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norma nº 1385/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1385 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAutoriza abertura de créditos adicionais especiais no Orçamento Municipal do exercício de 2002.
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Prefeitura .914unicip. at de (Entre Rios de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
LEI n° 1.385, de 29 de maio de 2002. 
Autoriza abertura de créditos adicionais especiais no 
Orçamento Municipal do exercício de 2002. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Geral do 
Município, Lei Municipal 1.374, de 26 de dezembro de 2001, conforme 
especificações abaixo: 
ÓRGÃO: 03 — SEC. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
UNIDADE: 02 - Depto. de Finanças 
4.123.0011 - 2012 — Man. Depto. Finanças (Contab. Tesouraria) 
3390.93 — Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 
ÓRGÃO: 07— SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
UNIDADE: 02 - Departamento de Ensino 
12.361.0022 — 2031 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3190.01 — Aposentadorias e Reformas R$ 120.000,00 
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000,00 
ÓRGÂO: 08— SEC.DES.CULTURAL, ESPORTE, LAZER E TURISMO 
UNIDADE: 02 — Departamento de Esporte, Lazer e Turismo 
13.391.0026 — 1013 — Extensão de redes, ligação de energia elétrica e 
restauração de 
prédios tombados pelo Patrimônio Histórico 
4490.51 — Obras e Instalações R$ 10.000,00 
ÓRGÃO: 09— SECRETARIA DE SAÚDE, HIGIENE E AÇÃO SOCIAL 
UNIDADE: 02 — Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios 
10.301.0035 -2048— Man. Ativ. dos Programas de Saúde das Famílias - PSF 
3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 
10.301.0035 — 2049 — Man. dos Postos de Saúde 
3390.32 — Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 
Art. 2° - Como recursos à abertura dos créditos especiais de 
que trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
anular total ou parcialmente dotações constantes do Orçamento Geral do 
Município, Lei n°1.374, de 26 de dezembro de 2001, a seguir discriminadas: 
01)P2 
Prefeitura Wlunicip al de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 - Centro - Entre Rios de Minas-MG - CEP.: 35490-000 
Telefax: (31) 3751.1232 - E-mail: pmerios@utranet.com.br 
05.02.26.782.0013.1007.4490.51 — Obras e Instalações R$ 18.000,00 
05.02.26.782.0015.2025.4490.52 — Equip. Mat. Permanente R$ 10.000,00 
06.01.20.601.0018.2026.4490.52 — Equip. Mat. Permanente R$ 50.000,00 
07.02.12.361.0020.1009.4490.51 — Obras Instalações R$ 118.000,00 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
2002. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de maio de 
Hugo 
Prefeito Municipal 
Pa de Souza Costa 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
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