI n° 1.385, de 29 de maio de 2002. Autoriza abertura de créditos adicionais especiais no Orçamento Municipal do exercício de 2002. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal 1.374, de 26 de dezembro de 2001, conforme especificações abaixo: ÓRGÃO: 03 — SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE: 02 - Depto. de Finanças 4.123.0011 - 2012 — Man. Depto. Finanças (Contab. Tesouraria) 3390.93 — Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 ÓRGÃO: 07— SECRETARIA DA EDUCAÇÃO UNIDADE: 02 - Departamento de Ensino 12.361.0022 — 2031 — Manutenção do Ensino Fundamental 3190.01 — Aposentadorias e Reformas R$ 120.000,00 3190.04 — Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00 ÓRGÂO: 08— SEC.DES.CULTURAL, ESPORTE, LAZER E TURISMO UNIDADE: 02 — Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 13.391.0026 — 1013 — Extensão de redes, ligação de energia elétrica e restauração de prédios tombados pelo Patrimônio Histórico 4490.51 — Obras e Instalações R$ 10.000,00 ÓRGÃO: 09— SECRETARIA DE SAÚDE, HIGIENE E AÇÃO SOCIAL UNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios 10.301.0035 -2048— Man. Ativ. dos Programas de Saúde das Famílias - PSF 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 10.301.0035 — 2049 — Man. dos Postos de Saúde 3390.32 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 Art. 2° - Como recursos à abertura dos créditos especiais de que trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente dotações constantes do Orçamento Geral do Município, Lei n°1.374, de 26 de dezembro de 2001, a seguir discriminadas: 01)P2 Prefeitura Wlunicip al de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 05.02.26.782.0013.1007.4490.51 — Obras e Instalações R$ 18.000,00 05.02.26.782.0015.2025.4490.52 — Equip. Mat. Permanente R$ 10.000,00 06.01.20.601.0018.2026.4490.52 — Equip. Mat. Permanente R$ 50.000,00 07.02.12.361.0020.1009.4490.51 — Obras Instalações R$ 118.000,00 Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 2002. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de maio de Hugo Prefeito Municipal Pa de Souza Costa Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças •